Define as condições necessárias para que alunos de graduação da UFCSPA possam se matricular em disciplinas de outros cursos de graduação da Universidade.
CAPÍTULO I - DOS REQUISITOS
Art. 1º A solicitação para cursar disciplinas em outros cursos deverá atender aos seguintes requisitos:
I – ser aluno de graduação da UFCSPA, regularmente matriculado;
II – ter solicitado, via protocolo, a abertura de processo, endereçado ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA), para cursar disciplina(s) em outro(s) curso(s), conforme período previsto em calendário acadêmico;
III – ter sido reprovado em disciplina equivalente em seu curso de origem.
Parágrafo único. Para fins de validação como disciplina optativa não será observado o inciso III deste artigo.
CAPÍTULO II - DA ANÁLISE DO PROCESSO
Art. 2º O processo será encaminhado ao DERCA para inclusão dos planos de ensino das disciplinas requeridas do curso de origem e de destino, bem como de declaração informando o número de alunos matriculados na disciplina solicitada.
Parágrafo único. Após a inclusão dos documentos, o DERCA encaminhará o processo ao curso de origem para análise.
Art. 3º A Comissão de Graduação (COMGRAD) do curso de origem do aluno é responsável pelo parecer inicial e final do processo, competindo a esta a análise da equivalência entre disciplinas e a validação como disciplina optativa, bem como o
encaminhamento à Comissão de Graduação (COMGRAD) do curso onde o aluno pretende cursar a disciplina, para ciência e concordância.
Art. 4º Os processos deferidos, seguirão para o DERCA para dar ciência ao aluno e realizar a matrícula na(s) disciplina(s) em outro(s) curso(s).
Art. 5º Se indeferido, o processo será arquivado na pasta do aluno no DERCA, após a ciência deste.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O aproveitamento da disciplina será conforme o disposto no Regimento Geral da Universidade.
Art. 7º Havendo reprovação na disciplina cursada em outro curso, não será concedida nova oportunidade para o aluno cursar tal disciplina no mesmo ou em outro(s) curso(s), sendo somente permitido cursá-la em seu curso de origem.
Art. 8º Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2014.
Maria Terezinha Antunes
Pró-Reitora de Graduação





