Institui e define as BAREMAS utilizadas nos concursos públicos para provimento de vagas para professores efetivos, incluindo os concursos para professor efetivo titular-livre, e para os processos seletivos simplificados para contratação de professores substitutos no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA, em razão da Resolução Consun n° 91, de 01 de setembro de 2022.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS no uso de suas atribuições conferidas pelas Portarias nº. 57, de 01 de junho de 2018 e n° 140, de 06 de abril de 2018, publicadas no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2018 e de 10 de abril de 2018, assim como Regimento Geral da UFCSPA, em seu Art. 77,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir e definir as BAREMAS utilizadas nos concursos públicos para provimento de vagas para professores efetivos, incluindo os concursos para professor efetivo titular-livre, e para os processos seletivos simplificados para contratação de professores substituto, no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA, em razão do disposto na Resolução Consun UFCSPA n° 91, de 01 de setembro de 2022.
Art. 2º. As BAREMAS definidas nessa portaria deverão ser observadas por todos os departamentos acadêmicos quando da avaliação de Análise de Títulos.
Art. 3º. Cada departamento acadêmico deverá definir em Reunião Departamental de Pauta Única a pontuação que será atribuída para cada quesito da BAREMA para cada concurso ou processo seletivo que for realizar, preenchendo na Ata Departamental a respectiva pontuação, com a devida justificativa.
Parágrafo Único. As pontuações das BAREMAS, para cada quesito, e de acordo com a atribuição departamental variará da seguinte forma:
- a) Tabela de valores para julgamento de títulos (BAREMA) para concurso público, para o provimento de vagas para professor efetivo, incluindo titular-livre:
|
ITEM |
QUESITOS |
FAIXA DE PONTUAÇÃO DE CADA ITEM |
|
1 |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
15 até 30 |
|
2 |
CURSOS E PRÁTICAS |
5 até 10 |
|
3 |
TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS |
20 até 35 |
|
4 |
ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS |
25 até 40 |
|
O somatório dos itens 1, 2, 3 e 4 deve atingir 100 pontos |
||
- b) Tabela de valores para julgamento de títulos (BAREMA) para processo seletivo simplificado, para contratação de professores substitutos:
|
ITEM |
QUESITOS |
FAIXA DE PONTUAÇÃO DE CADA ITEM |
|
1 |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
20 até 30 |
|
2 |
CURSOS E PRÁTICAS |
10 até 15 |
|
3 |
TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS |
20 até 35 |
|
4 |
ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS |
25 até 40 |
|
O somatório dos itens 1, 2, 3 e 4 deve atingir 100 pontos |
||
Art. 4º. Competirá à chefia de departamento realizar alinhamentos com a Comissão Examinadora indicada para avaliar os candidatos sobre a pontuação que será atribuída à BAREMA para o certame respectivo, de modo que haja uma maior transparência e congruência entre os critérios departamentais e os utilizados pela Comissão Examinadora quando da avaliação dos títulos.
Art. 5º. Cada candidato, quando do envio do currículo deverá enviar a BAREMA constante no Anexo do Edital já preenchida, com a pontuação que entender receber para cada item, de acordo com os documentos comprobatórios enviados. Para tanto, foi inserida a quinta coluna na BAREMA.
Art. 6º. Para controle do documento comprobatório, foi inserida a quarta coluna na BAREMA, a qual deverá ser preenchida pelo candidato. Essa numeração corresponde ao documento comprobatório enviado pelo candidato, onde deve constar descrito qual numeração a que se refere.
Art. 7º. Visando uma maior transparência e eficiência aos certames, a Comissão Examinadora deverá preencher na última coluna da tabela na BAREMA, ou no campo abaixo da tabela, a razão da divergência entre a nota atribuída na avaliação e a nota atribuída pelo candidato, justificando o motivo pelo qual o candidato recebeu nota diversa para o respectivo título.
Parágrafo Único. O disposto no caput deverá ser reforçado pela chefia de departamento à Comissão Examinadora do certame.
Art. 8º. Concursos e processos seletivos de Editais publicados antes de 01 de Setembro de 2022 utilizarão as BAREMAS constantes no Anexo do respectivo edital.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANEXO I
TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS (BAREMA)
CONCURSO PÚBLICO
DOCENTES EFETIVOS INCLUINDO TITULAR-LIVRE
|
ITEM 1 |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
Pontos |
Número do documento comprobatório |
Pontuação atribuída pelo candidato |
Pontuação atribuída pela Comissão Examinadora |
Divergência* |
|
|
1.1 |
Pós-Doutorado concluído (duração mínima de 6 meses) |
4 |
|||||
|
1.2 |
Doutorado na área de conhecimento do concurso ou cujo tema da tese vincula se à área do concurso |
12 |
|||||
|
1.3 |
Doutorado em área de conhecimento correlata a do concurso |
6 |
|||||
|
1.4 |
Mestrado na área de conhecimento do concurso ou cujo tema da dissertação vincula-se à área do concurso |
6 |
|||||
|
1.5 |
Mestrado em área de conhecimento correlata a do concurso |
3 |
|||||
|
1.6 |
Especialização/residência na área de conhecimento do concurso ou cujo tema do trabalho de conclusão vincula se à área do concurso |
2 (Teto 2) |
|||||
|
1.7 |
Especialização/residência em área de conhecimento correlata a do concurso |
1 (Teto 1) |
|||||
|
1.8 |
Prêmios ou dignidades acadêmicas (relacionadas ao seu desempenho) como docente e/ou profissionais na área de conhecimento do concurso |
0,5/prêmio (Teto 2) |
|||||
|
ITEM 2 |
CURSOS E PRÁTICAS Somente consideradas as atividades dos últimos 10 anos |
Pontos |
Número do documento comprobatório |
Pontuação atribuída pelo candidato |
Pontuação atribuída pela Comissão Examinadora |
Divergência* |
|
|
2.1 |
Estágio extracurricular na área de conhecimento do concurso (mínimo de 180h) |
0,5/180 h |
|||||
|
2.2 |
Participação em cursos de extensão na área de conhecimento do concurso (no mínimo curso de 15 horas) |
0,1/15 h |
|||||
|
2.3 |
Participação em cursos de extensão de curta duração na área de conhecimento do concurso |
0,05/curso |
|||||
|
2.4 |
Participação em cursos de educação continuada docente para o ensino superior |
0,2/15 h |
|||||
|
Nacional |
Internacional |
||||||
|
2.5 |
Participação em congressos, simpósios, encontros, seminários e oficinas na área de conhecimento do concurso |
0,1/participação 0,3/participação |
|||||
|
ITEM 3 |
TRABALHOS CIENTÍFICOS Somente consideradas as atividades dos últimos 10 anos |
Pontos |
Número do documento comprobatório |
atribuída pelo candidato |
atribuída pela Comissão Examinadora |
Divergência* |
||
|
3.1 |
Livro publicado impresso ou eletrônico(didático ou técnico) – Com registro ISBN |
1,5 |
||||||
|
3.2 |
Organização e/ou edição de livro publicado impresso ou eletrônico (didático ou técnico) - Com registro ISBN |
1 |
||||||
|
3.3 |
Capítulo de livro publicado impresso ou eletrônico (didático ou técnico) - Com registro ISBN |
0,5 |
||||||
|
3.4 |
Livro traduzido publicado impresso ou eletrônico (didático ou técnico ) - Com registro ISBN |
0,5
|
||||||
|
3.5 |
Capítulo de livro traduzido publicado impresso ou eletrônico (didático ou técnico) - Com registro ISBN |
0,3 |
||||||
|
3.6 |
Artigos ou produtos de natureza extensionista (publicado ou com aceite por escrito) ou manual/protocolo publicado |
0,3 |
||||||
|
3.7 |
Trabalho de natureza científico ou de inovação tecnológica completo apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais |
|||||||
|
3.7.1 |
Faixas de pontuação por estrato QUALIS |
Primeiro autor |
Coautor |
|||||
|
3.7.1.1 |
H5<=12 ou Qualis estrato B ou inferior |
0,3 |
0,2 |
|||||
|
3.7.1.2 |
H5>=15 ou Qualis estrato A4 |
0,4 |
0,3 |
|||||
|
3.7.1.3 |
H5>=20 ou Qualis estrato A3 |
0,6 |
0,4 |
|||||
|
3.7.1.4 |
H5>=25 ou Qualis estrato A2 |
0,8 |
0,5 |
|||||
|
3.7.1.5 |
H5>=35 ou Qualis estrato A1 |
1 |
0,6 |
|||||
|
3.8 |
Artigos de natureza científica ou técnica publicados (ou com aceite por escrito) em revistas indexadas: |
|||||||
|
3.8.1 |
Faixas de índice de impacto para pontuação dos artigos científicos conforme International Scientific Indexing (ISI) |
Primeiro autor, primeiro autor compartilhado ou autor correspondente |
Coautor |
|||||
|
3.8.1.1 |
Sem fator de impacto |
0,1 |
0,05 |
|||||
|
3.8.1.2 |
Até 1,0 |
0,5 |
0,25 |
|||||
|
3.8.1.3 |
De 1,01 até 3,00 |
1,5 |
0,75 |
|||||
|
3.8.1.4 |
De 3,01 até 5,00 |
2,5 |
1,25 |
|||||
|
3.8.1.5 |
De 5,01 até 10 |
3 |
1,5 |
|||||
|
3.8.1.6 |
Acima de 10 |
5 |
2,5 |
|||||
|
3.9 |
Resenha em revistas indexadas |
0,4 |
0,2 |
|||||
|
3.10 |
Programa de computador ou aplicativo com registro |
5 |
2,5 |
|||||
|
3.11 |
Patente depositada |
3 |
||||||
|
3.12 |
Patente concedida |
5 |
||||||
|
Internacional |
Nacional |
|||||||
|
3.13 |
Membro de corpo editorial em revista indexada |
0,5 |
0,05 |
|||||
|
3.14 |
Participação como revisor de artigos científicos (ensino, pesquisa ou extensão) em revistas indexadas |
0,2 |
0,1 |
|||||
|
3.15 |
Participação como avaliador ad hoc de projetos de ensino, pesquisa ou extensão |
0,2 |
0,1 |
|||||
|
ITEM 4 |
ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS Somente consideradas as atividades dos últimos 10 anos |
Pontos |
Número do documento comprobatório |
Pontuação atribuída pelo candidato |
Pontuação atribuída pela Comissão
|
Divergência* |
||
|
DOCÊNCIA |
||||||
|
4.1 |
Docência no ensino superior na graduação em disciplinas na área do concurso |
1/disciplina/semestre (Teto 15) |
||||
|
4.2 |
Docência no ensino superior na graduação em disciplinas em área de conhecimento correlata a do concurso |
0,5/disciplina/semestre (Teto 5) |
||||
|
4.3 |
Docência no ensino técnico e profissionalizante na área do concurso ou afim |
0,3 disciplina/semestre (Teto 5) |
||||
|
4.4 |
Experiência internacional (doutorado sanduíche, professor visitante em instituição estrangeira, colaboração internacional comprovada por declaração do colaborador internacional) |
3 por experiência independente da duração |
||||
|
4.5 |
Docência no ensino superior de pós graduação stricto sensu na área do concurso |
0,5 disciplina/semestre (Teto 5) |
||||
|
4.6 |
Docência no ensino superior de pós graduação lato sensu na área do concurso |
0,3 disciplina/semestre (Teto 3) |
||||
|
4.7 |
Participação como convidado em conferência, palestra, seminário, sessão coordenada, mesa redonda e popularização da C&T na área do concurso |
0,2 por atividade (Teto 2) |
||||
|
4.8 |
Participação como convidado em Conferência, Palestra, Seminário, Sessão Coordenada, Mesa Redonda e Popularização da C&T em área correlata |
0,1 por atividade (Teto 1) |
||||
|
4.9 |
Docência em cursos de extensão na área do concurso |
0,25 para cada 10h |
||||
|
4.10 |
Docência em cursos de extensão em área de conhecimento correlata a do concurso |
0,1 para cada 10h |
||||
|
ATIVIDADES PROFISSIONAIS |
||||||
|
4.11 |
Cargo de chefia de departamento de ensino ou coordenação de curso ou de programa de pós-graduação ou de presidência de comitê de ética ou de presidência de comissão de avaliação permanente ou de direção em instituição de ensino superior |
1 por ano (Teto 5) |
||||
|
4.12 |
