Institui os procedimentos a serem adotados para emissão de crachás institucionais na universidade e dá outras providências.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 243, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,

 

RESOLVE:

 

  1. Regular e padronizar a emissão de crachás institucionais na universidade.

 

DA EMISSÃO E CONTROLE DOS CRACHÁS

 

  1. O crachá institucional de identificação de membro da comunidade deverá ser utilizado no âmbito Institucional como identificação, sendo obrigatório seu uso em local de fácil visualização para acesso e circulação nas dependências da Universidade.

2.1. A emissão da primeira via do crachá será realizada sem qualquer custo ao usuário.

 

  1. A responsabilidade pela guarda e uso regular do crachá institucional será de seus usuários.

3.1. É vedado ceder ou emprestar o crachá a terceiros, ou deles fazer uso indevido, ficando o responsável por sua guarda sujeito às penas previstas em lei.

3.2. Em caso de perda, extravio, roubo ou furto, a Prefeitura do Campus deverá ser comunicada imediatamente sobre o fato para registro nos sistemas de acesso à universidade.

 

  1. Serão emitidos crachás institucionais personalizados para os seguintes membros da comunidade universitária:

A – Servidores Docentes lotados na universidade – categoria “Professor”.

B – Professores Substitutos em atividade na universidade – categoria “Professor”

C – Servidores Técnico-Administrativos lotados na universidade – categoria “Administrativo”.

D – Discentes de Graduação e Pós-Graduação (stricto e lato sensu) – categoria “Aluno”.

E – Residentes médicos e multiprofissionais – categoria “Residente”.

F – Bolsistas de apoio técnico à pesquisa e bolsistas de apoio institucional – categoria “Bolsista”.

G – Estagiários – categoria “Estagiário”.

 

4.1. Para visitantes e prestadores de serviços serão fornecidos crachás gerais para acesso, quando necessário.

4.2. Todos os crachás seguirão o padrão de layout gráfico constante no anexo I desta ordem de serviço.

 

  1. Os seguintes setores da universidade serão responsáveis pelo gerenciamento e emissão dos crachás (alterado pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2022/PROAD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022):

    A – Prefeitura do Campus: pela emissão para visitantes e prestadores de serviços.

    B – Departamento de Administração de Pessoas - DAP: pelas categorias “Bolsista”, “Professor”, “Administrativo” e “Estagiário”.

    C – Departamento de Registro Acadêmico - DERCA: pela categoria “Aluno” da Graduação.

    D – Pós-Graduação Stricto Sensu: pela categoria “Aluno” da Pós-graduação Stricto Sensu.

    E – Comissões de Residência Médica e Multiprofissional COREME/COREMU: pelas categorias “Residente” e “Aluno” da Pós-graduação Lato Sensu.

 

DA SEGUNDA VIA DO CRACHÁ

 

  1. Será fornecida segunda via do crachá institucional para os seguintes casos:

A – Extravio ou perda.

B – Inutilização por desgaste ou quebra.

C – Roubo ou furto.

 

6.1. A solicitação de segunda via deverá ser feita diretamente ao departamento relativo à categoria (item 5), mediante o preenchimento, assinatura e entrega do formulário constante no anexo II e pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU no valor de R$ 10,00 (dez reais).

6.2. Estão isentas do pagamento da taxa acima as seguintes situações:

 

A – Casos de roubo ou furto do crachá: a solicitação deverá ser acompanhada de cópia do boletim de ocorrência policial.

B – Para alunos da graduação beneficiários do Plano Nacional de Assistência Estudantil - PNAES: a solicitação deverá ser acompanhada de certidão da PROEXT indicando essa condição.

 

  1. Os departamentos responsáveis instruirão os solicitantes sobre a emissão da GRU, quando for o caso.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. Fica sem efeito o memorando n° 013/2018/PROAD, de 18 de maio de 2018.

 

  1. Fica revogada a ordem de serviço nº 01/2008/PRODAF, de 1º de julho de 2008.

 

  1. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração

 

  1. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Porto Alegre, 16 de agosto de 2019.

 

 

Leandro Mateus Silva de Souza
Pró-reitor de Administração da UFCSPA

 

 

ANEXO I

LAYOUT GRÁFICO PADRÃO DOS CRACHÁS INSTITUCIONAIS

 

1) Categoria “Professor”:

 

2) Categoria “Administrativo”:

 

3) Categoria “Aluno”:

 

4) Categoria “Residente”:

 

5) Categoria “Bolsista”:

 

6) Categoria “Estagiário”:

 

7) Modelos padronizados para visitantes e prestadores de serviços:

 

8) Detalhamentos para cada categoria:

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA VIA DE CRACHÁ

 

Eu, abaixo identificado, venho requerer a emissão de segunda via do meu crachá de identificação da UFCSPA pelo seguinte motivo:

 

(     ) extravio/perda ou inutilização por desgaste ou quebra do crachá (apresentar Guia de Recolhimento da União – GRU devidamente quitada - valor de R$ 10,00)

(     ) extravio/perda ou inutilização por desgaste ou quebra do crachá para aluno PNAES – isento (para isenção de taxa deve apresentar certidão da PROEXT comprovando a condição)*

(     ) roubo ou furto do crachá – isento (para isenção de taxa deve apresentar cópia do Boletim de Ocorrência)**

 

* a não apresentação da certidão da PROEXT acarretará na necessidade de pagamento da taxa de R$ 10,00 via GRU

** a não apresentação de Boletim de Ocorrência acarretará na necessidade de pagamento da taxa de R$ 10,00 via GRU

 

Categoria: (X)

Administrativo

 

(        )

 

Aluno

 

(        )

 

Bolsista

 

(        )

 

Estagiário

 

(        )

 

Professor

 

(        )

 

Residente

 

(        )

 

Nome Completo:

 

 

N° matrícula:

 

 

Curso:

 

 

 

 

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Assinatura

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Recebido em ____/_____/________.

 

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Assinatura