Restabelece rotinas administrativas para registro de frequência ou efetividade na instituição.

 

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 57, de 1 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2018,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Revogar a PORTARIA PROGESP UFCSPA Nº 45, de 06 de maio de 2022.

Art. 2º Para fins de comprovação mensal do exercício efetivo, deverá ser feito registro de efetividade para servidores docentes pela chefia imediata, via  processo no SEI. 

Art. 3º  Para fins de comprovação mensal de assiduidade do servidor técnico-admiministrativo e do estagiário administrativo na UFCSPA, deverá ser feito o registro do controle de frequência, via SEI.

Art. 4º Os registros de que tratam os artigos 2º e 3º deverão ser enviados para o Departamento de Administração de Pessoas (DAP), via processo no SEI,  até o quinto dia útil do mês.

Art. 5º Os casos omissos, não tratados nesta Portaria, deverão ser analisados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP. 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 01 de outubro de 2022.

 

Dê-se ciência, 

 

Publique-se no Boletim de Serviço. 

Porto Alegre, 30 de setembro de 2022.

 

ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUEZ

Pró-Reitora de Gestão com Pessoas