Estabelece procedimentos sobre as avaliações disciplinares para os alunos do Curso de Medicina da UFCSPA


A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

Art. 1º Definir que no Curso de Medicina, as avaliações disciplinares, cujo número mínimo deverá ser de três, uma delas obrigatoriamente, seja avaliação prática, conforme aprovado em reunião conjunta da COMGRAD e NDE do Curso, realizada em 27 de outubro de 2015 e, observado o disposto no Art. 74, parágrafo único do Regimento Geral:

“Art. 74. O aproveitamento escolar é avaliado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios acadêmicos e no exame final.

Parágrafo único. As avaliações na disciplina, em número mínimo de três, visam à avaliação progressiva do aproveitamento do aluno e constam de provas escritas, orais, práticas e outras formas de verificação, exceto valoração e pontuação da frequência, previstas no plano de ensino da disciplina.”

Art. 2º Definir que todas as disciplinas do curso de Medicina devem estabelecer em seus planos de ensino, o mínimo de três e o máximo cinco competências e habilidades que os alunos devem ter conhecimento ao término da disciplina

 

Maria Terezinha Antunes

Pró-Reitora de Graduação