Dispõe sobre procedimentos de apresentação, recebimento, análise das solicitações de quebra de pré-requisitos no âmbito dos cursos de Graduação da UFCSPA.

Art. 1º – Para efeito do que dispõe esta Norma Operacional, serão consideradas as seguintes definições:

I. Pré-requisito, é a condição que se deve cumprir para cursar determinada disciplina na UFCSPA. A disciplina, cujo cumprimento, é exigência para matrícula em outra (s) disciplina (s) a que se vinculam, conforme estabelece a matriz curricular de cada curso. A relação de pré-requisitos estabelecida para a matriz curricular de cada curso está divulgada no site institucional em: https://www.ufcspa.edu.br/index.php/pre-requisitos-e-correquisitos.

II. Formulário de solicitação de análise de quebra de pré-requisito, documento disponibilizado pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico DERCA, em https://www.ufcspa.edu.br/index.php/formularios-derca, no qual são apresentados os dados do acadêmico, relação de disciplinas para as quais se solicita a quebra de pré-requisito e a justificativa, elaborada pelo acadêmico, para esta solicitação.

Art. 2º – As solicitações de quebra de pré-requisito deverão ser encaminhadas à Coordenação do Curso de vínculo do acadêmico, em formulário próprio denominado “Requerimento de Quebra de Prérequisito”, juntamente com o histórico escolar, no período definido em Calendário Acadêmico.

Parágrafo único: Em caso de falta da documentação exigida no caput ou a falta de justificativa no formulário, a solicitação será automaticamente indeferida.

Art. 3º – As solicitações de quebra de pré-requisito serão analisadas pela Coordenação do Curso, assistida pela sua COMGRAD, em reunião ordinária ou extraordinária. Caso o calendário de reuniões inviabilize a análise das solicitações poderá o Coordenador do Curso proferir decisão ad referendum.

Art. 4º – A solicitação de quebra de pré-requisito deverá contemplar pelo menos uma das condições que seguem para ser analisada:

I. Acadêmicos na condição de prováveis formandos, com pendências em disciplinas obrigatórias na matriz curricular vigente;

II. Quando houver risco iminente de jubilamento;

III. Quando houver a necessidade de adequação do fluxo acadêmico dos ingressantes por transferência via Processo Seletivo Complementar (Transferência Interna e Transferência Voluntária);

IV. Quando houver reestruturação curricular do Curso, desde que as disciplinas correspondentes tenham equivalência com aquelas cujos pré-requisitos tenham sido alterados;

V. Situações decorrentes de mobilidade acadêmica.

Art. 5º – A quebra de pré-requisito somente será concedida uma vez para a mesma disciplina.

Art. 6º - No decorrer do curso poderão ser deferidos até 03(três) pedidos de quebras de pré-requisitos e não mais do que 02 (dois) no semestre.

Art. 7º - O cumprimento das condições descritas no art. 4º para análise do pedido de quebra de pré-requisitos não garante o seu deferimento.

Art 8º - No deferimento da solicitação para quebra de pré-requisito a efetivação da matrícula dependerá da existência de vaga.

Art. 9º O resultado das solicitações será divulgado no endereço https://www.ufcspa.edu.br/index.php/pre-requisitos-e-correquisitos em período definido no Calendário Acadêmico. Os indeferimentos poderão ser consultados pelos acadêmicos presencialmente na Secretaria do DERCA em até 05(cinco) dias úteis após a divulgação do resultado no site institucional.

Art. 10 - A matrícula do acadêmico em disciplinas deferidas será efetuada diretamente pelo DERCA.

Art. 11 - A presente Norma Operacional entra em vigor a partir de 11 de janeiro de 2019.

Art. 12 - Casos omissos serão analisados pela COMGRAD do curso de vínculo do acadêmico.

 

Márcia Rosa da Costa

Pró-Reitora de Graduação