Dispõe sobre os critérios de previsão, planejamento, distribuição e gestão da verba de capacitação, com foco no uso estratégico dos recursos, no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), para o exercício de 2026.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS e o PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas – PNDP,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer os critérios para planejamento e distribuição da verba de capacitação institucional gerenciada pela PROGESP na UFCSPA, com vistas a assegurar o uso dos recursos com alocação estratégica dos valores disponibilizados em alinhamento ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), considerando previsibilidade orçamentária e conformidade da execução financeira.
Art. 2º O modelo previsto nesta Instrução Normativa será aplicado considerando o valor definido para a ação orçamentária de capacitação do ano em exercício, disponibilizada a partir da publicação do Decreto de Programação Orçamentária pela PROPLAD.
Parágrafo único. Independentemente do Decreto de Programação e da Lei Orçamentária Anual, a execução da despesa estará condicionado à efetiva liberação dos limites orçamentários pelo Governo Federal.
Art. 3º A verba de capacitação será distribuída da seguinte forma:
I – Cotas setoriais destinadas ao custeio de ações de capacitação voltadas aos servidores das respectivas unidades organizacionais:
a) Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas – PROGESP;
b) Pró-Reitoria de Planejamento e Administração – PROPLAD;
c) Pró-Reitoria de Graduação– PROGRAD;
d) Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – PROPPGI;
e) Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários – PROEXT;
f) Pró-Reitoria de Infraestrutura – PROINFRA;
g) Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assuntos Estudantis – PRAE;
h) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC;
i) Reitoria e Vice-reitoria.
II – Cota institucional, destinada à execução de ações de desenvolvimento de caráter institucional, coletivo e estratégico, prioritariamente transversais e de interesse estratégico da Universidade, sob gestão da PROGESP.
Parágrafo único. O valor descentralizado será definido em cada exercício a depender da disponibilidade orçamentária e necessidade institucional e será informado às áreas por meio de processo.
Art. 4º O uso das cotas setoriais e da cota institucional deverá observar:
I – alinhamento às necessidades identificadas no Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) para o ano;
II – aderência às diretrizes e prioridades estabelecidas no PDP anual;
III – observância da legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º Compete às unidades organizacionais no âmbito do gerenciamento de suas cotas setoriais:
I – assegurar o uso estratégico da verba de capacitação;
II – planejar e priorizar ações de capacitação alinhadas às necessidades identificadas no Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento – LND e às diretrizes do Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP do ano em exercício;
III – identificar, selecionar, registrar e avaliar ações que contribuam para o desenvolvimento de competências relevantes para o desempenho institucional e para o alcance dos objetivos estratégicos da Universidade;
IV – abrir, instruir, executar e tramitar os processos administrativos necessários à contratação das ações de capacitação, em conformidade com a legislação vigente;
V – acompanhar a execução das ações;
VI – indicar representante para desenvolvimento profissional interno, com orientação técnica da PROPLAD, nos processos administrativos necessários à contratação das ações de capacitação;
VII - encaminhar à PROGESP os registros de participação, avaliação das ações e conclusão dos servidores.
Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Planejamento e Administração – PROPLAD:
I – confirmar, no início do exercício, o valor global disponível para a verba de capacitação institucional, comunicando formalmente a PROGESP para fins de operacionalização do modelo previsto nesta Instrução Normativa;
II – acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações de capacitação, assegurando a conformidade com os limites autorizados, a programação financeira e as normas vigentes;
III – orientar as unidades quanto aos aspectos orçamentários e financeiros relacionados à execução das ações de capacitação, quando demandada;
IV – apoiar a avaliação da execução global da verba de capacitação ao final do exercício, para fins de planejamento do exercício subsequente.
V – orientar tecnicamente as unidades organizacionais quanto à instrução dos processos administrativos de contratação e pagamento das ações de capacitação, inclusive por meio da disponibilização de modelos, orientações e fluxos, quando demandada.
Art. 7º Compete à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas – PROGESP, por meio do Departamento de Desenvolvimento e Inovação em Gestão com Pessoas – DDIGP:
I – assegurar o uso estratégico da verba de capacitação, mediante a definição de diretrizes, prioridades e orientações gerais alinhadas ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP;
II – planejar, coordenar e executar as ações transversais de capacitação por meio da cota institucional;
III – monitorar a execução física das ações de capacitação;
IV – consolidar as informações de execução das ações de capacitação no PDP e no Relatório de Execução;
V – organizar e publicar, quando aplicável, o edital interno para redistribuição de eventual saldo da cota institucional e/ou das cotas setoriais.
Art. 8º Cada unidade organizacional deverá enviar à PROGESP relatório de utilização ou efetivação pré-agendada da cota institucional no fim do primeiro semestre do ano de exercício, para fins de avaliação estratégica de possíveis saldos na execução da verba de capacitação utilizada.
§1º os procedimentos e prazos para este relatório serão instruídos por meio de comunicação interna da PROGESP com as unidades organizacionais.
§2º Caso haja saldo não comprometido para efetivação da cota institucional ou das cotas setoriais, a PROGESP publicará edital interno para redistribuição dos recursos remanescentes, observados os critérios definidos no edital e o limite orçamentário disponível.
Art. 9º - A prestação de contas ao final do ano em exercício dar-se à via Processo SEI.
Art. 10º A PROGESP e a PROPLAD atuarão de forma articulada na implementação desta Instrução Normativa, especialmente no que se refere ao planejamento, acompanhamento e avaliação da execução da verba de capacitação, observadas as competências específicas de cada unidade.
Art. 11º Casos omissos serão analisados pela PROGESP e PROPLAD.
Art. 12º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 01 de abril de 2026.
ANA CLAUDIA SOUZA VAZQUEZ
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
MAGNO CARVALHO DE OLIVEIRA
Pró-Reitor de Planejamento e Administração





