Define atribuições e fluxos de trabalho das Coordenações de Curso da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,

RESOLVE:

I- DA COORDENAÇÃO DE CURSO

Art. 1º A Coordenação de Curso desempenha papel de articulador e organizador das pessoas envolvidas com o curso em torno de um projeto pedagógico para uma formação universitária. Por isto, ela não tem meramente função administrativa
e operacional, mas sim possui compromisso com a qualidade do curso, com os discentes, com os docentes, com os técnicos administrativos e com a Universidade como um todo. Juntamente com os envolvidos com seu curso, a Coordenação busca a integração do conhecimento das diversas áreas do conhecimento, proporcionando o desenvolvimento da pessoa humana, preparando para o mercado de trabalho e contribuindo na formação de cidadania de seus discentes.

II- DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º São atribuições das Coordenações de Curso de Graduação da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA:

I – integrar os Conselhos Superiores, na qualidade de membro nato;

II – executar as diretrizes emanadas dos Conselhos Superiores;

III – administrar e coordenar as atividades didático-pedagógicas do curso:

a) - promover a adaptação curricular dos alunos nos casos de transferência e similares,

b) - orientar os discentes nos aspectos acadêmicos e pedagógicos;

IV – convocar e presidir as reuniões da Comissão de Graduação (COMGRAD) e NDE;

V – participar e/ou presidir reuniões de outras comissões conforme regulamento de cada curso;

VI – solicitar a representatividade da COMGRAD de acordo com regulamentação própria;

VII – divulgar e acompanhar a execução das decisões da COMGRAD e NDE;

VIII – articular as decisões da COMGRAD com os diversos órgãos de administração acadêmica;

IX – submeter à Pró-Reitoria de Graduação os assuntos que requeiram ação dos órgãos superiores;

X – zelar pela observância dos programas e do regime didático;

XI – encaminhar ao Pró-Reitor de Graduação as propostas de alterações curriculares aprovadas pela COMGRAD;

XII – manter articulação com as Chefias de Departamento e a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), visando atender os recursos humanos necessários para o funcionamento do curso;

XIII – propor às Chefias de Departamento e à PROGRAD a admissão de pessoal docente necessário ao funcionamento do curso;

XIV – zelar pela observância das diretrizes fixadas no Projeto Pedagógico do curso;

XV – acompanhar o desempenho dos docentes do curso através de avaliações institucionais;

XVI – acompanhar o desempenho dos discentes e dar encaminhamento específico quando necessário;

XVII – representar junto ao Pró-Reitor de Graduação nos casos de transgressão disciplinar;

XVIII – assinar o Termo de Compromisso e dar suporte à Comissão de Estágios e Práticas de acordo com as necessidades específicas de cada curso;

XIX – revisar os Planos de Ensino;

XX – organizar a grade de horário do curso;

XXI – averiguar, quando necessário, os registros realizados pelos professores no Portal;

XXII – despachar e/ou encaminhar processos com solicitações dos requerentes;

XXIII – cadastrar alunos ingressantes e concluintes na Plataforma INEP;

XXIV – acompanhar as reuniões do cerimonial de formatura e colher assinaturas no dia da formatura;

XXV – formar e/ou acompanhar as comissões da Jornada Acadêmica do Curso;

XXVI – conduzir com NDE e COMGRAD a mudança curricular;

XVII – Solicitar e participar de reuniões com a PROGRAD;

XXVIII – exercer outras atribuições que lhes forem delegadas, dentro de sua área de atuação.

Art. 3º Estas normas entrarão em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.



Porto Alegre, 12 de julho de 2019


MÁRCIA ROSA DA COSTA

Pró-reitora de Graduação