Normatiza o desenvolvimento de atividades não presenciais para condições específicas para acadêmicos dos cursos de Graduação da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).


A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,

 


               RESOLVE:



Art. 1º  Instituir a modalidade de atividades acadêmicas não presenciais para disciplinas de graduação, conforme critérios e delimitações específicas.

Art. 2º  As atividades acadêmicas constantes do Art. 1º serão denominadas como “atividades não presenciais para condições específicas”.

Art. 3º A possibilidade de uso das atividades acadêmicas nesta modalidade poderá ser concedida a estudantes de graduação, com acompanhamento do professor regente da disciplina, como forma de recuperação das atividades acadêmicas e da ausência às aulas, sempre que sua aplicação for compatível com as possibilidades da instituição, nos casos de discentes afetados por eventos climáticos extremos, usualmente caracterizados por alertas meteorológicos, avisos de órgãos de defesa civil e/ou decretos de calamidade pública.

Parágrafo único. É assegurado o direito à prestação de exames finais, respeitado o disposto nos incisos do presente artigo.

Art. 4º Não serão concedidas atividades não presenciais para condições específicas no caso de disciplinas de estágio curricular obrigatório, disciplinas com atividades práticas em laboratórios e de práticas profissionais,  disciplinas eletivas e/ou PDCIs.

Art. 5º  O início e o término do período em que o(a) estudante será acompanhado por meio de atividades não presenciais para condições específicas serão determinados através de documentos comprobatórios da sua condição.

Art. 6º  A solicitação, a concessão e o desenvolvimento de atividades não presenciais para condições específicas deverá seguir os seguintes procedimentos:

I - o(a) discente deverá fazer uma solicitação à Divisão de Protocolo (DIPROT), com a abertura do "Processo de atividades não presenciais para condições específicas", inserindo e preenchendo o documento "590 - Requerimento de atividades não presenciais"" e anexando documento comprobatório da sua situação (declaração da defesa civil ou conjunto de documentação complementar);

II - o DIPROT encaminhará o processo do(a) estudante à Coordenação de Curso correspondente que, após avaliá-lo, se aprovado, solicitará através de e-mails via SEI, a(o)s professores regentes das disciplinas em que o(a) estudante se encontra matriculado durante o período indicado no atestado médico um plano específico de atividades a serem realizadas;

III - os(as) professores(as) deverão enviar o plano específico de atividades, por e-mail à Coordenação do Curso, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;

IV - o professor responsável deverá comunicar para o(a) estudante o plano de atividades;

V - a Coordenação do Curso deverá anexar os planos de atividades no processo específico, monitorando o contato entre estudante e professor(a), bem como encaminhar o processo à Divisão de Arquivo (DIARQ).

Art. 7º Cabe ao docente disponibilizar as atividades através da sala virtual da disciplina, ambiente Moodle, indicando ao discente o que deve ser realizado e o cronograma para realização das atividades.

Art. 8º Cabe ao discente acompanhar o andamento do processo junto à Coordenação do Curso.

Art. 9º Caso o(a) estudante se sentir em condições de retornar às aulas antes do término do período em que lhe foi concedida a realização de atividades não presenciais para condições específicas, deverá protocolar uma solicitação de retorno.

Art. 10.  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD junto às Coordenações de Cursos.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.


Dê-se ciência,

Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.

Porto Alegre, 25 de junho de 2024.

 
                                                                       MÁRCIA ROSA DA COSTA

                                                                       Pró-Reitora de Graduação