Dispõe sobre critérios para uso do Banco de Professor Equivalente (BPEq) na contratação temporária de professores substitutos na UFCSPA
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS E SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 57, de 1 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2018, e considerando o disposto na Lei Federal nº 12.990/14, Portaria SEGEP/MPOG nº 4/18, Resolução Consun nº 08/18 e Resolução Conjunta Consun-Consepe UFCSPA nº 2/22,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar critérios para uso do Banco de Professor Equivalente (BPEq) na contratação temporária de professores substitutos na UFCSPA, nos termos e limites da Lei e de normas vigentes;
Art. 2º Serão considerados os seguintes critérios de prioridade para esta contratação:
I - Prioritário: regra fixa de atendimento tempestivo às demandas para os cargos de direção na UFCSPA e para licenças específicas relacionadas à saúde;
II - Interesse administrativo maior: regra estratégica para o equilíbrio na composição do quadro funcional docente, prevendo-se o risco iminente de prejuízo às atividades de ensino nos níveis de graduação e pós-graduação, no período, além das possibilidades de desenvolvimento profissional de docentes previstas no item b, parágrafo 3º, desta IN;
III - Situações externas: regra condicionada à situação iminente, sem previsibilidade institucional, cuja concessão se torna compulsória para a instituição, com ou sem prazo determinado para retorno do servidor;
IV - Situações pessoais do servidor: regra condicionada à situações previstas em Lei que se caracterizam como ato em benefício do interesse pessoal e/ou político do servidor, cujo impacto nas atividades acadêmicas que ele exerce poderá ser mitigada caso seja viável a contratação de professor substituto na instituição.
§1º As regras expostas neste artigo serão aplicadas em ordem crescente de prioridade, partindo da obrigatoriedade de atendimento do item I, condicionada à disponibilidade no BPEq e orçamentária da instituição.
§2º Para o critério Prioritário serão considerados; (a) os cargos de Direção de Reitor(a), Vice-Reitor(a) e Pró-Reitores na instituição, além dos afastamentos obtidos por (b) Licença gestante ou Licença adotante e por (c) Licença para tratamento da própria saúde superior a 60 (sessenta) dias.
§3º Para o critério de Interesse administrativo maior, serão considerados: (a) Vacância de cargo público, exclusivamente nas hipotéses de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento, em caso de manutenção da vaga no Departamento Acadêmico e até que seja suprida efetivamente por meio de concurso público; (b) Afastamento do servidor docente para estudos em mestrado, doutorado ou pós-doutorado ou para Missão de estudos no exterior por no mínimo 6 (seis) meses; e (c) contratação de Professor visitante nacional ou estrangeiro na UFCSPA.
§4º Para o critério de Situações externas imprevisíveis ao planejamento institucional serão considerados os afastamentos obtidos pelas Licenças: (a) para companhar cônjuge ou companheiro, (b) para servir a outro órgão ou entidade e (c) para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
§5º Para o critério de Situações pessoais do servidor serão considerados os afastamentos obtidos por: (a) Licença para tratar de interesses particulares, ou para representação política de escolha pessoal do servidor previstos na (b) Licença para o desempenho de mandato classista (associações, confederações e sindicatos) e no (c) Afastamento para o exercício de mandato eletivo.
Art. 3º Nos casos de Vacância previstos no §3º, do Artigo 2º, o Departamento Acadêmico deverá obter autorização da Reitoria para essa finalidade, com a devida aprovação da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) , ambas registradas em processo eletrônico para essa finalidade.
Art. 4º Nos casos de Afastamento do servidor docente para estudos nos níveis de mestrado, doutorado ou pós-doutorado ou para Missão de estudos no exterior (mínimo de seis meses) fica estabelecido o limite de afastamento de 1 (um) docente por Departamento Acadêmico com possibilidade de substituto, pelo período previsto.
§1º Cada Departamento Acadêmico definirá critérios objetivos e transparentes para distribuição interna desta vaga, pelo período do afastamento, considerando as orientações da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPPG) para esta finalidade.
§2º Não há óbice para outros afastamentos desta natureza sem previsão de contratação de professor substituto, desde que o Departamento Acadêmico se organize e não haja prejuízos às atividades acadêmicas no período.
Art. 5º Caberá à Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPPG) a definição de critérios e a elaboração de edital para seleção e contratação temporária de Professor visitante nacional ou estrangeiro na UFCSPA.
Parágrafo único. A PROPPG deverá consultar a PROGESP com relação à quantidade de pontos disponíveis no BPEq para o edital planejado no período.
Art. 6º As solicitações para provimento de professor substituto deverão ser feitas por meio de processo eletrônico, conforme Base de Conhecimento, exceto para a hipótese de contratação de Professor visitante nacional ou estrangeiro na UFCSPA, que seguirá os procedimentos previstos no Artigo 5º desta IN.
Parágrafo único. Os Departamentos Acadêmicos devem programar as solicitações e datas dos certames conforme o cronograma para realização de Processos Seletivos para provimento de professor substituto enviado pela Coordenação de Concursos Públicos e Normas de Pessoal (CCPNP/PROGESP) na UFCSPA.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela PROGESP.
Art. 8º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 23 de março de 2023.
ANA CLAUDIA SOUZA VAZQUEZ
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
Revogada pela Portaria 317/2025/PROGESP





