Orienta o cumprimento do PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO INSTITUCIONAL DO NOVO CORONAVÍRUS no âmbito da graduação da UFCSPA.
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pela Portaria nº 240, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017, e considerando que a PORTARIA NORMATIVA Nº. 12 DE 27 DE MARÇO DE 2020, suspendeu, por tempo indeterminado, o calendário acadêmico de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º As aulas presenciais e na modalidade à distância no âmbito das disciplinas (obrigatórias, optativas, eletivas e PDCIs) da graduação estão suspensas até a data de aprovação, pelo CONSEPE, do plano de recuperação do Calendário Acadêmico do ano de 2020. A apresentação do plano ao CONSEPE, para apreciação e deliberação, ocorrerá ao final do período de excepcionalidade.
- 1º. A continuidade de todas as atividades de ensino na graduação previstas no Calendário Acadêmico de 2020, portanto, não poderá ocorrer durante o período de suspensão.
- 2º As demais atividades docentes (planejamento de aulas, elaboração de materiais didáticos, orientações, redação de artigos, dentre outras) deverão ser realizadas e registradas nos relatórios semanais de efetivo exercício.
Art. 2º Durante o período de suspensão das aulas presenciais e na modalidade a distância, é recomendado aos docentes que utilizem o ambiente virtual de aprendizagem (Plataforma Moodle) para disponibilizar aos discentes materiais relacionados às disciplinas sob a sua regência no semestre 2020/1.
- 1º Os materiais disponibilizados ficam a critério de cada docente e podem ser variados (slides, vídeos, artigos, listas de exercícios, estudos de caso, capítulos de livro, podcasts, dentre outros).
- 2º A realização das tarefas por parte dos discentes é de caráter opcional, de acordo com a sua possibilidade de acesso ao ambiente virtual de aprendizagem durante o período de excepcionalidade.
- 3º Quando houver o retorno às aulas presenciais e na modalidade a distância, deverá ser concedida, a todos os discentes que não puderam ter acesso aos materiais/tarefas disponibilizados no ambiente virtual de aprendizagem durante o período de excepcionalidade, a oportunidade de estudo dos materiais e de realização das tarefas dentro de um prazo que seja adequado para a sua realização.
- 4º Os estudos disponibilizados durante o período de excepcionalidade poderão ser avaliados para aproveitamento da carga horária da respectiva disciplina desde que todos os discentes matriculados tenham a oportunidade e o tempo adequado para a sua realização após o retorno às aulas presenciais e na modalidade à distância.
Art. 3º Durante o período de suspensão das aulas presenciais e na modalidade a distância, é recomendado aos docentes que desenvolvam atividades extracurriculares que envolvam discentes e que sejam, preferencialmente, de combate à pandemia.
- 1º As atividades extracurriculares descritas neste artigo podem ser: produção de materiais informativos em diversos formatos, grupos de estudos/clube de revista, dentre outras.
- 2º As atividades devem ser realizadas de forma remota e podem estar vinculadas à disciplina de graduação, a um projeto de extensão ou a um projeto de pesquisa.
- 3º As atividades extracurriculares propostas pelos docentes durante o período de excepcionalidade serão divulgadas pela UFCSPA conforme o público alvo de cada atividade.
- 4º Ao docente proponente de atividade extracurricular, caberá a avaliação do aproveitamento da carga horária das atividades extracurriculares como parte da carga horária de disciplinas sob a sua regência ou como carga horária de atividades complementares.
Art. 4º Ao final do período de excepcionalidade e conforme o plano de recuperação do Calendário Acadêmico do ano de 2020 aprovado pelo CONSEPE, cada docente avaliará o aproveitamento das atividades facultativas, desde que tenha sido garantido tempo suficiente para a sua conclusão a todos os discentes que não tiveram condições de realizá-las durante o período de excepcionalidade.
- 1º A carga horária das atividades facultativas previstas no Artigo 2º desta Ordem de Serviço poderá ser aproveitada, conforme a avaliação do docente proponente, como carga horária de disciplinas sob a sua regência.
- 2º Ao final do período de excepcionalidade e conforme o plano de recuperação do Calendário Acadêmico do ano de 2020 aprovado pelo CONSEPE, haverá um período para ajuste dos planos de ensino e dos cronogramas das disciplinas do semestre 2020/1 de acordo com orientações futuramente emitidas pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 5º As orientações de Trabalhos de Conclusão de Curso poderão ser mantidas de forma remota desde que os trabalhos não estejam vinculados à execução de experimentos em laboratório ou à geração de dados primários em populações humanas.
Art. 6º Todos os estágios curriculares obrigatórios e todas as atividades práticas em serviços de saúde, inclusive aquelas atividades práticas vinculadas à realização de Trabalho de Conclusão de Curso, estão suspensas até final do período de excepcionalidade.
Parágrafo Único. O Artigo 6º não se aplica no caso especial das atividades de voluntariado promovidas em conjunto com o Comitê Técnico de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referente ao Coronavírus, no caso dos estágios não-obrigatórios ou sempre que houver convocação por parte de instância superior à universidade.
Art. 7º Durante o período de excepcionalidade, a universidade poderá organizar, em conjunto com o Comitê Técnico de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referente ao Coronavírus, ações de docentes e discentes voluntários no combate à pandemia do COVID-19.
Parágrafo Único. O aproveitamento da carga horária das atividades realizadas pelos discentes em período de voluntariado será avaliado por comissão especial a ser definida pela PROGRAD.
Art. 8º As atividades dos bolsistas do Programa de Iniciação à Docência serão mantidas de forma remota durante o período de excepcionalidade e de acordo com as orientações da Coordenação do Programa de Iniciação à Docência.
Art. 9º Permanecerão em trabalho remoto, durante o período de excepcionalidade, o Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA); a Secretaria de Ensino da Santa Casa; as Secretarias dos Cursos de Graduação; e a Assessoria às Chefias de Departamento (ACD).
Art. 10. Ao longo do período de excepcionalidade, o Núcleo de Apoio Psicopedagógico (NAP) continuará suas atividades de acompanhamento à comunidade através dos canais oficiais e por agendamento através do seu endereço mensagem eletrônica (e-mail) institucional.
Art. 11. As situações não previstas nesta Ordem de Serviço deverão ser apresentadas à Pró-Reitoria de Graduação por escrito.
Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência,
Publique-se.
Porto Alegre, 6 de abril de 2020.
MÁRCIA ROSA DA COSTA
Pró-Reitora de Graduação





