Define elementos para a análise dos planos de ensino pela coordenação de curso e chefia de departamento da UFCSPA.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO que o plano de ensino é o documento orientador do trabalho docente que será desenvolvido em uma disciplina, e que prevê de que forma será organizado o trabalho que visa atingir o que está proposto na ementa já aprovada nas instâncias superiores (NDE, CONSEPE, MEC);

CONSIDERANDO que o Regimento Geral da Universidade estabelece, em seus artigos 28 e 41, as competências dos Coordenadores de Curso e dos Chefes de Departamento, respectivamente;

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 01/2018/PROGRAD, de 14 de maio de 2018, que define atribuições e fluxos dos planos e registro de ensino dos Cursos de Graduação da UFCSPA.

RESOLVE:

Art. 1º A análise do plano de ensino das disciplinas obrigatórias, optativas, PDCI´s e eletivas pela Chefia de Departamento deve se dar da seguinte forma:

a) Verificar a adequação do formulário;

b) Verificar a carga horária do professor e registrar em planilha própria do Departamento;

c) Conferir no cronograma a carga horária dos docentes envolvidos;

d) Conferir no cronograma as datas, respeitando o calendário acadêmico;

e) Preencher o campo “Chefe de Departamento”;

f) Encaminhar à Coordenação do curso quando todos os aspectos anteriores estiverem adequados, registrando o encaminhamento.

Art 2º A análise do plano de ensino obrigatórias, optativas, PDCI´s e eletivas pela Coordenação de Curso deve se dar da seguinte forma:

a) Receber os planos de ensino das chefias de departamento;

b) Verificar se a ementa é a aprovada no PPC do Curso;

c) Verificar se os objetivos estão de acordo com o proposto na ementa;

d) Verificar se a metodologia descrita está adequada aos objetivos e em consonância aos princípios e orientações do PPC, do PPI e do Regimento Institucional;

e) Verificar se a bibliografia está adequada ao trabalho proposto e disponível na biblioteca da UFCSPA;

f) Verificar se o plano de ensino propõe atividades na modalidade EAD e registrar a carga horária por disciplina, em planilha própria;

g) Caso a disciplina necessite de compra de insumos, verificar se essa previsão está anexada aos planos;

h) Enviar à Gerência de Laboratórios (GERLAB) os planos de ensino que indicam a utilização de laboratórios;

i) Enviar ao DERCA todos os planos (inclusive tutorias), quando os itens anteriores estiverem adequados, registrando o encaminhamento

j) Para a análise dos planos de ensino das disciplinas eletivas e PDCI´s, a Coordenação de Curso deverá observar o horário e dia da semana propostos. Havendo necessidade de readequação, deverá informar o respectivo Departamento Acadêmico.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º Revogar a Instrução Normativa nº 01/2018/PROGRAD, de 23/04/2018.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Márcia Rosa da Costa

Pró-Reitora de Graduação