Estabelece procedimentos para que alunos do Curso de Medicina da UFCSPA solicitem realizar estágio optativo no Curso de Medicina de outras Instituições de Ensino Superior do Brasil e do Exterior
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Definir que o período de realização do estágio optativo será de no mínimo 30 dias (160 horas) até no máximo 120 dias (640 horas), podendo os alunos do Curso de Medicina da UFCSPA realizarem os 120 dias de estágio optativo em uma única área de interesse.
Art. 2º Os alunos do Curso de Medicina da UFCSPA interessados em realizar estágio optativo no Curso de Medicina de outras instituições no Brasil ou no exterior, deverão seguir os procedimentos estabelecidos nesta Ordem de Serviço.
Art. 3º O instrumento de convênio não é obrigatório para a realização de estágios, sejam eles em IES no Brasil ou IES no exterior. No caso da instituição de ensino que receberá o aluno da UFCSPA desejar realizar convênio, deverão ser seguidos os requisitos da Ordem de Serviço Conjunta PROPLAN/PROGRAD nº 01/2018, de 11 de outubro de 2018, que disciplina a formalização de convênios para estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios firmados junto à UFCSPA.
Art. 4º Os alunos do Curso de Medicina da UFCSPA, para solicitar a realização de estágio optativo em outras IES, deverão abrir processo administrativo, endereçado ao Curso de Medicina, no setor de Protocolo da Universidade, com, no mínimo, 3 (três) meses de antecedência da data prevista para o início do estágio, mediante entrega da seguinte documentação:
I – Formulário de Solicitação de Estágio Fora (Anexo I);
II – Termo de compromisso de estágio original assinado pelo aluno e pela IES onde será realizado o estágio, em 3 (três) vias;
III – Carta de aceite da área em que será realizado o estágio.
Parágrafo único. A abertura de processo está condicionada à entrega da documentação completa no Setor de Protocolo.
Art. 5º Os alunos do Curso de Medicina da UFCSPA, para solicitar a realização de estágio optativo em IES Internacionais, deverão abrir processo administrativo endereçado ao Curso de Medicina, no setor de Protocolo da Universidade, com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para o início do estágio, mediante entrega da seguinte documentação:
I – Formulário de Solicitação de Estágio no Exterior (Anexo I);
II – Termo de compromisso de estágio original assinado pelo aluno, em 03 (três) vias, para assinatura da Coordenação do Curso.
III – Carta de aceite da área em que será realizado o estágio fora da UFCSPA.
Parágrafo único. A abertura de processo está condicionada à entrega da documentação completa no Setor de Protocolo.
Art. 6º Após análise da Coordenação de curso, em caso de deferimento, o DERCA encaminhará um e-mail ao aluno solicitante informando sobre o aceite do estágio optativo, bem como para orientação sobre o comprovante de avaliação que deverá ser apresentado no término do estágio.
Parágrafo único. Contatos do aluno serão feitos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou pelo telefone (51) 33038832.
Art. 7º Em caso de indeferimento, a Coordenação do Curso de Medicina encaminhará o processo administrativo ao DERCA para dar ciência ao aluno via e-mail.
Parágrafo único. O DERCA anexará ao processo cópia do e-mail enviado e o arquivará.
Art. 8º Ao término do estágio, o acadêmico encaminhará ao DERCA, declaração ou planilha de notas com a nota final obtida pelo aluno durante o estágio, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de estágio do aluno. No caso do aproveitamento ser descrito em conceitos, o DERCA encaminhará o documento à Coordenação para emissão de notas equivalentes ao sistema UFCSPA, com posterior retorno ao DERCA.
Art. 9° Após a emissão da nota do aluno, o processo será registrado no SIE e arquivado no DERCA.
Art. 10° Revogar a Ordem de Serviço nº 04/2015/PROGRAD, de 17 de novembro de 2015.
Art. 11° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Márcia Rosa da Costa
Pró-Reitora de Graduação





