CAPÍTULO I - Da Solenidade

Art. 1º A colação de grau da UFCSPA é o ato oficial, de caráter obrigatório, público e solene do Conselho Universitário, pelo qual os concluintes sem pendências acadêmicas no curso de graduação recebem o título correspondente do seu curso e são diplomados, após o encerramento do período letivo, em data fixada no calendário escolar.

Parágrafo único. O concluinte que, por interesse próprio, não participar da cerimônia de colação de grau poderá receber seu grau em Gabinete, mediante solicitação ao Coordenador do Curso.

Art. 2º Os atos de colação de grau serão realizados na UFCSPA, preferencialmente, ou em outro ambiente por opção da turma.

§ 1º Na escolha do uso das dependências da UFCSPA para os atos de colação de grau, a contratação de empresa produtora será limitada a fotos e filmagem.

§ 2º Se utilizadas as dependências da UFCSPA, a capacidade do anfiteatro, de 670 pessoas, deverá ser rigorosamente respeitada, sendo 10% (dez por cento) destinados à comunidade acadêmica e os demais, distribuídos entre os formandos. (Revogado. Resolução CONSUN nº 30/2017, de 13 de julho de 2017)

§ 3º Na escolha de outro ambiente para os atos de colação de grau, a contratação de empresa produtora será de responsabilidade dos formandos.

Art. 3º A presidência das sessões solenes e públicas será prerrogativa da Reitoria.

§ 1º Na ausência do Reitor, mediante sua delegação, a sessão será presidida pelo Vice-Reitor ou Pró-reitor de Graduação ou pelo Coordenador do Curso.

§ 2º Deverão compor a mesa, exclusivamente, o Reitor, o Vice-Reitor, o Pró-Reitor de Graduação, o Coordenador do Curso, o paraninfo e, quando convidados, um homenageado especial, o Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre e o Presidente do Conselho Profissional da Classe.

Art. 4º A confecção dos convites é de responsabilidade dos formandos e seu conteúdo deverá ter a aprovação final pela Pró-Reitoria de Graduação da UFCSPA, com, no mínimo, 40 (quarenta) dias de antecedência à cerimônia de colação de grau.

Art. 5º Nas sessões solenes e públicas serão convidados, oficialmente, todos os membros da comunidade acadêmica.

§ 1º Por se tratar de sessão solene, os membros do Conselho Universitário deverão ter local reservado no auditório, mediante confirmação prévia.

§ 2º Os Professores homenageados, em número máximo de 5 (cinco), o funcionário da UFCSPA homenageado, o residente (quando for o caso) e demais homenageados terão local reservado no auditório e suas presenças serão solicitadas no palco no momento da homenagem.

§ 3º O paraninfo deverá, obrigatoriamente, pertencer ao quadro permanente de professores da Instituição, em atividade ou aposentado.

§ 4º Os professores substitutos poderão ser homenageados desde que ainda estejam em atividade na UFCSPA quando da solenidade da formatura.

Art. 6º A sessão solene e pública de colação de grau será conduzida por um mestre de cerimônias, indicado pela Reitoria, e deverá conter os seguintes atos protocolares:

I – obrigatórios: início da sessão pelo mestre de cerimônias; composição da mesa; abertura pelo Reitor ou presidente da mesa; entrada dos formandos com o paraninfo; execução do Hino Nacional; juramento; outorga de grau; discurso do orador da turma; discurso do Coordenador do Curso; discurso do paraninfo; pronunciamento do Reitor ou presidente da mesa; execução do Hino Rio-Grandense; encerramento.

II – opcionais: homenagens a professores, pais, funcionários ou outros membros da comunidade acadêmica, pronunciamento do representante do Conselho de Classe, a serem realizadas após o discurso do paraninfo.

Parágrafo único. Os discursos serão limitados a até 10 (dez) minutos por pessoa.

Art. 7º O juramento declarado por um formando indicado pela turma deverá ser repetido pelos demais.

Art. 8º Será vetado o uso de microfone para os graduandos nas sessões de outorga de grau.

Art. 9º Para homenagens a professores, pais, funcionários ou outros membros da comunidade acadêmica serão destinados um total de, no máximo, 10 (dez) minutos ou, para a exibição de imagens em vídeo, no máximo, 5 (cinco) minutos.

Art. 10. As músicas de apresentação do formando, de outorga de grau, de homenagens e de encerramento da solenidade deverão ser, preferencialmente, instrumentais, escolhidas pelos formandos e aprovadas, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à cerimônia de colação de grau, pelos responsáveis pela organização do cerimonial da UFCSPA.

Art. 11. Os formandos deverão, obrigatoriamente, usar, na sessão solene de colação de grau, a capa acadêmica ou beca na cor preta, borla com distintivo específico e faixa na cintura que identifica o curso com a cor estabelecida pelo Conselho Profissional, anexa a esta norma.

Parágrafo único. É facultado aos homenageados o uso das vestes descritas no caput deste artigo.

Art. 12. Será permitida a entrega de diploma ao formando por outra pessoa que não o paraninfo, em caso de pais ou avós detentores da mesma formação profissional.

Art. 13. São atos proibidos durante ou precedendo imediatamente a cerimônia:

I – dançar e bater os pés no palco;

II – cumprimentar colegas de palco durante a colação de grau;

III – executar hinos ou exibir camisetas ou bandeiras de clubes;

IV – usar apitos, cornetas e faixas no palco;

V – portar ou ingerir bebidas alcoólicas nos camarins ou em qualquer outro ambiente coletivo de preparação para o ato.

§ 1º O mestre de cerimônias orientará a plateia a não fazer uso de apitos, cornetas e faixas, quando do início da cerimônia.

§ 2º A não observância desta norma acarretará, por decisão do presidente da sessão, interrupção da cerimônia.

CAPÍTULO II - Das Competências

Seção I - Da Comissão de Formatura

Art. 14. As turmas concluintes deverão constituir, por curso, uma Comissão de Formatura que as representará perante a Instituição.

Art. 15. A Comissão de Formatura deverá:

I – encaminhar à Coordenação do Curso um formulário contendo nomes, telefones e e-mails do Presidente e demais membros da Comissão;

II – verificar na Secretaria Geral (DERCA) os documentos necessários para o diploma e informar à turma;

III – escolher, mediante sorteio ou outro critério adotado, o paraninfo, o juramentista, o orador e eventuais homenageados, informando seus nomes para a Coordenação do Curso;

IV – comunicar à Coordenação do Curso o nome e o contato da empresa contratada para filmagens, fotografias e produtora, quando for o caso;

V – convidar o paraninfo e demais homenageados e informá-los sobre o cerimonial da solenidade;

VI – encaminhar com a antecedência necessária os convites para as autoridades, instruídos pela Coordenação do Curso;

VII – informar a ordem de entrada dos formandos ao mestre de cerimônias;

VIII – se houver prova de togas, fotos, gravação dentro da UFCSPA, solicitar agendamento com a Pró-Reitoria de Graduação, informando o dia, hora e local;

IX – distribuir entre os formandos os convites, respeitando o disposto no §1º do art. 2.

Seção II - a Coordenação do Curso

Art. 16. A Coordenação do Curso deverá:

I - encaminhar à PROGRAD e à Secretaria Geral (DERCA) formulário contendo nomes, telefones e e-mails do Presidente e demais membros da Comissão de Formatura do curso;

II - promover e participar de reuniões com os representantes de comissões de formatura, com pauta relativa aos seguintes assuntos:

a) ciência dos atos e da importância da solenidade;

b) entrega de cópia das “Normas da Colação de Grau e Cerimonial de Formatura dos Cursos de Graduação da UFCSPA” e das “Normas sobre Atividades Prestadas por Empresas Contratadas para a Realização das Solenidades de Formatura dos Cursos de Graduação da UFCSPA”;

c) definição do dia, horário e local do ensaio geral da solenidade;

d) vestes a serem adotadas pelos graduandos durante a cerimônia de colação de grau;

e) envio de convites para as autoridades;

III - acompanhar e monitorar os ensaios e o cumprimento desta norma;

IV - verificar com a Secretaria Geral (DERCA) dados referentes à relação dos concluintes de curso;

V - dar ciência à Pró-Reitoria de Graduação de todas as etapas relativas à colação de grau e a empresas contratadas, se for o caso.

Seção III - Da Pró-Reitoria de Graduação

Art. 17. A Pró-Reitoria de Graduação deverá:

I – definir datas e horários para a realização das formaturas;

II – ter ciência de todas as etapas relativas à colação de grau junto às coordenações dos cursos.

Seção IV - Da Pró-Reitoria de Administração

Art. 18. A Pró-Reitoria de Administração disponibilizará o serviço de segurança, limpeza e o mobiliário, necessários às colações de grau realizadas nas dependências da UFCSPA, bem como fornecer: arranjo de flores para mesa diretiva, porta-diplomas, luz ambiente (sem luzes de efeito cênico) e som (microfones para mesa e púlpito e músicas sequenciais para a solenidade), vestes talares e controle de acesso. (Revogado. Resolução CONSUN nº 30/2017, de 13 de julho de 2017)

CAPÍTULO III - Dos Custos

Art. 19. A Universidade arcará com as despesas do serviço de segurança, limpeza e o mobiliário necessários às colações de grau realizadas nas dependências da UFCSPA, bem como o arranjo de flores para mesa diretiva, porta-diplomas, luz ambiente (sem luzes de efeito cênico) e som (microfones para mesa e púlpito e músicas sequenciais para a solenidade), vestes talares e controle de acesso. (Revogado. Resolução CONSUN nº 30/2017, de 13 de julho de 2017)

Art. 20. Para as solenidades realizadas em ambientes externos ao da universidade será de responsabilidade da turma de formandos a contratação do local e de empresa produtora que atendam aos critérios definidos em normas específicas pela UFCSPA, a opção por materiais de decoração, iluminação cênica, fotos, filmagem, decoração do espaço e do palco e locação de vestes talares.

Parágrafo único. Quando houver contratação de empresa produtora, os estudantes que não participarem com pagamento dos serviços da produtora terão lugar assegurado entre os formandos no ato da colação de grau, não podendo haver exposição pública de sua situação e ficando as vestes talares a cargo do formando.

CAPÍTULO IV - Disposição Final

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário. (Alterado. Resolução CONSUN nº 30/2017, de 13 de julho de 2017)

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente do Conselho Universitário. Aprovada pelo Conselho Universitário, conforme Resolução nº. 014/2012 de 10 de maio de 2012.

 

Maria Terezinha Antunes

Pró-Reitora de Graduação

 

Alterado pelo Conselho Universitário em 13 de julho de 2017, Resolução nº 30/2017.