Define, no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde - UFCSPA, os procedimentos inerentes à execução dos Processos Seletivos Simplificados para provimento de Professores Substitutos, normatizados pela Consolidação Normativa da área de Pessoal e alterações posteriores e revoga a Instrução Normativa 2/2022/PROGESP, de 14 de abril de 2022.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n° 57, de 1° de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde - UFCSPA, os procedimentos inerentes à execução dos processos seletivos simplificados para provimento de Professores Substitutos, normatizados pela Consolidação Normativa da área de Pessoal e alterações posteriores e revogar a Instrução Normativa 2/2022/PROGESP, de 14 de abril de 2022.
Parágrafo único. A Comissão Administrativa e a Comissão Examinadora da seleção deverão observar e aplicar o disposto nessa Instrução Normativa, bem como o especificado na Consolidação Normativa no tocante aos processos seletivos para o provimento de Professor Substituto.
Art. 2º. Além das competências dispostas na Consolidação Normativa da área de Pessoal e alterações posteriores, a Comissão Examinadora do concurso será responsável por:
I- dar conhecimento aos candidatos da relação de pontos no ato de instalação dos trabalhos da prova, para que possam manifestar objeções ou reparos;
II- avaliar os títulos dos candidatos conforme a BAREMA, atribuir a nota de cada um;
III- descontar a pontuação da Prova Didática e da Produção de Defesa Intelectual, caso o tempo mínimo ou máximo não tenha sido respeitado pelo candidato, mesmo que por apenas alguns segundos;
IV- rubricar os 02 (dois) envelopes grandes da Prova Didática e da Produção de Defesa Intelectual na parte frontal, abaixo dos dados indicando a da data de realização das provas;
V- rubricar o envelope grande que foi lacrado pelo Coordenador da Comissão Administrativa, quando da aferição de notas, na parte traseira, em cima da linha de fechamento, onde ele foi colado.
Art. 3º. Além das competências dispostas na Consolidação Normativa da área de Pessoal e alterações posteriores, a Comissão Administrativa do concurso será responsável por:
I- enviar e-mail aos membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes), assim que a lista de homologação final das inscrições estiver pronta, com os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas definitivamente e, solicitar, no mesmo e-mail, o preenchimento eletrônico de documento que comprove ou não o impedimento do docente em relação aos candidatos no prazo do Edital da seleção, bem como a manifestação dos membros sobre a existência de impedimento em virtude de agenda, que possa impossibilitar o seu comparecimento nos dias aprazados para a execução das provas;
II- devolver o cronômetro e o gravador no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a realização do Processo Seletivo;
III- abrir a sala 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido no cronograma de execução das provas, realizar a sua organização e providenciar todo o material necessário para a execução do concurso (café, água quente, dentre outros);
IV- iniciar os trabalhos dando todas as informações necessárias sobre o Processo Seletivo e as provas que serão executadas;
V- eliminar o(s) candidato(s) que não comparecerem no dia e horário fixados para a execução das provas ou que chegarem atrasados e retificar o cronograma, quando necessário;
VI- disponibilizar aos candidatos, para a Prova Didática, data show e canetas para quadro branco;
VII- informar, antes da realização da Prova Didática: 1) sua duração (tempos máximo e mínimo), 2) a impossibilidade de utilização, pelos candidatos, de qualquer aviso sonoro, luminoso, celular, ou relógio do tipo smartwatch; 3) que a prova será gravada e cronometrada; e 4) que o candidato deverá avisar em voz alta quando estiver iniciando e quando estiver finalizando a prova;
VIII- anunciar, assim que o candidato terminar a prova, e em voz alta, o tempo por ele utilizado;
IX- preencher e assinar Termo de Responsabilidade, quando da retirada de gravador e cronômetro;
X- lacrar, assim que as notas forem dada e na presença da Comissão Examinadora, apenas 01 (um) dos envelopes grandes referente à Prova Didática e à Entrevista e deixar o outro envelope grande apenas fechado, sem colar, com o intuito de realizar prévio controle de notas, anterior à análise de títulos;
XI- colocar, na parte frontal dos 02 (dois) envelopes grandes da Entrevista e Prova Didática, a data da realização das provas, e colocar, abaixo dessa informação, a sua rubrica;
XII- rubricar o envelope grande que foi lacrado na presença da Comissão Examinadora quando da aferição de notas, na parte traseira, em cima da linha de fechamento, onde ele foi colado;
XIII- preencher, isoladamente, planilha prévia de controle, com as notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora aos candidatos e entregar à Comissão Examinadora apenas os currículos dos candidatos que terão os seus títulos analisados, levando em consideração os dados inseridos nessa planilha prévia e a média obtida na Etapa I da seleção;
XIV- colar o envelope que estava apenas fechado, quando da aferição das notas, após o preenchimento da planilha prévia de controle de notas.
