Define, no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde - UFCSPA, os procedimentos inerentes à execução dos concursos públicos para provimento do Cargo Isolado de Professor Titular-Livre, normatizado no Capítulo III, da Resolução Conjunta CONSUN CONSEPE UFCSPA nº 2, de 31 de março de 2022, que aprova a Consolidação Normativa da área de Pessoal.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n° 57, de 1° de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde - UFCSPA, os procedimentos inerentes à execução dos concursos públicos para provimento do Cargo Isolado de Professor Titular-Livre.
Parágrafo único. A Comissão Administrativa e todos os membros da Comissão Examinadora do concurso deverão observar e aplicar o disposto nessa Instrução Normativa, bem como o especificado no Capítulo III da Resolução Conjunta CONSUN CONSEPE UFCSPA nº 2, de 31 de março de 2022, que aprova a Consolidação Normativa da área de Pessoal.
Art. 2º Em complementação ao disposto na Seção III do Capítulo III da Consolidação Normativa, a Comissão Examinadora do concurso será responsável por:
I- comparecer nos dias e horários fixados no cronograma para a execução das provas
II- assinar todos os documentos pertinentes ao certame;
III- avaliar os títulos dos candidatos conforme a BAREMA e atribuir a nota conforme critérios equânimes utilizados quando da avaliação de todos os candidatos;
IV- organizar a relação de pontos para a Prova Dissertativa, com base na lista de pontos indicadas pelo departamento solicitante, dando conhecimento aos candidatos da relação de pontos no ato de instalação dos trabalhos da prova, para que possam manifestar objeções ou reparos;
V- auxiliar a Comissão Administrativa na confecção dos documentos pertinentes ao certame, conforme Instrução da PROGESP e informações da Base de Conhecimento vinculada ao processo eletrônico;
VI - responder os recursos, emitindo parecer, em até 02 (dois) dias úteis após o final do prazo recursal, e encaminhar o processo de recurso, após a emissão do parecer, à PROGESP para análise e despacho;
VII- planejar o Cronograma de Execução do concurso em conjunto com o Coordenador da Comissão Administrativa;
VIII- assinar, o cronograma do concurso juntamente com o Coordenador da Comissão Administrativa;
IX- descontar a pontuação da Defesa de Memorial, da Defesa de Proposta de Plano de Trabalho e da Prova Oral (Conferência), caso o tempo mínimo ou máximo não tenha sido respeitado pelo candidato, mesmo que por apenas alguns segundos;
X- preencher a Planilha de Atribuição de Nota Individual, que será confeccionada pela Comissão Administrativa, com os dados necessários e com o seu nome completo, para cada avaliação realizada;
XI- abrir os envelopes, em caso de certame presencial, quando da divulgação pública dos resultados preliminares, para leitura da nota;
XII- utilizar critérios equânimes/iguais para a análise de títulos dos candidatos e anotar quais os critérios que foram utilizados;
Páragrafo único. As atribuições dispostas nos incisos VII e VIII de planejar e assinar o cronograma do certame são exclusivas do Presidente.
Art. 3º. Em complementação ao disposto na Seção III do Capítulo III da Consolidação Normativa, a Comissão Administrativa do concurso será responsável por:
I- relacionar eletronicamente, os processos de inscrição, de recurso e de impugnação de Comissão Examinadora, quando houver, com o processo de provimento de professor efetivo, utilizado, em razão do fluxo, para os concursos de titular-livre;
II- relacionar o processo de solicitação de isenção de taxa com o processo de inscrição;
III- contatar os membros da Comissão Examinadora e agendar reunião para tratar sobre o desenvolvimento do concurso, por meio de e-mail contendo convite oficial remetido eletronicamente;
IV- conferir as inscrições dos candidatos, conforme critérios do Edital do concurso;
V- analisar e responder de forma justificada e célere os recursos contra as inscrições não homologadas, colocando no documento a devida assinatura;
VI- encaminhar os processos de recursos, já respondidos, à PROGESP, até o 2° (segundo) dia útil posterior ao final do prazo fixado para a interposição do recurso, para conhecimento e despacho a respeito da decisão proferida;
VII- encaminhar e-mail, via processo eletrônico, aos candidatos que interpuseram recursos (após ciência da PROGESP), remetendo, em anexo, a decisão administrativa dos recursos, em formato PFD, para conhecimento;
VIII- enviar e-mail à Coordenação de Concursos e Normas de Pessoal da PROGESP, comunicando acerca de impedimento de membro de Comissão Examinadora, com a listagem de composição da nova Comissão contendo os nomes dos membros titulares e suplentes não impedidos;
IX- realizar as divulgações e publicações de qualquer documento do Concurso Público no site da UFCSPA, respeitado os prazos do edital;
X- remeter à Divisão de Arquivo, os processos eletrônicos de interposição de recurso, de inscrição e de solicitação de isenção taxa de inscrição, quando finalizado e homologado o Concurso Público;
XI- acompanhar as retificações e notas informativas que forem colocadas no site da UFCSPA no decorrer do Concurso Público;
XII- verificar se os membros da Comissão Examinadora juntaram e assinaram documento eletrônico de comprometimento e de responsabilidade de execução do certame, garantindo sua juntada em tempo hábil;
XIII enviar os e-mails referentes ao concurso diretamente por processo eletrônico e juntar as suas respostas dentro do processo de provimento do certame;
XIV- enviar e-mail aos membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes), após a publicação da listagem preliminar de inscritos no site, informando a data de publicação da listagem final, e enviando, previamente o nome dos que tiveram suas inscrições homologadas, solicitando, no mesmo e-mail, o preenchimento eletrônico e a assinatura de documento que trate de Impedimento, no prazo do Edital de concurso, bem como a manifestação dos membros sobre a existência de impedimento em virtude de agenda, que possa impossibilitar o seu comparecimento nos dias aprazados para a execução das provas;
XV- planejar o Cronograma de Execução do Concurso Público em conjunto com o Presidente da Comissão Examinadora, enviá-lo previamente aos demais membros da Comissão, certificando-se de que todos estejam de acordo com as datas e horários ali especificados, e assinar o documento quando finalizado;
XVI- reservar, junto ao Apoio às Salas, sala para a realização das provas, quando o concurso ou a prova for realizada presencialmente;
XVII- fazer pedido ao Almoxarifado de todo material necessário para a execução do concurso, incluindo pilhas para os gravadores;
XVIII- retirar, em caso de concurso presencial, gravador e cronômetro, na PROGESP 02 (dois) dias úteis antes da data aprazada para o início do Concurso Público e apresentar o Termo de Responsabilidade já preenchido e assinado;
XIX- devolver, à PROGESP, o cronômetro e o gravador no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a realização do Concurso Público;
XX- assinar todos os documentos pertinentes ao certame;
XXI- iniciar os trabalhos dando todas as informações necessárias sobre o Concurso Público e as provas que serão executadas;
XXII- eliminar o(s) candidato(s) que não comparecerem no dia e horário fixados para a execução das provas ou que chegarem atrasados, mesmo em se tratando de provas remotas, e retificar o cronograma, quando necessário;
XXIIII- anunciar, assim que o candidato terminar a prova, e em voz alta, o tempo por ele utilizado;
XXIV- confeccionar os envelopes, as etiquetas e as planilhas de notas para os certames presenciais, de acordo com orientação dada pela PROGESP;
XXV- colocar as planilhas de notas individuais das provas respectivas dentro dos envelopes pequenos, e inseri-los dentro dos envelopes grandes antes de serem lacrados, quando o certame for realizado presencialmente;
XXVI- preencher as notas na planilha de pontuação, quando da divulgação do resultado preliminar;
XXVII - gravar as provas e cronometrar o tempo de prova de cada candidato;
XXVIII- inserir, eletronicamente no processo do concurso, as gravações das provas;
XXIX- instruir o Processo eletrônico do concurso com toda a documentação necessária constante no fluxo do processo, e encaminhá-lo à PROGESP para análise prévia depois de finalizado o concurso;
XXX- guardar as anotações e os critérios que foram utilizados pela Comissão Examinadora quando da análise e aferição das notas das provas e exame de títulos;
XXXI- abrir e instruir o processo eletrônico para solicitação de gratificação de curso ou concurso;
XXXII- providenciar e garantir todos os meios necessários para a execução administrativa do certame, observando o disposto no Edital do concurso;
XXXIII- assinar a declaração de comprovação de participação de membro da Comissão Examinadora nos Concursos Públicos de Provas e Títulos.
- 1°. Todos os documentos referentes ao Concurso Público, a serem publicados no sítio institucional, deverão utilizar o formato PDF.
- 2°. O resultado final do Concurso Público, em caso de interposição de recurso, apenas será publicado no site após o retorno do processo de recurso à Comissão Administrativa, com a ciência e o despacho da PROGESP.
- 3°. As atribuições dispostas no incisos III, V, VII, XIII, XVI, XXVII, XXIX, XXXI, XXXIII sãos exclusivas do Coordenador.
Art. 4°. Os envelopes do Concurso Público deverão ser confeccionados pela Comissão Administrativa da seguinte forma:
- a) para a Prova Dissertativa: 02 (dois) envelopes grandes por candidato, para a nota da Prova Dissertativa e 10 (dez) envelopes pequenos por candidato, para serem colocados dentro dos envelopes grandes. Em cada envelope grande serão colocados 05 (cinco) envelopes pequenos com as notas individuais de cada examinador - cada envelope corresponderá à nota de um dos membros da Comissão Examinadora;
- b) para a Defesa de Memorial: 02 (dois) envelopes grandes por candidato, para a nota da Defesa de Memorial e 10 (dez) envelopes pequenos por candidato, para serem colocados dentro dos envelopes grandes. Em cada envelope grande serão colocados 05 (cinco) envelopes pequenos com as notas - cada envelope corresponderá à nota de um dos membros da Comissão Examinadora;
- c) para a Defesa da Proposta de Plano de Trabalho e ser desenvolvido na UFCSPA: 02 (dois) envelopes grandes para a nota correspondente à Defesa da Proposta e 10 (dez) envelopes pequenos por candidato, para serem colocados dentro dos envelopes grandes. Em cada envelope grande serão colocados 05 (cinco) envelopes pequenos com as notas - cada envelope corresponderá à nota de um dos membros da Comissão Examinadora;
- d) para a Prova Oral (Conferência): 02 (dois) envelopes grandes por candidato, para a nota da Prova Oral e 10 (dez) envelopes pequenos por candidato, para serem colocados dentro dos envelopes grandes. Em cada envelope grande serão colocados 05 (cinco) envelopes pequenos com as notas - cada envelope corresponderá à nota de um dos membros da Comissão Examinadora;
- e) para o Exame de Títulos: 01 (um) envelope grande para a nota correspondente ao Exame de Títulos e 05 (cinco) envelopes pequenos com as notas - cada envelope corresponderá à nota de um dos membros da Comissão Examinadora.
- 1°. Cada envelope pequeno deverá conter uma planilha de atribuição de nota individual (Anexo I) com o nome completo do candidato. Desta forma, serão confeccionadas, por candidato, 10 (dez) planilhas de atribuição de nota individual para as provas do concurso e 05 (cinco) planilhas de atribuição de nota individual para o Exame de Títulos.
- 2°. Os envelopes grandes, para as provas do certame, serão confeccionados em duplicata com o intuito de garantir maior lisura ao procedimento, e, um deles, deverá permanecer lacrado até o final do certame como meio de prova em caso de judicialização ou recurso por parte dos candidatos. Como os títulos, por si só, já demonstram a qualificação do candidato, não será necessária a confecção de envelope grande duplicado, contudo, competirá aos membros da Comissão Examinadora anotar os critérios equânimes que forem utilizados quando do Exame de Títulos.
- 3°. Ainda, com o objetivo de maior transparência e lisura no certame, no momento em que os docentes atribuírem as notas, logo após as avaliações dos candidatos e os envelopes serem colados, deverão ser apostas, no lado de trás dos envelopes grandes, na aba de fechamento, a rubrica de todos os membros das Comissões (Examinadora e Administrativa), uma ao lado da outra, de forma que um pedaço delas fique marcada acima e o outro abaixo da dobra de fechamento do envelope. Tal medida servirá como comprovação, em caso de judicialização, de que um dos envelopes permaneceu fechado até o final do concurso, servindo, os dados lá constantes, como prova oficial da avaliação dos candidatos.
Art. 5°. Complementando o disposto na Seção IV do Capítulo III da Consolidação Normativa, especifica-se que para a Prova de Defesa de Memorial, para a Defesa da Proposta de Plano de trabalho a ser desenvolvido na UFCSPA, para a Prova Oral, e para o Exame de Títulos, o candidato deverá enviar eletronicamente, no prazo do Edital, o Memorial Descritivo, a Proposta de Plano de Trabalho, o Título da sua Conferência e o Currículo Lattes documentado.
Parágrafo único. O não envio de um ou mais dos documentos exigidos no caput na forma, prazo e horário dispostos no Edital, acarretarão a eliminação do candidato do concurso público.
Art 6º. Complementando o disposto na Seção IV do Capítulo III da Consolidação Normativa, a Prova Dissertativa será realizada no primeiro dia do concurso, após a instauração dos trabalhos pela Comissão Examinadora e terá a duração de 06 (seis) horas.
- 1º. Para a Prova Dissertativa será sorteado, da lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento do concurso, um ponto único para todos os candidatos. A Comissão Examinadora dará conhecimento da organização dos pontos aos candidatos para que manifestem objeções ou reparos.
- 2º. A Prova Dissertativa, será realizada de forma manuscrita e à tinta (caneta azul ou preta), sendo, durante a primeira hora, facultada aos candidatos a consulta a material bibliográfico publicado em papel (livros e artigos científicos). O material não poderá apresentar grifos, destaques, marcação com canetinha ou marca texto, rasuras e escritos e estará sujeito à análise e autorização da Comissão Examinadora para utilização.
- 3º. O candidato que apresentar material contendo grifos, destaques, marcações com canetinha ou marca texto, rasuras e escritos não poderá utilizá lo na Prova Dissertativa, sob pena de sua eliminação do concurso.
- 4º. Anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, desde que feitas em papel rubricado pela Comissão Administrativa.
Art. 7º. A Prova Dissertativa será identificada pelo próprio candidato, que escreverá o seu CPF no cabeçalho. Para fins de não identificação dos candidatos pelos membros da Comissão Examinadora na etapa de correção da prova, é vedada a identificação pelo nome. O não cumprimento deste procedimento acarretará na eliminação do candidato.
Art. 8°. Serão feitas, pela Comissão Administrativa, fotocópias da Prova Dissertativa, que serão lacradas com a original.
Parágrafo Único. As fotocópias serão fornecidas a cada membro da Comissão Examinadora do concurso.
Art. 9°. Cada Examinador atribuirá a sua nota à cada candidato de forma individual, na escala de 0 (zero) a 100 (CEM), e a registrará na Planilha de Atribuição de Nota Individual (Anexo I).
- 1° A Planilha de Atribuição de Nota Individual será colocada em envelopes separados, uma para cada membro da Comissão Examinadora, sendo cada um identificado com o CPF do candidato.
- 2° As notas referentes à Prova Dissertativa serão aferidas individualmente por cada membro da Comissão Examinadora, vedando-se, portanto, qualquer tipo de conversa referente à nota do candidato em relação à prova.
Art. 10. Complementando o disposto na Seção IV do Capítulo III da Consolidação Normativa, a apresentação da Defesa de Memorial compreende a exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional.
Art. 11. Na Defesa de Memorial, o candidato deverá:
I - apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que a sua atuação profissional tenha sido relevante;
II - estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação profissional;
III - discutir os resultados alcançados;
IV - sistematizar a importância de sua contribuição;
V – identificar seus possíveis desdobramentos e consequências.
- 1° O candidato terá o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 60 (sessenta) minutos para a sua exposição.
- 2° A Defesa de Memorial será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação. Os áudios das Defesas de Memoriais deverão ser salvos diretamente dentro do processo do SEI.
- 3° O não cumprimento do tempo previsto no §1° acarretará a subtração de 01 (um) ponto na nota atribuída à prova, para cada período de até 05 (cinco) minutos a mais ou a menos em relação ao tempo estipulado.
- 4° Cada examinador arguirá o candidato por até 10 (dez) minutos, dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta.
Art. 12. A nota será atribuída, por cada examinador, de forma individual, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e será registrada, por cada um deles, na Planilha de Atribuição de Nota Individual.
- 1° A Planilha de Atribuição de Nota Individual será colocada em envelopes separados, uma para cada membro da Comissão Examinadora, sendo cada um dos envelopes identificado com nome do candidato.
- 2° A aferição da nota da Defesa de Memorial é ato individual de cada membro da Comissão Examinadora, sendo vedada, portanto, qualquer tipo de comunicação ou conversa nesse sentido. Poderão, contudo, ser discutidos o cumprimento dos critérios mínimos que deverão ser observados pelo candidato quando da apresentação de sua Defesa.
- 3° Cada membro da Comissão Examinadora dará sua nota individualmente, devendo anotar os critérios que foram utilizados como parâmetro no seu julgamento, e entregá-los à Comissão Administrativa, juntamente com todos os apontamentos feitos em relação à avaliação do candidato.
Art. 13. Complementando o disposto na Seção IV do Capítulo III da Consolidação Normativa, a apresentação da Defesa de uma Proposta de Plano de Trabalho compreende a exposição oral das atividades que o candidato se propõe a desenvolver na UFCSPA, no âmbito da pesquisa e da pós-graduação.
- 1° A Defesa da Proposta de Plano de Trabalho será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação. Os áudios das Defesas das Propostas de Planos de Trabalho deverão ser salvos diretamente dentro do processo do SEI, ou gravados em CD ou DVD. No caso de gravação em CD ou DVD, devem os mesmos serem arquivados com o restante do material físico do Concurso Público.
- 2° Cada examinador arguirá o candidato por até 10 (dez) minutos, dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta.
Art. 14. Para a Defesa da Proposta de Plano de Trabalho, o candidato terá o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 60 (sessenta) minutos para a sua exposição.
- 1° O não cumprimento do tempo previsto no caput acarretará a subtração de 01 (um) ponto na nota atribuída à prova, para cada período de até 05 (cinco) minutos a mais ou a menos em relação ao tempo estipulado.
Art. 15. Cada Examinador atribuirá a sua nota à cada candidato de forma individual, na escala de 0 (zero) a 100 (cem), e a registrará na Planilha de Atribuição de Nota Individual.
- 1° A Planilha de Atribuição de Nota Individual será colocada em envelopes separados, uma para cada membro da Comissão Examinadora, sendo cada um dos envelopes identificado com nome do candidato.
- 2° A aferição da nota da Defesa de Proposta de Trabalho é ato individual de cada membro da Comissão Examinadora, sendo vedada, portanto, qualquer tipo de comunicação ou conversa nesse sentido. Poderão, contudo, ser discutidos o desempenho do candidato e o teor de proposta de trabalho por ele apresentada.
- 3° Cada membro dará sua nota individualmente, anotando os critérios que foram utilizados como parâmetro no seu julgamento, devendo entregar à Comissão Administrativa todos os seus apontamentos relativos à avaliação do candidato.
Art. 16. Complementando o disposto na Seção IV do Capítulo III da Consolidação Normativa, a Prova Oral constituíra a apresentação de uma Conferência, na qual o candidato deverá utilizar tema de livre escolha, na área do concurso.
- 1° Caso mais de um candidato escolha o mesmo tema, estes não poderão assistir à Conferência um do outro.
- 2° A Prova Oral será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação. Os áudios da Prova Oral deverão ser salvos diretamente dentro do processo do SEI.
- 3° A nota da Prova Oral (Conferência), atribuída por cada examinador, será calculada de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos, quais sejam:
I- panorama proposto;
II- capacidade de comunicação e clareza;
III- pertinência e objetividade;
IV- amplitude, profundidade e atualização do conteúdo;
V- tempo de duração da prova.