Cargo de vice-chefia de departamento de ensino ou de programa de pós graduação ou de presidência de comitê de ética ou de presidência de comissão de avaliação permanente ou de direção em instituição de ensino superior |
0,5 por ano (Teto 5) |
||||
|
4.13 |
Cargo de chefia/coordenação/supervisão na área do concurso, excetuando-se em instituição de ensino superior |
1 por ano (Teto 3) |
||||
|
4.14 |
Participação em Conselhos/Comissões/Câmaras permanentes em instituições de ensino superior |
0,5 por ano (Teto 5) |
||||
|
4.15 |
Participação em Conselhos/Comissões/Câmaras/Grupos de Trabalho em instituições de ensino superior |
0,2/atividade (Teto 3) |
||||
|
4.16 |
Participação em Conselhos/Comissões/Câmaras Técnicas Profissionais |
0,3/ano (Teto 2) |
||||
|
4.17 |
Tempo de efetivo exercício profissional na área de conhecimento do concurso, excetuando-se à docência em ensino superior e técnico-profissionalizante |
1 por ano |
||||
|
4.18 |
Tempo de efetivo exercício profissional em área de conhecimento correlata a do concurso, excetuando-se à docência em ensino superior e técnico profissionalizante |
0,5 por ano
|
||||
|
4.19 |
Bolsa de produtividade de agência de fomento (por ano de bolsa) |
Nível 2 – 0,2 por ano |
Nível 1 – 0,4 por ano |
|||||
|
4.20 |
Organização de evento internacional (congressos, simpósios, encontros, feiras, exposições e olimpíada) - por evento |
Coordenador 1/evento (Teto 5) |
Membro 0,5/evento (Teto 2,5) |
|||||
|
4.21 |
Organização de evento nacional (congressos, simpósios, encontros, feiras, exposições e olimpíada) - por evento |
Coordenador 0,5/evento (Teto 2,5) |
Membro 0,25/evento(Teto 1,25) |
|||||
|
4.22 |
Participação em programa ou projeto de extensão |
Coordenador |
Colaborador |
|||||
|
4.22.1 |
Projeto |
2 |
0,5 |
|||||
|
4.22.2 |
Programa |
4 |
1 |
|||||
|
PARTICIPAÇÃO EM BANCAS |
||||||||
|
4.23 |
Participação em banca examinadora de tese de doutorado |
0,5 por participação (Teto 5) |
||||||
|
4.24 |
Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado |
0,25 por participação (Teto 2,5) |
||||||
|
4.25 |
Participação em banca examinadora de trabalho de conclusão de graduação (TCC), residência e/ou especialização |
0,1 por participação (Teto 1) |
||||||
|
4.26 |
Participação em banca examinadora de seleção de docente no ensino superior |
0,4 por participação (Teto 1) |
||||||
|
ORIENTAÇÕES |
||||||||
|
4.27 |
Orientação de tese de doutorado concluída |
4 por tese Internacional (Teto 12) |
2 por tese Nacional (Teto 12) |
|||||
|
4.28 |
Coorientação de tese de doutorado concluída |
1 por tese (Teto 6) |
||||||
|
4.29 |
Orientação de dissertação de mestrado concluída |
1 por dissertação (Teto 9) |
||||||
|
4.30 |
Coorientação de dissertação de mestrado concluída |
0,5 por dissertação (Teto 5) |
||||||
|
4.31 |
Orientação de trabalho de residência ou especialização concluída |
0,75 por trabalho (Teto 4,5) |
||||||
|
4.32 |
Orientação de trabalho de conclusão decurso |
0,2/semestre (Teto 3) |
||||||
|
4.33 |
Orientação concluída de projeto de iniciação a docência, a pesquisa, de iniciação tecnológica ou de extensão |
0,2 por trabalho (Teto 3) |
||||||
|
TOTAL 100 |
||||||||
|
* MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: |
ANEXO II
TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS (BAREMA)
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
SUBSTITUTO
|
ITEM 1 |
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
Pontos |
Número do documento comprobatório |
Pontuação atribuída pelo candidato |
Pontuação atribuída pela Comissão Examinadora |
Divergência* |
|||||||
|
1.1 |
Pós-Doutorado concluído (duração mínima de 6 meses) |
4 |
|||||||||||
| 1.2 | Doutorado na área de conhecimento do concurso ou cujo tema da tese vincula-se à área do concurso | 15 | |||||||||||
| 1.3 | Doutorado em área de conhecimento correlata a do concurso | 10 | |||||||||||
| 1.4 | Mestrado na área de conhecimento do concurso ou cujo tema da dissertação vincula-se à área do concurso | 5 | |||||||||||
| 1.5 | Mestrado em área de conhecimento correlata a do concurso | 3 | |||||||||||
| 1.6 | Especialização/residência na área de conhecimento do concurso | 2 | |||||||||||
| ITEM 2 | CURSOS E PRÁTICAS Somente consideradas as atividades dos últimos 10 anos | Pontos | Número do documento comprobatório | Pontuação atribuída pelo candidato | Pontuação atribuída pela Comissão Examinadora | Divergência* | |||||||
| 2.1 | Estágio extracurricular na área de conhecimento do concurso (mínimo de 180h) | 2/180h (teto 6) | |||||||||||
| 2.2 | Participação em cursos de extensão na área de conhecimento do concurso (no mínimo curso de 15 horas) | 0,05/curso (teto 4) | |||||||||||
| 2.3 | Participação em cursos de extensão de curta duração na área de conhecimento do concurso | 0,05/curso | |||||||||||
| 2.4 | participação em cursos de educação continuada docente para o ensino superior | 1,5/curso (teto 4,5) | |||||||||||
| 2.5 | participação em congressos, simpósios, encontros, seminários e oficinas na área de conhecimento do concurso |
|
|||||||||||
| 2.6 | Participação comprovada em programas ou projeto de extensão |
|
|||||||||||
| 2.7 | Curso completo de línguas adicionais ou exame de proficiência com validade vigente | 1 por língua e 1 por proficiência | |||||||||||
| ITEM 3 | TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS Somente consideradas as atividades dos últimos 10 anos | Pontos | Número do documento comprobatório | Pontuação atribuída pelo candidato | Pontuação atribuída pela Comissão Examinadora | Divergência* | |||||||
| 3.1 | Trabalho científico ou de inovação tecnológica completo apresentado em congresso e publicado na íntegra em anais | ||||||||||||
|
3.1.1 |
Faixas de pontuação por estrato QUALIS |
Primeiro autor |
Coautor |
||||
|
3.1.1.1 |
H5<=12 ou Qualis estrato B ou inferior |
0,3 |
0,2 |
||||
|
3.1.1.2 |
H5>=15 ou Qualis estratoA4 |
0,4 |
0,3 |
||||
|
3.1.1.3 |
H5>=20 ou Qualis estratoA3 |
0,6 |
0,4 |
||||
|
3.1.1.4 |
H5>=25 ou Qualis estratoA2 |
0,8 |
0,5 |
||||
|
3.1.1.5 |
H5>=35 ou Qualis estratoA1 |
1 |
0,6 |
||||
|
3.2 |
Artigos e produtos de natureza extensionista (ou com aceite por escrito) ou manual/protocolo publicado |
0,3 |
|||||
|
3.3 |
Artigos de natureza científica ou técnica publicados (ou com aceite por escrito) em revistas indexadas: |
||||||
|
3.3.1 |
Faixas de índice de impacto para pontuação dos artigos científicos conforme International Scientific Indexing (ISI) |
Primeiro autor, primeiro autor compartilhado ou autor correspondente |
Coautor |
||||
|
3.3.1.1 |
Sem fator de impacto |
0,1 |
0,05 |
||||
|
3.3.1.2 |
Até 1,0 |
0,5 |
0,25 |
||||
|
3.3.1.3 |
De 1,01 até 3,00 |
1,5 |
0,75 |
||||
|
3.3.1.4 |
De 3,01 até 5,00 |
2,5 |
1,25 |
||||
|
3.3.1.5 |
De 5,01 até 10 |
3 |
1,5 |
||||
|
3.3.1.6 |
Acima de 10 |
5 |
2,5 |
||||
|
3.3 |
Livro publicado (didático ou técnico) |
3 |
1,5 |
||||
|
3.5 |
Capítulo de livro (didático ou técnico) |
1,5 |
0,75 |
||||
|
3.6 |
Organização de livro (didático ou técnico) |
2 |
1 |
||||
|
3.7 |
Capítulo de livro traduzido ou revisado (didático ou técnico) |
1 |
0,5 |
||||
|
3.8 |
Programa de computador ou aplicativo com registro |
5 |
2,5 |
||||
|
3.9 |
Resenha em revistas indexadas |
0,4 |
0,2 |
||||
|
3.10 |
Resumos publicados emanais de congressos |
0,3 Internacional (Teto 2) |
0,1 Nacional (Teto 2) |
||||
|
3.11 |
Desenvolvimento de material didático ou manual técnico registrado e/ou de orientação profissional na área do concurso |
1,5 |
0,75 |
||||
|
3.12 |
Patente depositada |
3 |
|||||
|
3.13 |
Patente concedida |
5 |
|||||
|
ITEM 4 |
ATIVIDADES DOCENTESE PROFISSIONAIS Somente consideradas as atividades dos últimos 10 anos |
Pontos |
Número do documento comprobatório |
Pontuação atribuída pelo candidato |
Pontuação atribuída pela Comissão Examinadora |
Divergência* |
|
|
DOCÊNCIA |
Na área do concurso |
Em área correlata |
|||||
|
4.1 |
Docência no ensino superior na graduação em disciplinas na área do concurso |
5 por disciplina/ semestre letivo |
2,5 por disciplina /semestre letivo |
||||
|
4.2 |
Docência no ensino superior na graduação em disciplinas em área de conhecimento correlata a do concurso |
||||||
|
4.3 |
Docência em cursos de extensão na área do concurso |
0,5 para cada 10h |
|||||
|
4.4 |
Docência em cursos de extensão em área de conhecimento correlata ado concurso |
0,3 para cada 10h |
|||||
|
4.5 |
Docência na pós graduação |
1,5 disciplina ministrada completa |
|||||
|
ATIVIDADES PROFISSIONAIS |
|||||||
|
4.6 |
Cargo de chefia de departamento de ensino ou coordenação de curso ou de programa de pós graduação ou de presidência de comitê de ética ou de presidência de comissão de avaliação permanente ou de direção em instituição de ensino superior |
1 por ano
|
|||||
|
4.7 |
Cargo de vice chefia de departamento de ensino ou de programa de pós graduação ou de presidência de comitê de ética ou de presidência de comissão de avaliação permanente ou de direção em instituição de ensino superior |
0,5 por ano
|
|||||
|
4.8 |
Experiência internacional (doutorado sanduíche, professor visitante em instituição estrangeira, colaboração internacional comprovada por declaração do colaborador internacional) |
3 por experiência independente da duração |
|||||
|
4.9 |
Editais de fomento aprovados (pontuação por edital aprovado) |
2 por edital |
|||||
|
4.10 |
Tempo de efetivo exercício profissional na área de conhecimento do concurso, excetuando-se à docência em ensino superior e técnico profissionalizante |
1,5 por ano |
|||||
|
PARTICIPAÇÃO EM BANCAS |
|||||||
|
4.11 |
Participação em banca examinadora de tese de doutorado |
0,5 por participação |
|||||
|
4.12 |
Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado |
0,3 por participação |
|||||
|
4.13 |
Participação em banca examinadora de trabalho de conclusão de graduação, residência e/ou especialização |
0,1 por participação (Teto 1) |
|||||
|
ORIENTAÇÕES |
|||||||
|
4.14 |
Orientação de tese de doutorado concluída |
4 por tese |
|||||
|
4.15 |
Coorientação de tese de doutorado concluída |
2 por tese |
||||
|
4.16 |
Orientação de dissertação de mestrado concluída |
3 por dissertação |
||||
|
4.17 |
Coorientação de dissertação de mestrado concluída |
1,5 por dissertação |
||||
|
4.18 |
Orientação de trabalho de residência ou especialização concluída |
1 por trabalho |
||||
|
4.19 |
Orientação de trabalho de conclusão de curso |
0,2 por semestre |
||||
|
4.20 |
Orientação concluída de monitoria, de projeto de iniciação a docência, de iniciação científica, de iniciação tecnológica ou de extensão |
0,5 por trabalho |
||||
|
TOTAL 100 |
||||||
|
* MOTIVO DA DIVERGÊNCIA: |
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço. Porto Alegre, 08 de setembro de 2022.
ANA CLÁUDIA SOUZAVAZQUEZ
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas





