Define mecanismos de registro das atividades de ensino das semanas letivas com a descrição de atividades substitutivas para integralização da carga horária das disciplinas.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017,
RESOLVE:
Art 1º As disciplinas devem ter sua carga horária total distribuída em até 19 semanas letivas.
Art 2º Os Planos de Ensino devem apresentar um cronograma com as atividades das 19 semanas letivas, incluindo atividades que completem a carga horária total da disciplina, caso seja necessário.
§1º Serão consideradas atividades de complementação de carga horária, atividades substitutivas que podem ser registradas em dias e turnos distintos do horário previsto na grade de horários do curso, desde que sejam atividades relacionadas com o objetivo geral da disciplina;
§2º Consideram-se atividades de complementação de carga horária , as atividades autônomas, isto é, desenvolvidas pelo discente sem a presença do docente, tais como: estudo dirigido, visitas técnicas, elaboração de protocolos, elaboração de manuais, desenvolvimentos de rotinas, simulações computacionais, validação de protocolos e softwares ou atividades à distância;
§3º As atividades de complementação de carga horária devem ser registradas no Plano de Ensino e classificadas como ‘Atividades Substitutivas’, para serem contabilizadas adequadamente.
Art. 3º É reservada a 20ª semana do semestre para realização do exame final da disciplina.
§1º A carga horária da realização do exame, não faz parte da carga horária da disciplina e será computada apenas para o docente. No Portal do Professor só será registrada a presença dos alunos que necessitarem realizar essa atividade avaliativa.
§2º Fica facultada a realização do exame final antes da 20ª semana letiva apenas para as disciplinas com carga horária inferior a 40h.
Art. 4° Os casos omissos serão analisados pela PROGRAD.
Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2019.
MÔNICA MARIA CELESTINA DE OLIVEIRA
Substituta da Pró-reitora de Graduação