Art 4º. Os envelopes do Processo Seletivo Simplificado, quando o certame for realizado de forma presencial, deverão ser confeccionados pela Comissão Administrativa da seguinte forma:
a) para a entrevista: 02 (dois) envelopes grandes por candidato, para a nota da entrevista e 06 (seis) envelopes pequenos por candidato, para serem colocados dentro dos envelopes grandes. Em cada envelope grande serão colocados 03 (três) envelopes pequenos com as notas - cada envelope corresponderá à nota de um dos membros da Comissão Examinadora;
b) para a prova didática: 02 (dois) envelopes grandes por candidato, para a nota da prova didática e 06 (seis) envelopes pequenos por candidato, para serem colocados dentro dos envelopes grandes. Em cada envelope grande serão colocados 03 (três) envelopes pequenos com as notas - cada envelope corresponderá à nota de um dos membros da Comissão Examinadora;
c) para análise de currículos: 01 (um) envelope grande para a nota correspondente à análise de currículo e 03 (três) envelopes pequenos com as notas - cada envelope corresponderá à nota de um dos membros da Comissão Examinadora;
d) para a prova prática (somente nos casos em que área da seleção exigir): 02 (dois) envelopes grandes por candidato, para a nota da prova prática e 06 (seis) envelopes pequenos por candidato, para serem colocados dentro dos envelopes grandes - cada envelope corresponderá à nota de um dos membros da Comissão Examinadora.
§1º Cada envelope pequeno deverá conter uma ficha de notas com o nome completo do candidato. Desta forma, serão confeccionadas, por candidato, 06 (seis) fichas de notas para a entrevista, para a prova didática, e para a prova prática, quando excepcionalmente ocorrer, e 03 (três) fichas de notas para a análise de currículos.
§2º Os envelopes grandes, para a entrevista, para a prova didática e para a prova prática (quando ocorrer), serão feitos em duplicata com o intuito de garantir maior lisura ao procedimento, e, um deles, deverá permanecer lacrado até o final do certame como meio de prova em caso de judicialização ou recurso por parte dos candidatos. Como os títulos, por si só, já demonstram a qualificação do candidato, não será necessária a confecção de envelope grande duplicado, contudo, competirá aos membros da Comissão Examinadora anotar os critérios equânimes que forem utilizados quando da análise dos títulos.
§3º Depois da realização de cada prova pelo candidato, no momento em que a Comissão Examinadora aferir a nota, os dois envelopes grandes deverão conter, na parte frontal a data da prova acostadas à caneta e, cada membro das Comissões Administrativa e Examinadora rubricarão abaixo dessa data. Um dos envelopes grandes será lacrado naquele momento, enquanto o outro será apenas fechado para confecção de planilha prévia de notas, que será preenchida pelo Coordenador da Comissão Administrativa. O envelope que for lacrado nesse momento deverá conter, também, a rubrica de todos os membros das duas Comissões na parte traseira, onde foi colado, de modo que fiquem registradas acima da linha de aba de fechamento (um pedaço acima e outro abaixo dessa linha). Esse envelope lacrado não será aberto e servirá como prova em caso de judicialização ou recurso pelos candidatos.
§4º Os envelopes pequenos, que serão colocados dentro do envelope grande que será apenas fechado, quando da aferição das notas, não serão colados. Sua colagem será realizada posteriormente, quando o envelope grande igualmente for lacrado, após o preenchimento da planilha prévia de notas, pelo Coordenador da Comissão Administrativa.
§5º Finalizadas as provas agendadas para aquele dia, após ter sido lacrado um dos envelopes grandes e apenas fechado o outro, o Coordenador da Comissão Administrativa sozinho e, em sala fechada, preencherá planilha prévia de notas com as notas exaradas pelos membros da Comissão Examinadora referente às provas daquele dia. O objetivo, com o preenchimento da planilha, será obter previamente a listagem com os candidatos que terão os seus títulos analisados, dando, assim, maior celeridade ao procedimento. Finalizado o preenchimento na planilha, os envelopes com as notas serão lacrados. Esses envelopes serão abertos na Sessão Pública de Resultado Preliminar.
§6º Em decorrência do disposto no §5º, no dia aprazado para a Prova de Títulos somente serão entregues aos membros da Comissão Examinadora os títulos dos candidatos que obtiveram média parcial igual ou superior a 70 (setenta). Assim, não será mais realizada a análise da média dos candidatos pela Comissão Examinadora, uma vez que ela já estará pronta na Planilha Prévia de Notas.
§7º Em caso de processos seletivos executados de forma remota não serão utilizados envelopes. As etapas do certame serão gravadas em áudio e vídeo exclusivamente para efeitos de registro e avaliação e as gravações serão juntadas do processo da seleção, no SEI.
Art 5º. Complementando o disposto na Consolidação Normativa, a Entrevista será conduzida pela Comissão Examinadora em horário e local divulgados no site institucional, terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos, e avaliará os seguintes critérios objetivos, dentre outros:
a) prévia experiência em docência ou cursos/palestras;
b) atuação e/ou conhecimento na área da seleção;
c) desenvoltura;
d) outras informações que a Comissão Examinadora achar pertinente em razão das necessidades departamentais.
Art. 6º. A convocação para a Entrevista será por ordem alfabética dos candidatos homologados.
Art. 7º. O não comparecimento, ou o atraso do candidato à Entrevista, no horário previamente divulgado, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo.
Art. 8º. A Entrevista será realizada em língua portuguesa, excetuando-se as seleções nas áreas de línguas estrangeiras modernas e Libras, que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área do Processo Seletivo.
Art. 9º. Após a Entrevista, cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e a registrará na Ficha de Notas, devidamente identificada, em duplicata. Das 6 (seis) Fichas de Notas, 3 (três) serão colocadas, juntas, dentro de 1 (um) envelope pequeno e as outras 3 (três) em outro envelope, também pequeno. Cada envelope pequeno será colocado dentro de 1 (um) envelope grande. Os 2 (dois) envelopes grandes devem ser identificados com o nome do candidato e o tipo de prova/avaliação.
Parágrafo único. A atribuição das notas da Entrevista, por cada membro da Comissão Examinadora, será dada de forma individual e deverá ser atribuída imparcialmente.
Art. 10. Complementando o disposto na Consolidação Normativa da área de Pessoal e alterações posteriores, a Prova Didática terá a duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos, e, para a sua realização, o candidato não poderá utilizar aparelho celular e não poderá contar com nenhum aviso sonoro ou luminoso que indique a passagem do tempo, poderá apenas consultar visualmente relógio de sua propriedade, e que não seja do tipo smartwatch.
§ 1º O candidato que utilizar de aviso sonoro, luminoso, celular, ou relógio do tipo smartwatch, será eliminado do Processo Seletivo e não poderá realizar as provas constantes das próximas fases.
§ 2º Durante a realização das provas e da entrevista os celulares deverão permanecer desligados e todos os alarmes desativados.
Art. 11. O não cumprimento do tempo previsto no caput do art. 9º, acarretará a subtração de 1 (um) ponto da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos excedentes em relação ao tempo estipulado.
Art. 12. No ato de instalação dos trabalhos, quando a Comissão Examinadora der conhecimento sobre a lista de pontos aos candidatos, para manifestação de objeções ou de reparos, caso ocorra o desmembramento de algum ponto, este deverá, igualmente, ser apresentado nesse momento, para ciência de todos os candidatos.
§1º Em caso de objeção, por algum candidato, dos pontos apresentados e/ou dos desdobramentos realizados, o referido ponto ou desdobramento, a critério da Comissão Examinadora, poderá ser excluído da lista de pontos.
§2º Da lista de pontos, confeccionada pela Comissão Examinadora com base nos pontos de prova estipulados no Edital, cada candidato sorteará seu ponto, para a Prova Didática. O sorteio do ponto de prova deverá ser feito 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Didática.
§3º Não será realizado nenhum ato ou prova do Processo Seletivo que envolva o candidato no decorrer de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática.
Art. 13. A Prova Didática será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação e não será disponibilizada aos candidatos sob nenhuma hipótese.
Art. 14. A nota da Prova Didática, atribuída por cada examinador, será calculada de acordo com os seguintes critérios de pontuação:
a) organização e adequação do plano de aula ao ponto sorteado;
b) capacidade de comunicação e clareza;
c) pertinência e objetividade;
d) profundidade, atualização e domínio do conteúdo;
e) tempo de duração da prova.
§ 1º Além dos critérios objetivos, descritos no artigo 13, a Comissão Examinadora deverá, também, levar em consideração, para a aferição da nota dos candidatos, critérios subjetivos, como planejamento, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, dentre outros.
§ 2º Na Prova Didática, cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e registrará sua nota na Ficha de Notas, devidamente identificada, em duplicata. Das 6 (seis) Fichas de Notas, 3 (três) serão colocadas, juntas, dentro de 1 (um) envelope pequeno e as outras 3 (três) em outro envelope, também pequeno. Cada envelope pequeno será colocado dentro de 1 (um) envelope grande. Os 2 (dois) envelopes grandes devem ser identificados com o nome do candidato e o tipo de prova/avaliação.
§ 3º Durante a Prova Didática fica assegurada a comunicabilidade entre os membros da Comissão Examinadora no que diz respeito ao desempenho dos candidatos na sua realização, sendo vedado, contudo, discutir ou conversar sobre a nota dos candidatos, que deverá ser aferida individualmente por cada membro da Comissão e ser atribuída imparcialmente.
Art. 15. Complementando o disposto na Consolidação Normativa da área de Pessoal e alterações posteriores, a Prova Prática somente ocorrerá nos casos em que houver explícita solicitação departamental, devidamente justificada na Ata Departamental de Pauta Única, em virtude da área da seleção, por características intrínsecas, assim exigir sua realização.
Art. 16. A Prova Prática, caso ocorra, terá natureza, forma e duração definidas pela Comissão Examinadora, em conformidade com as especificações departamentais quando da solicitação, e consistirá em atividade que comporte avaliação prática sobre ponto sorteado pelo candidato no momento da realização da prova, com base na lista de pontos constante no Edital da seleção.
Parágrafo único. A normatização e os procedimentos referentes à Prova Prática estão dispostos em normativa da PROGESP.
Art. 17. Durante a aferição das notas das provas, no decorrer do processo seletivo, os membros da Comissão Examinadora deverão dar as notas individualmente e anotar os critérios que forma utilizados como parâmetro no seu julgamento, e que deverão ser entregues à Comissão Administrativa do certame, juntamente com todos os demais apontamentos relativos à avaliação do candidato.
Art. 18. Complementando o disposto na Consolidação Normativa da área de Pessoal e alterações posteriores, na Análise de Currículos serão considerados os seguintes elementos comprobatórios apresentados pelos candidatos:
a) formação acadêmica;
b) cursos e práticas;
c) trabalhos científicos;
d) atividades docentes e profissionais.
Art. 19. A nota da Análise de Currículos deverá ser feita em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) e deverá observar os critérios e valores dispostos na BAREMA. Em caso de divergência entre a pontuação apresentada pelo candidato e a atribuída pela Comissão Examinadora, na própria BAREMA, a coluna intitulada “Divergência” deverá ser marcada com um “x”, e no campo abaixo da BAREMA, intitulado como “Motivo da Divergência” devem ser identificados os títulos que receberam pontuações divergentes e inseridas as justificativas para as respectivas divergências.
§1º Serão considerados para Análise de Títulos, títulos emitidos nos últimos 10 (dez) anos até a data do início das inscrições, com exceção das titulações referentes ao item Diplomas e outras Dignidades Universitárias ou Acadêmicas constante na BAREMA, em que não haverá limite de data. Títulos referentes a Cursos e Realizações Práticas, Trabalhos Científicos ou Técnicos, e Atividades Didáticas e Profissionais com mais de 10 (dez) anos não serão pontuados.
§2º Quando a titulação do candidato não for exatamente igual à exigida no Edital, mas envolver áreas afins, sua pontuação poderá se dar como área correlata, a critério da Comissão Examinadora.
Art. 20. A Análise de Currículo terá caráter classificatório.
Art. 21. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação, assim como de Mestrado e de Doutorado, expedidos por programa de pós-graduação nacional não credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases do MEC.
Parágrafo único. Os documentos que não forem expedidos da forma especificada no caput, não serão aceitos como documentos comprobatórios da titulação exigida na seleção.
Art. 22. Após a Análise dos Títulos, cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e a registrará na Ficha de Notas, devidamente identificada. As 3 (três) Fichas de Notas (uma de cada avaliador) serão colocadas, juntas, dentro de 1 (um) envelope pequeno, que será colocado dentro de 1 (um) envelope grande, identificado com o nome do candidato e o tipo de prova/avaliação.
Art. 23. Ao analisar os títulos e os critérios constantes na BAREMA, a Comissão Examinadora será soberana para definir e determinar o que, da documentação apresentada, se encaixa nos tópicos e critérios lá descritos.
§1º Para a análise da BAREMA, pela Comissão Examinadora, deverão ser utilizados critérios únicos/equânimes para pontuar todos os currículos, na mesma lógica.
§2º Todos os critérios utilizados quando da análise e da pontuação dos títulos, conforme a BAREMA, deverão ser anotados pela Comissão Examinadora da seleção.
Art. 24. Nos Processos Seletivos presenciais, a Comissão Administrativa não precisará estar presente nesse momento. Caberá ao seu Coordenador apenas oferecer apoio, ficando à disposição da Comissão Examinadora.
Art. 25. Todos os membros da Comissão Examinadora deverão estar presentes quando da Análise de Currículo.
Art. 26. Quando da Análise de Currículo, apenas serão entregues à Comissão Examinadora os currículos dos candidatos que terão os seus títulos analisados.
Art. 27. Em observância aos impedimentos elencados e dispostos na Consolidação Normativa da área de Pessoal e alterações posteriores em relação aos candidatos inscritos na seleção, todos os membros da Comissão Examinadora, titulares e suplentes, deverão preencher e assinar documento que declare ou não o seu impedimento, eletronicamente.
§1º O documento de que trata o caput deverá ser juntado e assinado no processo eletrônico da seleção, no prazo estipulado no Edital do processo seletivo, como forma de comprovação do impedimento, ou não, dos membros da Comissão Examinadora em relação aos candidatos.
§2º Para o preenchimento do documento constante no caput, será dado, a todos os membros da Comissão Examinadora (titulares suplentes) acesso ao processo eletrônico da seleção. A solicitação inicial de acesso a todos os membros será realizada diretamente pela PROGESP. Cada membro da Comissão Examinadora juntará e assinará o seu documento.
§3º Nos casos excepcionais, em que haja a participação de membro externo na Seleção, em razão da impossibilidade de juntada de documentos ao processo pelo membro externo, o Coordenador da Comissão Administrativa o juntará aos autos para assinatura.
Art. 28. Em virtude dos tipos de impedimentos discorridos na Consolidação Normativa, o Coordenador da Comissão Administrativa, assim que a listagem de homologação final de inscritos estiver pronta, enviará e-mail a todos os membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes) lembrando a necessidade de preenchimento de documento que declare ou não o seu impedimento no prazo do edital, e suscitando, também, no próprio e-mail, a manifestação de todos os membros quanto à existência de impedimento em virtude de agenda nas datas aprazadas para a realização do Processo Seletivo.
§1º Todos os membros indicados para compor a Comissão Examinadora (titulares e suplentes) deverão preencher o documento que declare ou não o seu impedimento e responder o e-mail enviado no prazo estipulado pelo Coordenador da Comissão Administrativa.
§2º A análise e o levantamento prévio da disponibilidade de participação dos membros da Comissão Examinadora nas datas aprazadas para a realização das provas, e de seus impedimentos, quer seja em virtude de questões éticas ou de agenda, são imprescindíveis, pois, no caso de ocorrência de impedimento posterior em virtude de força maior ou caso fortuito, com os dados prévios de todos os membros (titulares e suplentes), o Coordenador da Comissão Administrativa já saberá qual o próximo nome que deverá ser chamado para compor a Comissão no lugar do membro que adoeceu ou que teve familiar acometido por doença ou falecimento.
Art. 29. O prazo para o preenchimento do documento pelos membros da Comissão Examinadora, será o prazo especificado no Edital da seleção. Findado o prazo especificado no Edital, o Coordenador da Comissão Administrativa terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para informar à Comissão do SEI, através de despacho, o nome dos membros titulares não impedidos que permanecerão atuantes no Processo Seletivo.
§1º Em caso de impedimento por força maior, que possa ocorrer posteriormente ou às vésperas das provas e, levando em consideração o preenchimento do documento constante no artigo 32, bem como as respostas dos e-mails dadas pelos docentes, assim que o Coordenador da Comissão Administrativa tomar conhecimento do respectivo impedimento, deverá, através de despacho, comunicar à Comissão do SEI sobre as substituições e alterações dos nomes dos membros titulares da Comissão para que seja retirado o acesso ao processo de provimento do membro impedido e dado novo acesso ao membro que irá substituí-lo.
§2º Em qualquer caso de retificação de membro de Comissão Examinadora, competirá ao Coordenador da Comissão Administrativa, enviar e-mail à Coordenação de Concursos e Normas de Pessoal da PROGESP, comunicando o impedimento e enviando a nova composição da Comissão Examinadora, com o nome de todos os membros titulares e de todos os membros suplentes que não estiverem impedidos, para publicação de retificação no site da UFCSPA.
§3º Apenas permanecerão atuantes no processo eletrônico membros que estiverem na condição de titulares e não estiverem impedidos.
§4º Caso haja impedimento do Presidente da Comissão Examinadora, o segundo nome titular passará a ser Presidente da Comissão, o terceiro nome titular passará a ser segundo titular e o primeiro suplente não impedido passará a membro titular (terceiro titular).
§5º No caso de impedimento de membro titular, que não o Presidente, permanecerá o Presidente na condição de primeiro titular e o primeiro suplente não impedido passará a compor a Comissão Examinadora como terceiro titular.
§6º As substituições, nos casos de impedimento, seguirão a ordem sequencial da lista de membros da Comissão Examinadora especificada no Edital.
§ 7º Em casos excepcionais, em que haja a participação de membros externos na seleção, caso o membro titular externo esteja impedido, deverá o mesmo ser substituído pelo primeiro membro suplente externo não impedido.
Art. 30. Em qualquer caso de impedimento, a PROGESP deverá ser informada, formalmente, por e-mail, pelo Coordenador da Comissão Administrativa e nos termos do disposto no §2º do art. 34, para que possa se realizar a retificação no site institucional em tempo hábil, sem prejudicar a execução do Processo Seletivo.
Art. 31. Os candidatos inscritos no Processo Seletivo terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme disposto no edital, para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora.
Parágrafo único. A arguição de que trata o caput, para membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora, deverá ser realizada por meio de abertura de processo eletrônico próprio para esse fim.
Art. 32. A nota de cada etapa do Processo Seletivo será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos 03 (três) membros da Comissão Examinadora, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
Art. 33. Em complementação ao disposto na Consolidação Normativa da área de Pessoal e alterações posteriores, o resultado preliminar do Processo Seletivo quando executado de forma presencial será calculado considerando a média das notas obtidas na Etapa 1 (Entrevistas, Prova Didática e Prova Prática, caso ocorram). A nota da Etapa 1 terá peso 70 e a nota da Etapa 2 (Análise de Currículo) peso 30. A nota final será composta pelo somatório da Etapa 1 e da Etapa 2.
§1º Para divulgação do resultado preliminar da seleção será realizada Sessão Pública
§2º Só haverá alteração da nota preliminar do candidato, caso haja provimento recursal nesse sentido.
Art. 34. Os candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) na Entrevista, na Prova Didática e na Prova Prática, quando houver, serão desclassificados.
Art. 35. A nota relativa à Análise de Currículo será a média aritmética simples dos 4 (quatro) grupos indicados na BAREMA e será atribuída pelos membros da Comissão Examinadora.
Art. 36. Na sessão pública, disposta na Consolidação Normativa da área de Pessoal e suas alterações posteriores, serão abertos os envelopes que foram lacrados posteriormente ao preenchimento da planilha prévia de notas. Os envelopes que foram lacrados quando da aferição de notas pela Comissão Examinadora e que possuírem as rubricas na parte traseira, na aba de fechamento do envelope, permanecerão fechados até o final do certame, como meio de prova em caso de possível ação judicial.
Art. 37. O candidato que obtiver nota final inferior a 70 (setenta) na contabilização de todas as notas do Processo Seletivo (Etapa 1 e Etapa 2, conforme peso) seguirá a ordem de classificação dos candidatos cujas notas sejam superiores a dele.
Art. 38. Complementando ao disposto na Consolidação Normativa da área de Pessoal e alterações posteriores, em casos de calamidade pública, caso fortuito ou força maior, interesse público e/ou interesse institucional, os processos seletivos para contratação de professor substituto poderão ser executados de forma totalmente remota.
Art. 39. Na forma remota, não haverá aplicação de Prova Didática, tendo-se como avaliação a Entrevista e a Análise de Títulos.
Art. 40. Os procedimentos inerentes à execução dos certames de forma remota serão definidos no Edital da seleção, competindo à Comissão Examinadora, juntamente com a Comissão Administrativa, realizar os alinhamentos necessários para a execução do certame, levando em consideração os fatores externos que possam se apresentar durante a sua execução, como falta de luz, queda da internet, tempo de retorno do candidato caso a internet do mesmo caia, dentre outros.
Art. 41. As provas dos processos seletivos executados de forma remota serão gravadas em áudio e vídeo exclusivamente para fins de registro e avaliação.
Art. 42. Nos processos seletivos executados de forma remota é imprescindível a participação de pelo menos um membro da Comissão Administrativa na sala, de modo a dar suporte à Comissão Examinadora quando necessário.
Art. 43. Nos processos seletivos executados de forma remota não haverá sessão pública para a divulgação do Resultado Preliminar, sendo o resultado publicado diretamente no site na data aprazada no cronograma da seleção.
Art. 44. Fica revogada a Instrução Normativa n° 2/2022/PROGESP, de 14 de abril de 2022.
Art. 45. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 06 de março de 2024.
ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUEZ
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas





