Define, no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde - UFCSPA, os procedimentos inerentes à Prova Prática para a execução dos Concursos Públicos para provimento de cargo efetivo e dos Processos Seletivos para contratação de professores substitutos, normatizados no Capítulo I e no Capítulo II, da Resolução Conjunta CONSUN/CONSEPE UFCSPA nº 2, de 31 de março de 2022, que aprova a Consolidação Normativa da área de Pessoal, e nas Instruções Normativas 1/2022/PROGESP e 2/2022/PROGESP, de 14 de abril de 2022.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n° 57, de 1° de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde - UFCSPA, e em complementação ao disposto na Seção III, dos Capítulos I e II, da Resolução Conjunta CONSUN-CONSEPE UFCSPA nº 2, de 31 de março de 2022, e nas Instruções Normativas 1/2022/PROGESP e 2/2022/PROGESP, de 14 de abril de 2022, os procedimentos inerentes à Prova Prática para a execução dos Concursos Públicos para provimento de cargo efetivo e dos Processos Seletivos para contratação de professores substitutos.
Art. 2º. A Prova Prática somente ocorrerá nos casos em que houver explícita solicitação departamental, em razão da área do concurso público ou do processo seletivo. §1º. A solicitação departamental deverá ser devidamente justificada, de modo a demonstrar que por características próprias e/ou intrínsecas da área do concurso ou da seleção a Prova Prática se faz necessária.
Art. 3º. A Prova Prática terá natureza, forma e duração definida pela Comissão Examinadora do concurso ou da seleção, em conformidade com as especificações Boletim de Serviço Eletrônico em 22/09/2022 892 - Instrução normativa 4 (1423613) SEI 23103.014081/2022-96 / pg. 1 departamentais quando da solicitação, e consistirá em atividade que comporte avaliação prática sobre ponto sorteado pelo candidato no momento da realização da prova, com base na lista de pontos constante no Edital.
Art. 4º. Para a solicitação da Prova Prática, o Departamento Acadêmico deverá preencher na Ata Departamental de Pauta Única o campo respectivo para tal, justificando a necessidade de aplicação da prova, e delinear de forma expressa as especificações básicas e primordiais para a sua execução, incluindo as condições necessárias para a realização da prova, o modo como ela será realizada, a listagem de materiais e/ou equipamentos que serão necessários para o seu desenvolvimento, a metodologia de sua realização, a definição de quem vai administrá-la e de quem será o responsável por sua execução, a especificação de qual vai ser o tempo de prova, dentre outras.
§1º. No caso de falta de alguma das especificações listadas acima, a Prova Prática será indeferida e não será realizada.
§2º. Em respeito ao Princípio da Isonomia, todos os candidatos do concurso e da seleção deverão ter o mesmo tempo para a realização da Prova Prática.
Art. 5º. A Prova Prática será realizada em espaços como o Centro de Simulação, e para a sua execução, deverão ser necessariamente respeitados os princípios éticos, de impessoalidade e de equidade no tratamento entre todos os candidatos, de padronização, de transparência e de possibilidade de auditoria.
Art. 6º. É proibida a realização de Prova Prática em situações cirúrgicas com pacientes vivos.
Art. 7º. Em razão do disposto no artigo 39 da IN PROGESP n° 02, nos processo seletivos remotos não haverá a aplicação de prova prática.
Art. 8º. No caso de Concursos Públicos realizados de forma híbrida, em excepcionalidade ao disposto no artigo 45 da IN PROGESP n° 01, a Prova Prática, quando solicitada e deferida, será realizada de forma presencial no Centro de Simulação.
Art. 9º. A solicitação de execução de Prova Prática nos concursos e seleções será analisada pela PROGESP que, levando em consideração os dados inseridos na Ata Departamental, o disposto nessa Instrução Normativa, e o caso específico do certame, poderá indeferir a solicitação.
Art. 10. Durante a aferição das notas da Prova Prática, os membros da Comissão Examinadora deverão dar as notas individualmente e anotar os critérios que foram utilizados como parâmetro no seu julgamento.
§1º. Os critérios utilizados como parâmetro para julgamento da Prova Prática deverão ser entregues em mãos para a Comissão Administrativa juntamente com todos os demais apontamentos relativos à avaliação do candidato. Deste modo, em observância à lisura e transparência do certame e, caso haja alguma judicialização ou interposição de recurso, ter-se-á fundamentos e subsídios de defesa em relação à nota atribuída.
Art. 11. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 16 de setembro de 2022.
ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUEZ
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas





