(Revogado pela Resolução Concepe UFCSPA N°665 de 15 de Junho de 2023)
CAPÍTULO I - Da Definição
Art. 1º - O Programa de Iniciação à Docência – PID visa contribuir para a melhoria do ensino de graduação, através da elaboração e execução de Projetos de Ensino envolvendo alunos de graduação na qualidade de bolsistas.
CAPÍTULO II - Dos Objetivos do Programa
Art. 2º - São objetivos do Programa:
I - despertar no aluno regularmente matriculado na UFCSPA, o gosto pela carreira docente em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - promover a cooperação entre o corpo docente e o corpo discente;
III- contribuir para a melhoria da qualidade de ensino da graduação através do estabelecimento de novas práticas e experiências pedagógicas.
CAPÍTULO III - Dos Projetos
Art. 3º - Os projetos PID poderão ser elaborados por disciplina(s) de um mesmo departamento ou em parceria com outro(s) departamento(s). Para elaboração dos projetos deverão ser considerados os seguintes critérios:
I- ter de um até três Professor(es) Orientador(es), efetivos na Instituição, sendo necessária a indicação de um deles como Professor Responsável pelo projeto;
II- ser encaminhado pelo(s) departamento(s);
III- mencionar os objetivos de ensino a serem alcançados;
IV- mencionar as estratégias metodológicas a serem utilizadas para atingir os objetivos;
V- mencionar a(s) disciplina(s) e o departamento(s) envolvido(s);
VI- mencionar o perfil desejado do bolsista;
VII- descrever os conteúdos que serão exigidos no processo seletivo de bolsistas.
Parágrafo único - Cada Professor Orientador Responsável poderá orientar somente 1 (um) bolsista PID.
Art. 4º Os projetos aprovados e contemplados com bolsa poderão dar continuidade ao mesmo no ano seguinte, solicitando a renovação com apresentação de novo projeto, com justificativa para renovação, com novos objetivos propostos e com aprovação dos relatórios previstos nos respectivos editais.
Parágrafo único - No caso de renovação do projeto, a critério do Orientador Responsável pelos projetos poderá ser solicitada a recondução do bolsista ou poderá ser realizada nova seleção.
CAPÍTULO IV - Da Análise dos Projetos
Art. 5º - Os projetos serão analisados por uma Comissão de Seleção de Projetos do Programa de Iniciação à Docência designada pela Pró-Reitoria de Graduação, composta pela Coordenação do Programa de Iniciação à Docência, por uma pedagoga da Instituição e por um professor indicado por cada Coordenação dos cursos da Instituição.
§1º - A Comissão avaliará os relatórios parciais e/ou finais para fins de aprovação e recomendação de continuidade do(s) Projeto(s) em processos futuros de solicitação de renovação.
§2º - A critério da Comissão poderá ser solicitado assessoramento de outros docentes ou técnicos na análise dos projetos.
§3º - Na análise dos projetos serão consideradas a qualidade, a originalidade e a inovação. Em caso de empate a Comissão de Seleção de Projetos utilizará como critério de desempate aqueles projetos que apresentarem proposta de solução para disciplinas com alto grau de reprovação ou evasão, turmas com grande número de alunos, disciplinas ofertadas a vários cursos ou disciplinas de caráter teórico-prático.
CAPÍTULO V - Das Bolsas
Art. 6º - As bolsas terão vigência de um período letivo (março a dezembro). Quando se tratar de aluno formando o período será de março a novembro.
Art. 7º - O aluno selecionado receberá a uma bolsa de Iniciação à Docência, cujo valor será definido no edital específico para a seleção de projetos PID.
I- a bolsa será paga mediante entrega do Atestado de Frequência mensalmente no DERCA;
II- o prazo mensal para entrega do Atestado de frequência no DERCA estará definido no Termo de Compromisso assinado em período previsto no respectivo edital;
III- o não cumprimento da entrega do Atestado de frequência na data definida no Termo de Compromisso incidirá no não recebimento da bolsa do mês em questão;
IV- o não cumprimento da entrega do Atestado de frequência na data definida no Termo de Compromisso por três meses consecutivos incidirá na descontinuidade da bolsa sem a possibilidade de substituição do bolsista.
Art. 8º - Não terá direito à Bolsa de Iniciação à Docência o aluno que possuir outro tipo de bolsa, seja dos programas da UFCSPA, seja de outros órgãos financiadores.
Art. 9º - Poderá ser desligado do Programa de Iniciação à Docência o aluno que não cumprir as atribuições definidas neste Regulamento, por solicitação do Orientador Responsável pelo projeto.
CAPÍTULO VI - Das Atribuições do Aluno Bolsista
Art. 10º - São atribuições do bolsista:
I- participar, junto com o(s) Professor(es) Orientador(es), das tarefas de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com o Projeto PID aprovado;
II- auxiliar os Professor(es) Orientadores na organização e preparação de material didático, levantamento bibliográfico e planejamento de atividades;
III- desenvolver as tarefas que se enquadrem nas especificações do Projeto PID aprovado e que sejam pertinentes à sua condição de estudante;
IV- participar das atividades da Mostra/Evento Institucional anual de apresentação de trabalhos vinculados ao Programa de Iniciação à Docência, apresentando os resultados obtidos a partir do desenvolvimento do projeto no qual atua como bolsista;
V- participar como apoiador/monitor da Mostra/Evento Institucional anual de apresentação de trabalhos vinculados ao Programa de Iniciação à Docência;
VI- participar em conjunto com o Orientador Responsável e demais Orientadores do projeto, da elaboração dos Relatórios parcial e final do projeto;
VII- enviar, mensalmente ao DERCA o Atestado de Frequência, com o visto do Orientador Responsável pelo projeto, a partir do qual será realizado o pagamento da bolsa;
VIII- exercer as atividades previstas no projeto em regime de 10 (dez) horas semanais, sem qualquer vínculo empregatício com a UFCSPA;
IX- assinar o Termo de Compromisso e Ficha Cadastral de Bolsista em período previsto no respectivo edital.
§1º - É vedado ao Orientador Responsável pelo Projeto ou aos Orientadores solicitar aos bolsistas o desenvolvimento de atividades que não constem no plano de trabalho apresentado no projeto PID aprovado.
§2º - Ao bolsista é permitido recorrer à Coordenação do Programa de Iniciação à Docência quando não for cumprido o que determina o Parágrafo 1º deste Artigo.
CAPÍTULO VII - Das Atribuições do(s) Professor(es) Orientador(es) e do Professor Orientador Responsável
Art. 11 - São atribuições do Professor(es) Orientador(es):
I- reunir-se regularmente com o bolsista sob sua responsabilidade para planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades previstas no Plano de trabalho apresentado no Projeto;
II- identificar eventuais falhas na execução do Projeto e propor medidas corretivas;
III- participar na elaboração dos Relatórios parcial e final do projeto;
IV- participar como membro de banca avaliadora Mostra/Evento Institucional anual de apresentação dos trabalhos vinculados ao Programa de Iniciação à Docência.
Art. 12 - São atribuições do Professor Orientador Responsável:
I- reunir-se regularmente com o bolsista sob sua responsabilidade para planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades previstas no Plano de trabalho apresentado no Projeto;
II- identificar eventuais falhas na execução do Projeto e propor medidas corretivas;
III- participar na elaboração dos Relatórios parcial e final do projeto;
IV- participar como membro de banca avaliadora Mostra/Evento Institucional anual de apresentação dos trabalhos vinculados ao Programa de Iniciação à Docência;
V- assinar, mensalmente, o atestado de frequência do bolsista;
VI- responsabilizar-se pela elaboração e entrega dos Relatórios parcial e final nos prazos previstos no respectivo edital;
VII- assinar o Termo de Compromisso e Ficha Cadastral de Bolsista em período previsto no respectivo edital.
CAPÍTULO VIII - Dos Critérios para Inscrição, Seleção e Substituição de Bolsistas
Art. 13 - Na inscrição, seleção e substituição dos alunos serão obedecidos os seguintes critérios:
I- o aluno deverá conhecer o resumo do projeto ao qual deseja candidatar-se, cuja divulgação será feita de acordo com o edital;
II- poderá se inscrever-se para a seleção o aluno que tenha sido aprovado, com no mínimo média 7,0 (sete), a(s) disciplina(s) envolvida(s) no projeto;
III- poderá se inscrever para a seleção o aluno que esteja cursando a(s) disciplina(s) envolvida(s) no projeto, e sendo aprovado no processo seletivo somente poderá assumir a bolsa no caso de aprovação, com no mínimo média 7,0 (sete), na(s) respectiva(s) disciplina(s);
IV- a seleção será realizada pelos Professores Orientadores e pelo Orientador Responsável;
V- a nota obtida na seleção deverá ser de no mínimo7,0 (sete);
VI- havendo empate no processo seletivo classificar-se-á o aluno que tiver maior número de disciplinas cursadas;
VII- havendo necessidade de substituição do bolsista no transcorrer do desenvolvimento do projeto deverão ser chamados os suplentes, por ordem de classificação no processo seletivo realizado conforme respectivo edital;
VIII- havendo necessidade de substituição de bolsista no transcorrer do desenvolvimento do projeto e não havendo suplentes do processo seletivo realizado conforme o edital o Orientador Responsável pelo projeto deverá selecionar um novo bolsista através de abertura de processo seletivo próprio;
IX- no caso de substituição o novo bolsista deverá cumprir todas as atribuições previstas no artigo 10.
Art. 14- O projeto aprovado que não tiver inscrição de alunos no período estabelecido no edital, terá prazo de, no máximo, 30 dias para preenchimento da vaga através de abertura de processo seletivo próprio pelo Orientador Responsável e demais Orientadores e encaminhamento da Ata de Seleção à Coordenação do Programa de Iniciação à Docência.
CAPÍTULO IX - Dos Relatórios
Art. 15 - O Orientador Responsável pelo Projeto, juntamente com os demais Orientadores e Bolsista, deverão elaborar os relatórios parcial e final, onde detalharão, entre outros:
I- os objetivos de ensino que foram alcançados em decorrência das atividades desenvolvidas no Projeto;
II- os objetivos não alcançados e os motivos que levaram ao não ter atingido os mesmos;
III- avaliação do desempenho do bolsista.
IV- os produtos gerados pelo desenvolvimento do projeto.
Art. 16- Os Relatórios deverão ser encaminhados à Coordenação do Programa de Iniciação à Docência nos prazos previsto no respectivo edital para avaliação pela Comissão de Seleção de Projetos do Programa de Iniciação à Docência.
CAPÍTULO X - Da Certificação
Art. 17- O Bolsista que permanecer no mínimo 3 (três) meses em atividade no projeto poderá requerer Certificado, o qual será emitido pelo DERCA.
Parágrafo Único – A emissão dos certificados pelo DERCA estará vinculada ao recebimento dos atestados de frequência mensal e entrega dos relatórios parcial e final.
CAPÍTULO XI - Das Disposições Gerais
Art. 18- Será desligado do projeto o bolsista que:
I- não cumprir as atribuições previstas no artigo 10;
II- cujo relatório parcial não tenha obtido aprovação pela Comissão de Seleção de Projetos do Programa de Iniciação à Docência designada pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 19- Casos omissos serão avaliados pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 20- O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Terezinha Antunes
Pró-Reitora de Graduação





