Estabelece procedimentos para que alunos do Curso de Medicina de outras Instituições de Ensino Superior do exterior solicitem realizar estágio no Curso de Medicina da UFCSPA.


A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

Art. 1º Definir que o período de realização do estágio será, de no mínimo 30 dias e corresponderá a 160 horas e no máximo 6 meses e corresponderá a 960 horas, mediante vaga e no interesse da instituição.

Art. 2º Os alunos do Curso de Medicina de instituições estrangeiras interessados em realizar estágio no Curso de Medicina da UFCSPA deverão seguir os procedimentos estabelecidos nesta Ordem de Serviço.

Art. 3º O contato com os alunos de instituições estrangeiras, bem como toda a intermediação da necessidade de realização de convênio ou de informações sobre os procedimentos caberá à Assessoria de Assuntos Internacionais (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

Art. 4º Os alunos do Curso de Medicina de instituições estrangeiras, para solicitar a realização de estágio na UFCSPA, deverão abrir processo administrativo, endereçado ao Curso de Medicina da UFCSPA, no setor de Protocolo da Universidade, com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para o início do estágio, mediante entrega da seguinte documentação:

I – Formulário de Solicitação de Estágio Curricular Optativo (Anexo I);

II – termo de compromisso de estágio, original, assinado pelo aluno e pela Instituição de Ensino Superior de origem, em 3 (três) vias;

III – cópia do passaporte;

IV – carta de apresentação, original, da IES de origem do aluno;

V – cópia do Histórico Escolar atualizado da IES de origem do aluno;

VI – cópia da Carteira de Vacinação (tétano, hepatite, rubéola, caxumba, sarampo, varíola ou varicela);

VII – cópia da apólice de seguro;

VIII – atestado médico original declarando que o aluno está apto a realizar o estágio;

XI – 1 (uma) foto 3x4.

Parágrafo único. A abertura de processo está condicionada à entrega da documentação completa pessoalmente ou pelos correios no seguinte endereço: Rua Sarmento Leite, 245 – Centro Histórico – Porto Alegre, RS – CEP 90050-170 – Setor de Protocolo.

Art. 5º A Coordenação do Curso de Medicina da UFCSPA realizará a conferência dos documentos, identificará a existência de vagas na área solicitada pelo aluno junto ao professor orientador do estágio e informará o deferimento ou indeferimento do pedido no processo administrativo.

Art. 6º Em caso de deferimento, o processo administrativo será encaminhado à Assessoria de Assuntos Internacionais para ciência. O mesmo será devolvido ao Curso de Medicina e após, à Secretaria de Ensino da UFCSPA na Santa Casa.

Parágrafo único. A Secretaria de Ensino da UFCSPA na Santa Casa emitirá declaração de aceite, na qual constará o período de estágio, a área de atuação e o nome do professor orientador de estágio e encaminhará ao aluno, com cópia à Assessoria de Assuntos Internacionais.

§1º A Secretaria de Ensino da UFCSPA na Santa Casa, encaminhará a foto do aluno para a confecção do crachá de identificação do candidato, ficando este pronto em aproximadamente 5 (cinco) dias úteis.

§2º Contatos do candidato serão realizados pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Assessoria de Assuntos Internacionais.

Art. 7º Em caso de indeferimento, a Coordenação do Curso de Medicina da UFCSPA encaminhará o processo administrativo primeiramente à Assessoria de Assuntos Internacionais para dar ciência ao aluno via e-mail e, posteriormente, ao DERCA, para arquivo.

Art. 8º Para o início do estágio, o aluno deverá apresentar-se na Assessoria de Assuntos Internacionais que o encaminhará à Secretaria de Ensino da UFCSPA na Santa Casa no dia e horário informados por e-mail, para o recebimento do crachá de identificação e condução ao local de estágio.

Parágrafo único. O candidato iniciará o estágio com o professor orientador informado na declaração de aceite.

Art. 9º Após o término do estágio, o professor orientador de estágio, deverá atribuir a nota final obtida pelo aluno durante o estágio.

Parágrafo único. Após realizar o registro, o professor encaminhará o processo de volta à Secretaria de Ensino na Santa Casa.

Art. 10. A Secretaria de Ensino da UFCSPA na Santa Casa emitirá um atestado de realização de estágio optativo, assinado e carimbado pelo Professor Orientador, contendo a nota final do aluno e a carga horária.

§1º O atestado será escaneado e encaminhado ao aluno por e-mail com cópia para o Curso de Medicina da UFCSPA.

§2º Se solicitado pelo acadêmico, o atestado poderá ser encaminhado diretamente à Universidade de origem.

§3º Se o acadêmico desejar a via original do atestado, deverá encaminhar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou solicitá-lo pessoalmente na Assessoria de Assuntos Internacionais, sendo o prazo para sua confecção de até 5 (cinco) dias úteis e devendo o candidato, para sua retirada, apresentar um documento de identificação com foto ou nomear procurador.

§4º Após a emissão do atestado, o processo será arquivado no SIE e enviado ao DERCA, para arquivo em pasta física.

 

Maria Terezinha Antunes

Pró-Reitora de Graduação