Instrui requisitos para avaliação de desempenho relativa à progressão ou promoção funcional docente na instituição, normatizada no Capítulo VI, Seção III, Artigo 119, Item II, da Resolução Conjunta CONSUN/CONSEPE UFCSPA nº 2, de 31 de março de 2022, que aprova a Consolidação Normativa da área de Pessoal.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 57, de 1 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instruir no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde - UFCSPA, e em complementação ao disposto no Item II, Artigo 119, Seção III, do Capítulo VI, da Resolução Conjunta CONSUN-CONSEPE UFCSPA nº 2, de 31 de março de 2022, os requisitos inerentes à aprovação da avaliação de desempenho que comprovem a realização de atividades docentes relacionadas ao ensino e/ou à pesquisa e/ou à extensão e/ou à gestão na Universidade.
Art. 2º A avaliação de desempenho por meio da comprovação das atividades docentes em ensino e/ou à pesquisa e/ou à extensão e/ou à gestão, via processo no SEI, se dará com os seguintes requisitos:
I - Para docente em regime de trabalho de 20 horas requer-se a a obtenção mínima de 160 (cento e sessenta) pontos.
II - Para docente em regime de trabalho de 40 horas ou Dedicação Exclusiva requer-se a a obtenção mínima de 200 (duzentos) pontos, dos quais o mínimo de 160 (cento e sessenta) pontos devem ser realizados em ensino.
Art. 3º Será considerado o mínimo de 8 (oito) horas semanais de aulas na avaliação de desempenho nas atividades docentes de ensino, calculado a partir da média de cargas-horárias semanais ao longo do interstício mínimo de 24 meses pertinentes à progressão/promoção sendo pleiteada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2022.
ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUEZ
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
Revogada pela Portaria 315/2025/PROGESP





