Estabelece procedimentos que visam a garantia do cumprimento do cronograma de aulas previsto nos Planos de Ensino das disciplinas dos Cursos de Graduação da UFCSPA.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Garantir a integralidade dos dias e horários estabelecidos nos Planos de Ensino, o qual será apresentado aos alunos no 1º dia de aula, devendo ser cumprido o cronograma de aulas previsto no referido documento.
Art. 2º Manter, em consonância com o cronograma de aulas, o efetivo registro de informações no Portal do Professor para fins de computação final de cargas horárias das disciplinas.
Art. 3º Estabelecer que o planejamento individual de atividades dos alunos, “áreas verdes”, seja respeitado pelas respectivas Coordenações de Cursos, vedada a utilização de horários não autorizados.
Art. 4º Reiterar o cumprimento da Ordem de Serviço nº 02/2014-PROPLAN, que define os horários para a alocação de salas de aula para as atividades de ensino, pesquisa e extensão universitária.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
Maria Terezinha Antunes
Pró-Reitora de Graduação





