Regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC no âmbito da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO E A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhes foram conferidas, respectivamente, pela Portaria nº 5.271, de 20 de março de 2025, e pela Portaria nº 5.275, de 20 de março de 2025, publicadas no Diário Oficial da União de 24 de março de 2025,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer os percentuais máximos para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA, conforme os percentuais constantes no Anexo I, observadas as disposições constantes na legislação vigente.
§1º Os percentuais constantes do Anexo I relativo às atividades de instrutor em cursos, observarão o nível de formação acadêmica ou a experiência profissional comprovada exigida para a atividade.
§2º Para fins de enquadramento por experiência profissional comprovada previsto no §1º, será considerada a atuação mínima de 10 (dez) anos na área temática relacionada à atividade desenvolvida.
§3º Os percentuais constantes no anexo I relativo às atividades em concursos públicos e processos seletivos serão aplicados para todas as formações, sem limite de experiência profissional comprovada.
Art. 2º As atividades passíveis de pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC deverão ocorrer em caráter eventual, observado o disposto na legislação vigente, sendo vedado o pagamento por atividades inerentes às atribuições permanentes do cargo ou às competências da unidade de exercício do servidor.
Art. 3º O pagamento da GECC destina-se exclusivamente a servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo ou em comissão, nos termos da legislação vigente, vedado o pagamento a profissionais sem vínculo com a Administração Pública Federal.
Art. 4º A participação em atividades passíveis de pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso depende de autorização prévia da chefia imediata.
Art. 5º A compensação das atividades realizadas durante a jornada de trabalho deverão ter suas entregas pactuadas com a chefia imediata no prazo de até um ano, contado da data de término da atividade.
Art. 6º A contagem das horas de atividades passíveis de pagamento de GECC será calculada em hora cheia, com arredondamento para mais em caso de fração de minutos.
Art. 7º O limite anual de cento e vinte horas, previsto na legislação vigente, somente poderá ser ultrapassado com autorização da Reitoria, mediante justificativa da necessidade e ciência da chefia imediata do(a) servidor(a).
Art. 8º Os processos relativos a concursos públicos e processos seletivos deverão ser instruídos pela comissão administrativa da atividade, conforme as orientações previstas na Base de Conhecimento do processo no SEI-UFCSPA.
Art. 9º As atividades de instrutor em cursos, deverão ser instruídas em processo próprio, com a documentação correspondente.
Art. 10. Os processos relativos às atividades passíveis de pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, devido aos prazos do sistema estruturante para essa finalidade, deverão ser encaminhados impreterivelmente à PROGESP nos seguintes prazos:
I - atividades realizadas até 30 de novembro: até o primeiro dia útil de dezembro, para processamento do pagamento no respectivo exercício;
II - atividades realizadas no mês de dezembro: até o primeiro dia útil de janeiro do exercício subsequente, para processamento do pagamento das atividades restantes do exercício anterior.
§1º Havendo continuidade das atividades passíveis de pagamento de GECC no exercício subsequente, o processo será devolvido à comissão responsável para instrução.
§2º Os processos enviados fora do prazo deste caput serão passíveis de não execução financeira.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pelas Pró-Reitorias signatárias deste ato.
Art. 12. Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta PROAD/PROGESP UFCSPA nº 11, de 06 de fevereiro de 2024.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
TABELA DE PERCENTUAIS MÁXIMOS PARA PAGAMENTO DE GECC NA UFCSPA
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PREVISÃO NO DECRETO Nº 11.069, DE 10 DE MAIO DE 2022 |
ATIVIDADE |
SUBTIPO DE ATIVIDADE |
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A ATIVIDADE |
PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL NO ÂMBITO DA UFCSPA (em %) |
HORAS MÁXIMAS APLICÁVEIS NO ÂMBITO DA UFCSPA |
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Inciso I do caput do art. 2º (atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal) |
1. Ministração de aulas: mediação de atividades de ensino e aprendizagem estruturadas, presenciais, remotas ou híbridas, dentre as quais estão inseridas a realização de conferências, palestras e facilitação de oficinas |
1.1. Instrutoria em curso de formação inicial de carreiras, instrutoria em programas ou cursos de desenvolvimento e aperfeiçoamento em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação (stricto sensu ou lato sensu), educação para e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação |
A - Pós - doutorado, Doutorado, Mestrado, Especialização, Graduação, Educação profissional ou Tecnológica |
A - 0,40 |
Não se aplica |
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1.2. Instrutoria em curso de treinamento de curto prazo |
A - Pós - doutorado, Doutorado, Mestrado, Especialização, Graduação, Educação profissional ou Tecnológica |
A - 0,22 |
Não se aplica |
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1.3. Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos |
Não paga na |
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2. Desenho instrucional: ação intencional e sistemática de engenharia didático-pedagógica, podendo envolver diagnóstico, formulação,desenvolvimento, elaboração e revisão de material didático e de material multimídia, implementação ou avaliação de ações de desenvolvimento |
2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância |
A - Pós - doutorado, Doutorado, Mestrado, Especialização, Graduação, Educação profissional ou Tecnológica |
A - 0,28 |
Não se aplica |
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2.2. Elaboração de material didático |
A - Pós - doutorado, Doutorado, Mestrado, Especialização, Graduação, Educação profissional ou Tecnológica |
A - 0,28 |
Não se aplica |
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2.3. Coordenação técnica e pedagógica |
A - Pós - doutorado, Doutorado, Mestrado, Especialização, Graduação, Educação profissional ou Tecnológica |
A - 0,28 |
Não se aplica |
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3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação: atividades de orientação e de revisão de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre docência ou estágio pós-doutoral |
Não se aplica |
Não paga na |
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4. Tutoria: suporte pedagógico em ambiente virtual de ensino à distância, visando desenvolver o potencial dos alunos durante as ações de desenvolvimento |
Não se aplica |
Não paga na |
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5. Monitoria: atividade complementar à de instrutoria, visando desenvolver, por meio de suporte pedagógico, o potencial dos alunos durante as ações de desenvolvimento |
Não se aplica |
Não paga na |
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6. Orientação para liderança: atividade para o desenvolvimento de competências de liderança, conduzida por meio de encontros ou sessões, individuais ou coletivas |
Não se aplica |
A - Pós - doutorado, Doutorado, Mestrado, Especialização, Graduação, Educação profissional ou Tecnológica |
A - 0,35 |
Não se aplica |
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7. Mentoria : atividade desenvolvida por profissional que, por meio de conhecimento acumulado e experiência diferenciada em alguma temática, atua potencializando o aprendizado e a construção de novos saberes, impulsionando a inovação e a criatividade |
Não se aplica |
A - Pós - doutorado, Doutorado, Mestrado, Especialização, Graduação, Educação profissional ou Tecnológica |
A - 0,35 |
Não se aplica |
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Inciso II do caput do art. 2º (participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos) |
Exames orais |
Não se aplica |
Aplicável para todas as formações |
0,26 |
3 horas por candidato |
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Análise curricular |
Não se aplica |
Aplicável para todas as formações |
0,15 |
Até 1 hora por candidato |
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Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas |
Não se aplica |
Aplicável para todas as formações |
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Elaboração de questões de provas |
Não se aplica |
Aplicável para todas as formações |
0,28 |
Não se aplica |
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Julgamento de recurso interposto por candidato |
Não se aplica |
Aplicável para todas as formações |
0,28 |
2 horas por recurso |
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Prova prática |
Não se aplica |
Não se aplica |
0,22 |
Até 1 hora por candidato |
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Julgamento de concurso de monografia |
Não se aplica |
Não paga na |
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Inciso III do caput do art. 2º (participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes) |
Planejamento |
Não se aplica |
Não se aplica |
0,15 |
8h por concurso |
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Coordenação |
Não se aplica |
Não se aplica |
0,15 |
Não se aplica |
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Supervisão |
Não se aplica |
Não paga na |
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Execução |
Não se aplica |
Não se aplica |
0,15 |
8 horas por concurso/processo seletivo, somando-se 2 horas por candidato sem prova prática ou 3 horas por candidato com prova prática |
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Avaliação de resultado |
Não se aplica |
Não paga na |
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Inciso IV do caput do art. 2º (participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades) |
Supervisão |
Não se aplica |
Não paga na |
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Fiscalização |
Não se aplica |
Não se aplica |
0,11 |
De acordo com o cronograma |
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Aplicação |
Não se aplica |
Não paga na |
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Porto Alegre, 12 de agosto de 2026.
ANA CLAUDIA SOUZA VAZQUEZ
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
MAGNO CARVALHO DE OLIVEIRA
Pró-Reitor de Planejamento e Administração





