CAPÍTULO I - DO PROCESSO SELETIVO PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA
Art. 1º A transferência interna consiste na troca de Curso de Graduação de um aluno regularmente matriculado na Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) para outro Curso de Graduação, por processo seletivo interno.
Art. 2º O processo seletivo para transferência interna será conduzido de acordo com calendário e edital divulgados no site institucional, pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 3º O número de vagas para transferência interna para o primeiro período letivo do ano subsequente será estabelecido pela Pró-Reitoria de Graduação conforme a disponibilidade de cada curso.
Art. 4º O aluno poderá realizar sua transferência interna apenas uma vez.
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 5º Os requisitos para a participação no processo seletivo para a transferência interna são:
I - ser aluno regularmente matriculado;
II - ter cursado, sem reprovação e com nota igual ou superior a 7,00 (sete), todos os componentes curriculares obrigatórios de todas as séries cursadas em seu curso de origem;
III - não ter ingressado mediante processo seletivo de Transferência Voluntária;
IV - não se encontrar na condição de Jubilamento no seu curso de origem;
V - não estar cursando a última série, se curso seriado anual, ou o último semestre do curso, se curso seriado semestral;
VI - permanecer, obrigatoriamente, em seu curso de origem e concluir as disciplinas que está cursando, até o final do ano letivo em que se realiza a seleção;
VII - ter se submetido, em qualquer edição, ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), com média mínima das provas objetiva e de redação de 70 (setenta) pontos para os exames realizados até 2009 e de 700 (setecentos) pontos para os
exames realizados a partir de 2010.
Art. 6º O requerimento de inscrição do candidato à transferência interna será instruído no edital, o qual determinará o cronograma do processo seletivo e os documentos a serem apresentados.
CAPÍTULO III - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 7º A inscrição será encaminhada ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) via Protocolo para a análise preliminar da documentação.
Art. 8º A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Graduação de cada curso de destino da transferência.
Art. 9º Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação resultante da aplicação da fórmula NF = NEnem x MNotasdisciplinas, onde NF significa Nota Final, NEnem significa Média das Notas do ENEM, e MNotasdisciplinas significa Média das
notas das disciplinas cursadas no Curso de origem.
Art. 10. No caso de empate, serão adotados, de forma sucessiva, os seguintes critérios de desempate:
I - maior nota obtida na média das disciplinas cursadas no curso de origem;
II - maior média do ENEM;
III - maior idade.
Parágrafo Único. Persistindo o empate, será realizado um sorteio público a ser divulgado.
Art. 11. A ocupação das vagas de cada curso obedecerá à ordem de classificação dos candidatos no processo seletivo.
Art. 12. A relação dos candidatos classificados será publicada pela Pró-Reitoria de Graduação no site institucional e no quadro de avisos da Secretaria Geral da UFCSPA.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A matrícula na série subsequente do novo curso se dará com no máximo duas disciplinas em dependência da série anterior, segundo o Regimento da UFCSPA.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e, em grau de recurso, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 15. A presente Norma vigorará a partir da sua aprovação.
Maria Terezinha Antunes
Pró-Reitora de Graduação
Aprovada pelo Conselho Universitário da UFCSPA, conforme Resolução nº 046/2011, de 11 de novembro de 2011.





