Estabelece procedimentos para o registro de diplomas de mestrado e doutorado da UFCSPA.


A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVEM que:

Art. 1º Os registros efetuados no Sistema de Informações para o Ensino – SIE para fins de registro no histórico escolar e emissão de diplomas terão nomenclaturas padrão.

§1º Nos históricos escolares finais de Mestrado, deverá ser contemplado:

I) Disciplina (s) obrigatória (s) com aproveitamento, cursada (s) em outras IES:

a) Será inserida no histórico escolar o nome da disciplina da UFCSPA e a nomenclatura: “Aproveitamento”, no campo “situação”.

b) Será inserido o código da disciplina com o aproveitamento concedido e a menção: “Aproveitamento de estudos por ter cursado a disciplina em outra Instituição de Ensino Superior”, no campo “observações”;

II) Disciplina (s) optativa (s) com aproveitamento, cursada (s) em outras IES:

a) Será inserida a menção “Aproveitamento de Créditos” e a nomenclatura: “Aproveitamento”, no campo “situação”,

b) Será inserido o código da disciplina, com a menção “Aproveitamento de estudos por ter cursado a disciplina em outra Instituição de Ensino Superior”, no campo “observações”.

§2º Nos históricos escolares finais de Doutorado, deverá ser contemplado:

I) Disciplina (s) obrigatória (s) com aproveitamento em Programa de Mestrado da UFCSPA: (revogado pela OS Conj. nº 02, de 03/10/2016)

I) Disciplina (s) obrigatória (s) e ou optativa (s) com aproveitamento em Programa de Mestrado da UFCSPA:

a) Será inserida no histórico escolar o nome da disciplina da UFCSPA e a nomenclatura: “Dispensado”, no campo “situação”.

b) Será inserido o código da disciplina e a menção “Dispensado (a) de cursar a disciplina por ter obtido aproveitamento de estudos no Programa de Mestrado da UFCSPA ”, no campo “observações”.

II) Disciplina (s) obrigatória (s), cursada (s) com aproveitamento em Programa de Mestrado e/ou Doutorado em outras IES:

a) Será inserida a disciplina obrigatória da UFCSPA e a nomenclatura “Aproveitamento”, no campo “situação”.

b) Será inserido o código da disciplina, o aproveitamento concedido e a menção “Aproveitamento de estudos por ter cursado a disciplina em outra Instituição de Ensino Superior”, no campo “observações”.

III) Disciplina (s) optativa (s) cursada (s) com aproveitamento em Programa de Mestrado e/ou Doutorado em outras IES e obteve aproveitamento de estudos:

a) Será inserida a disciplina com a menção “Aproveitamento de Créditos” e a nomenclatura: “Aproveitamento”, no campo “situação”;

b) Relacionar o código da disciplina padrão e a menção: “Aproveitamento de estudos por ter cursado a disciplina em outra Instituição de Ensino Superior”, no campo “observações”.

§3º Nos históricos escolares de Mestrado e Doutorado, o registro de publicação de artigo deverá contemplar:

I) Disciplina de “publicação de artigo”:

a) Será inserida a menção “Publicação de Artigo” e a nomenclatura “Apr.S.Nota”, no campo “situação”.

Art. 2º A abertura de processo de registro será realizada pelo responsável pelo programa de mestrado e/ou doutorado e encaminhado ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA), com a apresentação de cópia simples dos seguintes documentos:

I)      Ficha de registro de diploma;

II)     Histórico escolar final do programa de pós-graduação strictu sensu;

III)    Cópia do diploma de graduação (anverso e verso);

IV)     Cópia da ata de defesa;

V)      Cópia da ata de homologação;

VI)     Cópia da carteira de identidade;

VII)    Cópia do CPF.

Art. 3º O prazo máximo para registro de diplomas será de até 45 dias, considerando que a documentação constante no art. 4º esteja anexada na íntegra. (revogado pela OS Conj.nº 02, de 03/10/2016)

Art. 3º O prazo máximo para registro de diplomas será de até 45 dias, considerando que a documentação constante no art. 2º esteja anexada na íntegra.

Art. 4º Os casos omissos e as situações de excepcionalidade serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.


Maria Terezinha Antunes

Pró-Reitora de Graduação

 

Rodrigo Della Méa Plentz
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação