Define as condições necessárias para que alunos de graduação da UFCSPA possam se matricular em disciplinas de outros cursos de graduação da Universidade.

CAPÍTULO I  - DOS REQUISITOS

Art. 1º A solicitação para cursar disciplinas em outros cursos deverá atender aos seguintes requisitos:

I – ser aluno de graduação da UFCSPA, regularmente matriculado;

II – ter solicitado, via protocolo, a abertura de processo, endereçado ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA), para cursar disciplina(s) em outro(s) curso(s), conforme período previsto em calendário acadêmico;

III – ter sido reprovado em disciplina equivalente em seu curso de origem.

Parágrafo único. Para fins de validação como disciplina optativa não será observado o inciso III deste artigo.

CAPÍTULO II - DA ANÁLISE DO PROCESSO

Art. 2º O processo será encaminhado ao DERCA para inclusão dos planos de ensino das disciplinas requeridas do curso de origem e de destino, bem como de declaração informando o número de alunos matriculados na disciplina solicitada.

Parágrafo único. Após a inclusão dos documentos, o DERCA encaminhará o processo ao curso de origem para análise.

Art. 3º A Comissão de Graduação (COMGRAD) do curso de origem do aluno é responsável pelo parecer inicial e final do processo, competindo a esta a análise da equivalência entre disciplinas e a validação como disciplina optativa, bem como o
encaminhamento à Comissão de Graduação (COMGRAD) do curso onde o aluno pretende cursar a disciplina, para ciência e concordância.

Art. 4º Os processos deferidos, seguirão para o DERCA para dar ciência ao aluno e realizar a matrícula na(s) disciplina(s) em outro(s) curso(s).

Art. 5º Se indeferido, o processo será arquivado na pasta do aluno no DERCA, após a ciência deste.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º O aproveitamento da disciplina será conforme o disposto no Regimento Geral da Universidade.

Art. 7º Havendo reprovação na disciplina cursada em outro curso, não será concedida nova oportunidade para o aluno cursar tal disciplina no mesmo ou em outro(s) curso(s), sendo somente permitido cursá-la em seu curso de origem.
Art. 8º Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação.

 

Porto Alegre, 14 de novembro de 2014.

Maria Terezinha Antunes

Pró-Reitora de Graduação