Dispõe sobre a forma de operacionalização da oferta de disciplinas obrigatórias, optativas, eletivas e PDCI´s no âmbito dos cursos de Graduação da UFCSPA.

Art. 1º A oferta de disciplinas obrigatórias, optativas, eletivas e PDCI´s deve ser formalizada por meio do Plano de Ensino.

Parágrafo único. O plano de ensino de cada disciplina deverá incluir, além da ementa, carga horária, objetivos, conteúdo programático, na forma de unidades ou sequências, metodologia de ensino, forma das experiências de aprendizagem, critérios da avaliação do desempenho acadêmico, bibliografia básica e complementar.

Art 2º A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento.

Parágrafo único. As avaliações das disciplinas obrigatórias, optativas, eletivas e PDCI´s deverão, obrigatoriamente, ser registradas pelo regente no Portal do Professor

Art. 3º Disciplinas obrigatórias são disciplinas fixadas na matriz curricular de cada curso, tidas como imprescindíveis à formação que a Universidade visa proporcionar.

Parágrafo único. As disciplinas obrigatórias são ofertadas pelos cursos de Graduação e:

I – possuem fluxo de oferta regular e matrícula realizada pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA);

II – o processo de avaliação é realizado conforme o disposto no Regimento Geral da Universidade;

III – não podem ser aproveitadas como Atividades Complementares, pois integram a matriz curricular dos cursos.

Art. 4º Disciplinas optativas são disciplinas obrigatórias oferecidas pelo curso que prevê esta modalidade de disciplina, fixadas na matriz curricular na respectiva série/semestre que serão cursadas.

§1º As disciplinas optativas complementam a formação profissional, em uma determinada área ou subárea de conhecimento, permitindo maior flexibilização curricular.

§2º As disciplinas optativas são ofertadas pelos cursos de Graduação e:

I – são disciplinas de livre escolha do aluno, a partir de um elenco oferecido para cada curso;

II – possuem fluxo de oferta definido pelo curso e matrícula realizada pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA);

III – o processo de avaliação é realizado conforme o disposto no Regimento Geral da Universidade;

IV – não podem ser aproveitadas como Atividades Complementares, pois integram a matriz curricular dos cursos.

Art. 5º Disciplinas eletivas são disciplinas que não integram a matriz curricular dos cursos de graduação e têm como objetivos o enriquecimento cultural, o aprofundamento e/ou a atualização de conhecimentos específicos que complementam a formação acadêmica em determinada área do saber.

Art. 6º Atividades do Programa de Desenvolvimento de Conhecimento Integrado (PDCI) são atividades que não integram a matriz curricular dos cursos de graduação e representam um conjunto de estudos, conteúdos teóricos e/ou práticos oferecidos por professores de diferentes áreas de conhecimento e/ou departamentos, objetivando integrar conhecimentos de diferentes áreas do saber.

§1º Os PDCIs deverão promover a integração de conteúdos e/ou conhecimentos ou de departamentos, mediante sugestão de professores ou dos próprios departamentos.

§2º Os PDCIs deverão ter vínculo com a prática profissional, sendo que atividades práticas deverão ocupar, preferencialmente, 50% de sua carga horária total.

Art. 7º As disciplinas eletivas e as atividades do PDCI são ofertadas pela Pró-Reitoria de Graduação e:

I – são de livre escolha do aluno, a partir de um elenco oferecido para os cursos de graduação da Universidade;

II – possuem fluxo de oferta estabelecido de acordo com esta norma e matrícula realizada exclusivamente via internet em período determinado em edital;

III – poderão ser criadas a partir da sugestão de professores, de áreas de conhecimento, de departamentos, de coordenadores de curso, da Pró-Reitoria de Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e de outras instâncias não previstas nesta normatização;

IV – poderão ser comuns aos diferentes cursos de graduação da UFCSPA, desde que haja interesse acadêmico;

V – podem ser utilizadas para integralização do número total de horas de Atividades Complementares, obedecendo-se o exposto em resolução específica das Atividades Complementares;

VI – poderão ser validadas como disciplinas optativas, desde que solicitadas pelo aluno e avaliadas e homologadas pelas respectivas Comissões de Graduação (COMGRAD). Havendo a validação, automaticamente deixará de ser utilizada como Atividade Complementar;

VII - poderão ser validadas as disciplinas eletivas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior (IES) desde que tenham sido cursadas em, no máximo, 24 meses que antecedem o ingresso na UFCSPA;

VIII - para a validação das disciplinas eletivas o acadêmico deverá anexar o Plano de Ensino e o Histórico Escolar onde conste a sua aprovação;

IX - a carga horária mínima das disciplinas deverá ser igual ou superior às previstas como optativa em cada curso de graduação da UFCSPA;

X - é facultado ao aluno utilizar duas eletivas para aproveitamento de uma optativa, afim de integralizar a carga horária exigida no curso, ciente que a carga horária aproveita será descontada das horas de Atividades Complementares já integralizadas;

XI - os alunos oriundos de outros cursos de graduação da UFCSPA podem solicitar a validação das disciplinas cursadas na matriz curricular de origem como optativas junto ao curso atual;

XII- poderão ser aproveitadas como disciplinas obrigatórias, desde que:

a) contenham registros de frequência e nota final devidamente lançados no Portal do Professor;

b) sejam solicitadas pelo aluno, avaliadas e autorizadas pela coordenação do curso. Havendo a validação como disciplina obrigatória, automaticamente deixará de ser utilizada como Atividade Complementar;

XIII – o processo de avaliação é realizado conforme o disposto no PPI (Plano Pedagógico Institucional) e no Regimento Geral da Universidade, contendo frequência e nota final;

XIV– possuem oferta semestral.

§1º As disciplinas eletivas e atividades do PDCI, para sua oferta, deverão:

I – ser propostas, no mínimo, no período imediatamente anterior à sua realização, mediante o preenchimento do formulário específico e plano de ensino nos moldes adotados pela UFCSPA (disponível no site institucional), dentro do prazo determinado em edital, no Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA);

II – estar de acordo com as orientações constantes na Ordem de Serviço nº 01/2018-PROGRAD (https://www.ufcspa.edu.br/ufcspa/ensino/graduacao/internato/ordem-de-servico-prograd-0022018.pdf) e Instrução Normativa nº 02/2018-PROGRAD (https://www.ufcspa.edu.br/ufcspa/normasedocs/docs/in-prograd-02-2018.pdf);

III – conter a ciência do coordenador do curso ao qual se destina, e, no caso de a disciplina/PDCI ser dirigida para mais de um curso, é necessário a ciência de pelo menos três das coordenações de curso para os quais a disciplina está sendo ofertada.

§2º As disciplinas eletivas e PDCIs, para sua efetivação, deverão:

I – conter em sua proposta programa correspondente ao estabelecido pela ementa, com carga horária, número máximo e mínimo de vagas disponíveis por curso, bem como sugestão dos critérios de seleção, que serão definidos em edital da Pró-Reitoria de Graduação;

II – ter pré-requisitos previamente estabelecidos em sua proposta (o pré-requisito será estabelecido em relação à seriação em que a disciplina/atividade é ministrada);

III – considerar horários vagos nas grades de horários dos alunos em questão, disponibilidade dos professores e disponibilidade de área física.

§3º As propostas de disciplinas eletivas e PDCIs serão analisadas e avalizadas pela Pró-Reitoria de Graduação.

§4º A operacionalização da oferta dessas disciplinas/PDCIs será coordenada pela Pró-Reitoria de Graduação, no que se refere a:

I – divulgação;

II – sistemática e prazos para inscrição;

III – requisitos para a seleção.

Art. 8º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Norma Operacional 01/2014 da Pró-Reitoria de Graduação.

Porto Alegre, 14 de maio de 2018

 

Márcia Rosa da Costa

Pró-Reitora de Graduação