Aprova a revisão do Regulamento do Núcleo de Apoio Psicopedagógico (NAP) da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.*
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE (CONSEPE), no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta Universidade, de acordo com o art. 2º, VI, do seu Regimento Interno, em sessão ordinária realizada no dia 15 de junho de 2023, considerando o parecer favorável da Comissão de Ensino, nos autos do processo nº 23103.024389/2022-40, RESOLVE aprovar a revisão do Regulamento do Núcleo de Apoio Psicopedagógico (NAP):
Existência e Finalidade
Art. 1º O Núcleo de Apoio Psicopedagógico (NAP) é uma estrutura institucional de caráter permanente e de natureza interdisciplinar, ligada à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), que visa:
I - promover a saúde e bem-estar do corpo discente e docente por meio de ações educativas no contexto institucional;
II - contribuir para melhoria do processo ensino-aprendizagem, integrando a formação acadêmica com a realidade social e o mundo do trabalho;
III - estimular e colaborar para o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para a convivência da comunidade acadêmica com a diversidade biopsicossocial e cultural;
IV - auxiliar no desenvolvimento emocional e na vivência de experiências universitárias globais de modo a facilitar a permanência dos estudantes na universidade e a transição para o mercado de trabalho.
Atribuições do NAP
Art. 2º O NAP tem como atribuições:
I - coordenar o Programa de Tutoria para os cursos de graduação da UFCSPA;
II - receber e ambientar novos estudantes quanto ao funcionamento da Universidade e orientar quanto às práticas educativas;
III - acompanhar e orientar de modo sistemático estudantes dos cursos de graduação, com vistas a auxiliar na identificação de necessidades e demandas em relação à formação acadêmica e profissional, contribuindo para a promoção do bem-estar e saúde mental;
IV - acompanhar e orientar o corpo docente na compreensão e no manejo de questões didático-pedagógicas no contexto acadêmico, integrado aos setores responsáveis pelo corpo docente;
V - realizar orientações e acompanhamentos psicopedagógicos a estudantes;
VI- realizar acompanhamentos psicológicos breves a estudantes quando oriundos da demanda acadêmica;
VII - realizar acompanhamentos psicológicos sistemáticos a estudantes, quando oriundos da demanda acadêmica e/ou de questões relacionadas à vida pessoal;
VIII - garantir o sigilo de todos os acompanhamentos realizados pelo NAP;
IX - fornecer atestado de comparecimento ao NAP quando solicitado;
X - criar subcomissões e assessorias, compostas por membros internos e externos, quando necessário, para tratar de demandas específicas do NAP;
XI - desenvolver estudos e pesquisas sobre os processos de ensino-aprendizagem no ensino superior;
XII - estabelecer parcerias com serviços de psicologia e psiquiatria, de baixo custo ou gratuitos, da rede de atendimento municipal.
Art. 3º Não compete ao NAP:
I - executar ações de caráter disciplinar;
II - executar ações de emergência psiquiátrica sem o apoio de profissional especializado na área ou sem o apoio de um serviço de emergência psiquiátrica do município;
III - elaborar ou emitir parecer e/ou laudo de discentes atendidos pelo NAP.
Constituição do NAP
Art. 4º O NAP é constituído por servidores docentes e técnico-administrativos, coordenados por um professor efetivo do corpo docente ou por um técnico administrativo nomeado pela PROGRAD.
§ 1º O Vice-Coordenador será escolhido entre os membros do NAP e indicado à PROGRAD para nomeação.
§ 2º O NAP será composto por 5 (cinco) a 10 (dez) servidores de áreas diversas, buscando abranger olhares interdisciplinares.
Competências dos membros do NAP
Art. 5º Compete ao Coordenador:
I - cumprir e fazer cumprir o regulamento do NAP;
II - planejar e coordenar ações desenvolvidas pelo NAP;
III - escolher, juntamente com os membros do NAP, as subcomissões e assessorias:
a) compostas por pessoas escolhidas pelos membros do NAP, por indicação e consenso;
b) determinadas de acordo com as necessidades de trabalho do NAP.
IV - zelar pela redação de atas de reuniões, relatórios das atividades e documentos do NAP;
V - receber e encaminhar correspondências, documentos, atestados de comparecimento e relatórios do NAP aos setores competentes;
VI - convocar os membros do NAP para as reuniões, enviando as pautas com antecedência.
Art. 6º Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador quando da ausência deste, cumprindo as funções referidas nos incisos I a VI do art. 5º.
Funcionamento do NAP
Art. 7º A equipe do NAP reunir-se-á por convocação do Coordenador ou Vice-Coordenador, no mínimo, mensalmente.
§ 1º Na convocação deve constar a pauta a ser tratada na reunião.
§ 2º Qualquer membro do NAP poderá solicitar reunião ou sugerir pauta junto ao Coordenador.
§ 3º Em todas as reuniões devem-se lavrar atas.
Art. 8º A presença às reuniões tem caráter obrigatório, podendo o membro do NAP faltar a até 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas (anualmente), devendo estas serem justificadas e submetidas à apreciação do grupo.
Art. 9º As deliberações das reuniões do NAP serão por votação direta dos seus membros, vencendo a maioria simples (com a presença de cinquenta por cento dos membros mais um para início da votação).
Disposições finais
Art. 10. O NAP não possui patrimônio próprio, sendo qualquer bem adquirido incorporado ao patrimônio da Universidade.
Art. 11. Os recursos do NAP auferidos de entidades externas à Universidade ou de qualquer outra proveniência deverão obedecer aos trâmites previstos no regimento da Universidade e serão destinados exclusivamente à consecução de seus objetivos.
Art. 12. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela equipe do NAP e em grau de recurso pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor em 03 de julho de 2023.
Art. 14. Fica revogada a Resolução CONSEPE UFCSPA nº 104, de 16 de dezembro de 2011.
Publique-se no Boletim de Serviço Eletrônico.
Porto Alegre, 15 de junho de 2023.
JENIFER SAFFI
Vice-Reitora
* Resolução Consepe UFCSPA nº 663, de 15 de junho de 2023





