Define os percentuais máximos para pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC no âmbito da UFCSPA.

 O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas, respectivamente, pelas Portaria nº. 243, de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2017 e Portaria nº. 57, de 1° de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2018, RESOLVEM:

Art. 1º Definir os percentuais e horas de atividades do anexo I como limites máximos para pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC no âmbito da universidade, conforme limites estabelecidos pelo Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, publicado no DOU de 11 de maio de 2022 e orientações da Instrução Normativa SGP/MGI Nº 33, de 13 de novembro de 2023.

§1º Independentemente da formação acadêmica, os percentuais definidos passam a ser a referência máxima para aplicação do disposto no art. 4º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, publicado no DOU de 11 de maio de 2022.

§2º As atividades concernentes aos processos seletivos simplificados serão realizadas dentro da jornada de trabalho do servidor, sem obrigatoriedade de compensação de horas.

Art. 2º Não será devido o pagamento de GECC para atividades concernentes à processo seletivo simplificado previsto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme art. 4º da Instrução Normativa SGP/MGI Nº 33, de 13 de novembro de 2023.

Art. 3º Está vedada o pagamento de GECC nas situações, em conformidade com a Instrução Normativa SGP/MGI Nº 33, de 13 de novembro de 2023, nos casos de:

I. atuação em atividades de implementação e divulgação de políticas de competência da unidade de exercício do servidor (UORG);

II. afastamento do cargo no período do certame;

III. atuação em atividade passível de pagamento de GECC que não seja em caráter eventual; e

IV. atuação em atividade passível de pagamento de GECC que configure dupla remuneração.

§1º Em qualquer dos casos, é de responsabilidade do servidor a comunicação imediata ao setor de Concursos Públicos e Normas de Pessoal da PROGESP.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pelas Pró-Reitorias signatárias deste ato. 

Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa PROAD/PROGESP/UFCSPA Nº 3, de 27 de maio de 2022.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

TABELA DE PERCENTUAIS MÁXIMOS PARA PAGAMENTO DE GECC NA UFCSPA

  

PREVISÃO NO DECRETO Nº 11.069, DE 10 DE MAIO DE 2022.
ATIVIDADE
SUBTIPO DE ATIVIDADE
FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NECESSÁRIA PARA A ATIVIDADE
PERCENTUAL MÁXIMO APLICÁVEL NO ÂMBITO DA UFCSPA (em %)
HORAS MÁXIMAS APLICÁVEIS NO ÂMBITO DA UFCSPA
Inciso I do caput do art. 2º (atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal)
1. Ministração de aulas: mediação de atividades de ensino e aprendizagem estruturadas, presenciais, remotas ou híbridas, dentre as quais estão inseridas a realização de conferências, palestras e facilitação de oficinas
1.1. Instrutoria em curso de formação inicial de carreiras, instrutoria em programas  ou cursos de desenvolvimento e aperfeiçoamento em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação (stricto sensu ou lato sensu), educação para  e atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação
Aplicável para todas as formações
0,33
Não se aplica
1.2. Instrutoria em curso de treinamento de curto prazo
Aplicável para todas as formações
0,22
Não se aplica
1.3. Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos
Aplicável para todas as formações
0,11
Não se aplica
2. Desenho instrucional: ação intencional e sistemática de engenharia didático-pedagógica, podendo envolver diagnóstico, formulação,desenvolvimento, elaboração e revisão de material didático e de material multimídia, implementação ou avaliação de ações de desenvolvimento
2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância
Aplicável para todas as formações
0,33
Não se aplica
2.2. Elaboração de material didático
Aplicável para todas as formações
0,22
Não se aplica
2.3. Coordenação técnica e pedagógica
Aplicável para todas as formações
0,22
Não se aplica
3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação: atividades de orientação e de revisão de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre docência ou estágio pós-doutoral
Não se aplica
Aplicável para todas
Não paga na UFCSPA
Não se aplica
4. Tutoria: suporte pedagógico em ambiente virtual de ensino à distância, visando desenvolver o potencial dos alunos durante as ações de desenvolvimento
Não se aplica
Aplicável para todas as formações
0,22
Não se aplica
5. Monitoria: atividade complementar à de instrutoria, visando desenvolver, por meio de suporte pedagógico, o potencial dos alunos durante as ações de desenvolvimento
Não se aplica
Aplicável para todas as formações
0,22
Não se aplica
6. Orientação para liderança: atividade para o desenvolvimento de competências de liderança, conduzida por meio de encontros ou sessões, individuais ou coletivas
Não se aplica
Aplicável para todas as formações
0,22
Não se aplica
7. Mentoria : atividade desenvolvida por profissional que, por meio de conhecimento acumulado e experiência diferenciada em alguma temática, atua potencializando o aprendizado e a construção de novos saberes, impulsionando a inovação e a criatividade
Não se aplica
Aplicável para todas as formações
0,22
Não se aplica
Inciso II do caput do art. 2º (participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos)
Exames orais
Não se aplica
Aplicável para todas as formações
0,26
2,25 horas por candidato para concursos de professor de magistério superior / 3 horas por candidato para concursos de professor titular-livre do magistério superior 
Análise curricular
Não se aplica
Aplicável para todas as formações
0,15
Até 1 hora por candidato
Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas
Não se aplica
Aplicável para todas as formações
0,28
30 minutos por candidato 
Elaboração de questões de provas
Não se aplica
Aplicável para todas as formações
0,28
Não se aplica
Julgamento de recurso interposto por candidato
Não se aplica
Aplicável para todas as formações
0,28
2 horas por recurso
Prova prática
Não se aplica
Não se aplica
0,22
Até 1 hora por candidato
Julgamento de concurso de monografia
Não se aplica
Aplicável para todas as formações
0,28
Não se aplica
Inciso III do caput do art. 2º (participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes)
Planejamento
Não se aplica
Não se aplica
0,15
8h por concurso
Coordenação (exclusiva do Coordenador)
Não se aplica
Não se aplica
0,15
Até 25% do total das horas do Presidente
Supervisão
Não se aplica
Não se aplica
0,11
No máximo 8 horas por concurso para o presidente da comissão
Execução
Não se aplica
Não se aplica
0,10
8 horas por concurso, somando-se 1,5 hora por candidato presente em concurso (inscrições e envelopes) sem prova prática e adicionando-se 1 hora e 30 minutos por candidato presente em concurso com prova prática. Ainda 30 minutos para elaboração de planilha e 1 hora para organização de dados
Avaliação de resultado
Não se aplica
Não se aplica
Não paga na UFCSPA
 ______________________
Inciso IV do caput do art. 2º (participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades)
Supervisão
Não se aplica
Não se aplica
0,06
De acordo com o cronograma
Fiscalização
Não se aplica
Não se aplica
0,11
De acordo com o cronograma
Aplicação
Não se aplica
Não se aplica
Não paga na UFCSPA
________________________

 

Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2024.

 

LEANDRO MATEUS SILVA DE SOUZA

Pró-reitor de Administração

 

ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUEZ

Pró-Reitora de Gestão com Pessoas