Define atribuições e fluxos dos planos e registros de ensino dos Cursos de Graduação da UFCSPA.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) no uso de suas atribuições legais e estatutárias CONSIDERANDO que:
O plano de ensino (Anexo I) é o documento orientador do trabalho docente que será desenvolvido em uma disciplina. Ele prevê de que forma será organizado o trabalho que visa atingir o que está proposto na ementa já aprovada nas instâncias superiores (NDE, CONSEPE, MEC);
O plano busca antever as atividades de uma disciplina durante um período do curso e pode sofrer mudanças ao longo do período letivo por diversos fatores internos e externos. Os professores precisam considerar o perfil dos alunos, o projeto pedagógico da instituição e do curso para então tratar dos elementos que constituem o plano de ensino.
RESOLVE:
Art 1º O plano de Ensino deverá prever os seguintes itens:
a) Identificação da disciplina;
b) Carga horária da disciplina;
c) Responsabilidade docente;
d) Descrição do Plano de Ensino (ementa, objetivos, conteúdos, procedimentos didáticos, avaliação);
e) Cronograma.
Art. 2º É atribuição do professor elaborar o plano de ensino segundo proposta pedagógica da instituição e do curso de graduação (LDB 9394/96, Art. 13, § I).
Art. 3º O professor regente de disciplinas obrigatórias, optativas, eletivas ou PDCI´s nos cursos de graduação deverá encaminhar cópia digital do plano de ensino (em formato .doc) para a Chefia de Departamento.
§1º O encaminhamento dos planos de ensino das disciplinas obrigatórias e optativas seguirá o prazo estabelecido pela PROGRAD a ser divulgado em http://www.ufcspa.edu.br/index.php/formularios-derca.
§2º O encaminhamento dos planos de ensino das disciplinas eletivas e PDCI´s obedecerá ao prazo definido em edital próprio, divulgado no site institucional.
Art. 4º É atribuição da Chefia de Departamento coordenar e supervisionar as atividades dos docentes nele lotados, conforme Regimento Institucional, Resolução nº 17/2016, Seção III, Art. 38.
Art. 5º A Chefia de Departamento deverá analisar a adequação da carga horária do professor na disciplina registrada no plano, verificando a compatibilidade e disponibilidade dentro de seu regime de trabalho, preencher o campo “Chefe de Departamento” e enviar por e-mail (em formato .doc) para a Coordenação de Curso em prazo estabelecido pela PROGRAD e a ser divulgado em http://www.ufcspa.edu.br/index.php/formularios-derca.
§1º Os elementos para análise pertinentes à Chefia de Departamentos estão definidos na Instrução Normativa nº 02/2018/PROGRAD, de 14/05/2018.
Art. 6º Em havendo necessidade de adequação da carga horária na disciplina, a Chefia de Departamento deverá devolver o plano ao professor regente para ajustes. Após nova análise e aprovação, a Chefia preencherá o campo “Chefe de Departamento” e enviará o plano por e-mail (em formato .doc) para a Coordenação de Curso.
Art. 7º É atribuição da Coordenação do Curso administrar e coordenar as atividades didático-pedagógicas do curso, conforme Regimento Institucional, Resolução nº 17/2016, Seção IV, Art. 28, § III.
Art. 8º A Coordenação de Curso, apoiada pelo NDE - que se constitui segundo Norma dos Núcleos Docentes Estruturantes (2012) como segmento da estrutura de gestão para matérias de natureza acadêmica - deverá analisar os aspectos pedagógicos do plano, sendo estes a manutenção da ementa conforme o PPC do curso bem como a adequação e coerência dos objetivos, da metodologia, da avaliação, da bibliografia e do cronograma à ementa da disciplina.
§1º Os elementos para análise pertinentes à Coordenação de Curso estão definidos na Instrução Normativa nº 02/2018/PROGRAD, de 14/05/2018.
§2º Compete à Coordenação do Curso a verificação, registro e acompanhamento de atividades à distância, podendo solicitar o apoio do Núcleo de Educação à Distância NEAD, quando necessário.
§3º Em não havendo necessidade de ajustes, a Coordenação de Curso deverá assinar em campo específico do plano e enviar cópia em PDF para o DERCA pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para o Chefe de Departamento e para o GERLAB (Gerência dos Laboratórios) Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
§4º As disciplinas que necessitam adquirir insumos alimentícios seguem orientação específica, assim, o Formulário de “Requisição de Insumos Alimentícios para Aula” (Anexo II), preenchido pelo professor regente da disciplina, deverá acompanhar o Plano de Ensino.
§5º Caso o plano deva ser revisado em seus aspectos pedagógicos, a Coordenação de Curso deverá devolvê-lo ao regente da disciplina para os ajustes. Após, apoiada pelo NDE, a Coordenação de Curso deverá proceder a nova análise do plano com as alterações sugeridas e/ou solicitadas e, posterior a aprovação, assinará em campo específico e enviará cópia em PDF para o DERCA pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., para o Chefe de Departamento e para o GERLAB (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Os planos de ensino das disciplinas eletivas e PDCI´s deverão também ser enviados em arquivo formato PDF para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
§6º A Coordenação de Curso deverá atender o prazo estabelecido em calendário acadêmico.
Art. 9º O fluxo dos planos das disciplinas eletivas e PDCI´s obedecerão aos prazos definidos em edital próprio.
Art. 10 O registro do trabalho efetivamente desenvolvido na disciplina deverá ser realizado em campo específico para tal fim no Portal do Professor.
§1º Planos de Ensino que sofreram alteração após o início de cada semestre letivo deverão ser corrigidos pelo professor regente da disciplina e entregues à Chefia do Departamento e Coordenação do Curso em prazo estabelecido pela PROGRAD a ser divulgado em http://www.ufcspa.edu.br/index.php/formularios-derca.
§2º O prazo estabelecido pela PROGRAD, mencionado no parágrafo anterior, não excederá 30 dias do início do semestre letivo a que se refere o Plano de Ensino.
Art. 11 Readequações do Plano de Ensino relativas à alteração da carga horária docente que por ventura ocorrer durante o semestre letivo a que se refere o Plano de Ensino deverão ser encaminhadas pelo regente da disciplina à Chefia de Departamento acompanhado de justificativa via Memorando.
§1º O prazo estabelecido para o procedimento a que se refere o artigo 11 não excederá 30 dias do final do semestre letivo, conforme Calendário Acadêmico.
Art. 12 Os feriados não são contabilizados como dias letivos, pois conforme Art. 47 da LDB (9394/96), dia letivo é dia de trabalho acadêmico efetivo. Os procedimentos acadêmicos cabíveis para cumprimento de carga-horária referente a feriados serão tratados em normativa própria.
Art. 13 Reiterar o cumprimento da Ordem de Serviço nº 02/2016/PROGRAD, de 03/08/2016, que estabelece procedimentos que visam a garantia do cumprimento do cronograma de aulas previsto nos Planos de Ensino das disciplinas dos Cursos de Graduação da UFCSPA.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 15 Revogar a Ordem de Serviço nº 02/2017/PROGRAD, de 05/06/2017.
Art. 16 Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
Márcia Rosa da Costa
Pró-Reitora de Graduação
ANEXO I
PROGRAD
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CURSO DE GRADUAÇÃO: |
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SÉRIE: |
SEMESTRE LETIVO DO ANO: ( ) 1º SEMESTRE ( ) 2º SEMESTRE ( ) 1º e 2º SEMESTRES |
ANO: |
PLANO DE ENSINO DA DISCIPLINA BLOCO I – IDENTIFICAÇÃO
- Enfoque:
- ( ) Obrigatória
- ( ) Optativa ( ) Eletiva ( ) PDCI
( ) Concomitante com disciplina obrigatória: Curso:
Série:
-
Observação:
Número de Alunos por Disciplina:
BLOCO II - CARGA HORÁRIA DA DISCIPLINA
Teórica (horas):
Prática (horas):
Teórico-Prática (horas):
Carga Horária Total (horas):
EAD (horas):
Unidade Administrativa: Departamento
BLOCO III – RESPONSABILIDADE DO DOCENTE*
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Docente regente da disciplina: |
CH Teórica |
CH Prática |
CH Teórico-Prática |
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Docente (s) colaborador (es) na disciplina (aqueles que ministram, no mínimo, 20% da carga horária total da disciplina) |
CH Teórica |
CH Prática |
CH Teórico-Prática |
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1. |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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Docente (s) convidado (s) na Disciplina: |
CH Teórica |
CH Prática |
CH Teórico-Prática |
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1. |
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2. |
* Docentes efetivos e substitutos vinculados à UFCSPA
BLOCO IV – DESCRIÇÃO DO PLANO DE ENSINO
Ementa:
Objetivo Geral:
Objetivos Específicos:
Conteúdo Programático:
Procedimentos Didáticos:
Atividades em Educação a Distância: (As atividades em EAD podem ser oferecidas somente em cursos já reconhecidos, representando até 20% da carga horária total do curso e definidas com a coordenação do curso)
Situações e Critérios de Avaliação:
Bibliografia Básica:(Três itens com exemplares disponíveis na biblioteca da UFCSPA) Bibliografia Complementar:(Cinco itens com exemplares disponíveis na biblioteca da UFCSPA) Outras Fontes:
BLOCO V – CRONOGRAMA
Cronograma de Atividades para DISCIPLINAS
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Data (dd/mm) |
Dia da semana |
Horário |
Turma |
Conteúdo da aula |
Aula* |
EaD** |
Laboratório |
Professor que ministra a aula e/ou Professor/ Palestrante convidado |
* Indicar como a aula será desenvolvida: Teórica (T), Prática (P) e/ou Teórico-Prática (TP)
**Assinalar se a aula será desenvolvida na modalidade de Educação a Distância (EaD)
Data de emissão: / /
Professor Regente: Chefe do Departamento: Coordenador do Curso: _
ANEXO II
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REQUISIÇÃO DE INSUMOS ALIMENTÍCIOS PARA AULA |
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Curso: |
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Disciplina: |
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Data e hora da aula: |
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Título da aula: |
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Finalidade da aula: |
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Quantidade de alunos previstos: |
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Professor responsável pela aula: |
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Quantidade |
Unidade |
Material |
Observação |
Declaro ter ciência do disposto na ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº. 001/2017/PROAD/PROPLAN, em especial quanto às limitações contidas no art. 1º.
Porto Alegre, / / .
Assinatura do professor responsável pela aula





