Estabelece procedimentos para que alunos do Curso de Medicina da UFCSPA solicitem realizar estágio optativo no Curso de Medicina de outras Instituições de Ensino Superior do Brasil e do Exterior
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Definir que o período de realização do estágio optativo será de no mínimo 30 dias (160 horas) até no máximo 120 dias (640 horas), podendo os alunos do Curso de Medicina da UFCSPA realizarem os 120 dias de estágio optativo em uma única área de interesse.
Art. 2º Os alunos do Curso de Medicina da UFCSPA interessados em realizar estágio optativo no Curso de Medicina de outras instituições no Brasil ou no exterior, deverão seguir os procedimentos estabelecidos nesta Ordem de Serviço.
Orientações para alunos solicitantes de Estágios Optativos em IES no Brasil:
Art. 3º A Instituição de Ensino Superior (IES) deve ter convênio com a UFCSPA.
§1º As IES federais já possuem convênio pela ANDIFES.
§2º IES privadas, que ainda não são conveniadas com a UFCSPA, deverão contatar o a Coordenação do Curso de Medicina da UFCSPA (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) para verificar os trâmites e documentos necessários para o estabelecimento de convênio.
§3º O Curso de Medicina encaminhará à PROPLAN os documentos necessários para realização do convênio.
Art. 4º Os alunos do Curso de Medicina da UFCSPA, para solicitar a realização de estágio optativo em outras IES, deverão abrir processo administrativo, endereçado ao Curso de Medicina, no setor de Protocolo da Universidade, com, no mínimo, 3 (três) meses de antecedência da data prevista para o início do estágio, mediante entrega da seguinte documentação:
I – Formulário de Solicitação de Estágio Fora (Anexo I);
II – Termo de compromisso de estágio original assinado pelo aluno e pela IES onde será realizado o estágio, em 3 (três) vias;
III – Carta de aceite da área em que será realizado o estágio.
Parágrafo único. A abertura de processo está condicionada à entrega da documentação completa no Setor de Protocolo.
Art. 5º Em caso de deferimento, a Coordenação do Curso de Medicina da UFCSPA realizará a conferência dos documentos e encaminhará ao Setor de Convênios para a realização do mesmo, caso não houver.
Orientações para alunos solicitantes de Estágios Optativos em IES do Exterior:
Art. 6º Os alunos do Curso de Medicina da UFCSPA, para solicitar a realização de estágio optativo em IES Internacionais, deverão abrir processo administrativo endereçado ao Curso de Medicina, no setor de Protocolo da Universidade, com, no
mínimo, 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para o início do estágio, mediante entrega da seguinte documentação:
I – Formulário de Solicitação de Estágio no Exterior (Anexo I);
II – Termo de compromisso de estágio original assinado pelo aluno, em 03 (três) vias, para assinatura da Coordenação do Curso.
III – Carta de aceite da área em que será realizado o estágio fora da UFCSPA.
Parágrafo único. A abertura de processo está condicionada à entrega da documentação completa no Setor de Protocolo.
Art. 7º Em caso de deferimento, a Coordenação do Curso de Medicina da UFCSPA realizará a conferência dos documentos e encaminhará ao Setor de Convênios para a realização do mesmo, se não houver e se assim considerar necessário.
§ A autorização para a realização de estágio no Exterior não está vinculada à existência de convênios, cabendo à Coordenação do Curso de Medicina da UFCSPA decidir a necessidade ou não de sua realização.
Art. 8º Havendo interesse na realização de convênio com IES no exterior, o Coordenador do Curso de Medicina da UFCSPA encaminhará o processo deverá ser encaminhado a PROPLAN e posteriormente, à Assessoria de Assuntos Internacionais
para que este realize o contato com a instituição.
Art. 9º Após a realização do convênio, a PROPLAN devolverá o processo ao Curso de Medicina.
Orientações para alunos que realizarão Estágio no Curso de Medicina no Brasil ou no Exterior
Art. 10º O DERCA encaminhará um e-mail ao aluno solicitante informando sobre o aceite do estágio optativo, bem como para orientação do aluno sobre o comprovante de avaliação que deverá ser apresentado no término do estágio.
§1º Será entregue uma via original do convênio ao aluno, para encaminhamento a IES onde realizará o estágio.
§2º Contatos do aluno serão feitos pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou pelo telefone (51) 33038832.
Art. 11º Em caso de indeferimento, a Coordenação do Curso de Medicina encaminhará o processo administrativo ao DERCA para dar ciência ao aluno via e-mail.
Parágrafo único. O DERCA anexará ao processo cópia do e-mail enviado e o arquivará.
Art. 12º Ao término do estágio, o acadêmico encaminhará ao DERCA, declaração ou planilha de notas com a nota final obtida pelo aluno durante o estágio, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de estágio do aluno. No caso do aproveitamento ser descrito em conceitos, o DERCA encaminhará o documento à Coordenação para emissão de notas equivalentes ao sistema UFCSPA, com posterior retorno ao DERCA.
Art. 13° Após a emissão da nota do aluno, o processo será registrado no SIE e arquivado no DERCA.
Maria Terezinha Antunes
Pró-Reitora de Graduação





