Instrui requisitos para avaliação de desempenho em conformidade com a legislação vigente relativa à progressão ou promoção funcional docente na instituição, em complentação aos disposto no Item II, Artigo 119, Seção III, do Capítulo VI, da Resolução Conjunta CONSUN/CONSEPE UFCSPA nº 2, de 31 de março de 2022, da Consolidação Normativa da área de Pessoal.
A Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 5.275, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2025,
RESOLVE:
Instruir no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde - UFCSPA, em conformidade com a legislação vigente, os requisitos inerentes à aprovação da avaliação de desempenho que comprovem a realização de atividades docentes relacionadas ao ensino e/ou à pesquisa e/ou à extensão e/ou à gestão na Universidade
Art. 1º Será considerado o mínimo de 8 (oito) horas semanais de aulas na avaliação de desempenho nas atividades docentes de ensino, calculado a partir da média de cargas-horárias semanais ao longo do interstício mínimo pertinente à progressão/promoção pleiteada.
Art. 2º A avaliação de desempenho ao longo da carreira funcional docente se dará nos seguintes intertícios:
I - A promoção da Classe A (Assistente) para Classe B (Adjunto - Nível 1) se realizará no interstício mínimo de 36 meses;
II - As demais progressões em níveis e promoções em Classes serão realizadas no interstício mínimo de 24 meses;
Art. 3º A promoção prevista no inciso I, do art. 2o, se dará por meio dos seguintes requisitos, comprovados em atividades de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou gestão, via processo no SEI:
I - Para servidores docentes com regime de trabalho de 20 (vinte) horas requer-se a obtenção mínima de 240 (duzentos e quarenta) pontos;
II - Para servidores docentes com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas ou Dedicação Exclusiva requer-se a obtenção mínima de 300 (trezentos) pontos, dos quais o mínimo de 240 (duzentos e quarenta) pontos devem ser realizados em atividades de ensino;
Art. 4º A promoção prevista no inciso II, do art. 2o, se dará por meio dos seguintes requisitos, comprovados em atividades de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou gestão, via processo no SEI:
I - Para servidores docentes com regime de trabalho de 20 (vinte) horas requer-se a obtenção mínima de 160 (cento e sessenta) pontos;
II - Para servidores docentes com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas ou Dedicação Exclusiva requer-se a obtenção mínima de 200 (duzentos) pontos, dos quais o mínimo de 160 (cento e sessenta) pontos devem ser realizados em atividades de ensino;
Art. 4º Esta portaria revoga a Portaria Progesp UFCSPA No. 98, de 11 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 30 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA SOUZA VAZQUEZ
Pró-reitora de Gestão com Pessoas