Art. 17. A Conferência terá a duração entre 50 (cinquenta) e 60 (sessenta) minutos.
Parágrafo único. A inobservância do tempo previsto no caput acarretará a subtração de 01 (um) ponto na nota atribuída à prova, para cada período de até 05 (cinco) minutos a mais ou a menos em relação ao tempo estipulado.
Art. 18. Cada Examinador atribuirá a sua nota à cada candidato de forma individual, na escala de 0 (zero) a 10 (CEM), e a registrará na Planilha de Atribuição de Nota Individual (Anexo I).
- 1° A Planilha de Atribuição de Nota Individual será colocada em envelopes 892 - Instrução normativa 3 (1293556) SEI 23103.220212/2021-91 / pg. 6
- 1° A Planilha de Atribuição de Nota Individual será colocada em envelopes separados, uma para cada membro da Comissão Examinadora, sendo cada um dos envelopes identificado com nome do candidato.
- 2° A aferição da nota da Prova Oral é ato individual de cada membro da Comissão Examinadora, sendo vedada, portanto, qualquer tipo de comunicação ou conversa nesse sentido. Poderá, contudo, ser discutido o cumprimento dos critérios mínimos pelo candidato, quando da apresentação de sua Conferência.
- 3° Cada membro dará sua nota individualmente, anotando os critérios que foram utilizados como parâmetro no seu julgamento, devendo entregar em mãos, ao Coordenador da Comissão Administrativa, todos os seus apontamentos relativos à avaliação do candidato.
Art. 19. Complementando o disposto na Seção IV do Capítulo III da Consolidação Normativa, no Exame de Títulos serão considerados os seguintes elementos comprobatórios apresentados pelos candidatos:
- a) formação acadêmica;
- b) cursos e práticas;
- c) trabalhos científicos;
- d) atividades didáticas e profissionais.
Parágrafo único. Para a avaliação e a pontuação dos títulos, serão considerados os documentos expedidos nos últimos 10 (dez) anos anterior à data do concurso, com exceção das titulações referentes ao item Formação Acadêmica constante na BAREMA, em que não haverá limite de data. Títulos referentes a Cursos e Práticas, Trabalhos Científicos, e Atividades Didáticas e Profissionais com mais de 10 (dez) anos não serão pontuados.
Art. 20. O Exame de Títulos terá caráter classificatório..
Art. 21. As atividades didáticas, científicas, técnicas e profissionais não comprovadas não serão pontuadas.
Art. 22. A nota do Exame de Títulos deverá ser feita em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) e deverá observar os critérios e valores dispostos na BAREMA.
Parágrafo único. Quando a titulação do candidato não for exatamente igual à exigida no Edital, mas envolver áreas afins, sua pontuação poderá se dar como área correlata, a critério da Comissão Examinadora.
Art. 23. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação, assim como de Mestrado e de Doutorado, expedidos por programa de pós-graduação nacional não credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases do MEC.
Parágrafo único. Os documentos que não forem expedidos da forma especificada no caput, não serão aceitos como documentos comprobatórios da titulação exigida no concurso.
Art. 24. Após a análise dos Títulos, cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e a registrará na Ficha de Notas, devidamente identificada.
Parágrafo único. A Planilha de Atribuição de Nota Individual será colocada em envelopes separados, uma para cada membro da Comissão Examinadora, sendo cada um dos envelopes identificado com nome do candidato.
Art. 25. Ao analisar os títulos e os critérios constantes na BAREMA, a Comissão Examinadora será soberana para definir e determinar o que, da documentação apresentada, se encaixa nos tópicos e critérios lá descritos.
- 1º Para a análise da BAREMA, pela Comissão Examinadora, deverão ser utilizados critérios únicos/equânimes para pontuar todos os currículos, na mesma lógica.
- 2º Todos os critérios utilizados quando da análise e da pontuação dos títulos, conforme a BAREMA, deverão ser anotados pela Comissão Examinadora do concurso e entregues em mãos ao Coordenador da Comissão Administrativa do concurso.
Art. 26. A Comissão Administrativa não precisará estar presente nesse momento. Caberá ao seu Coordenador apenas oferecer apoio, ficando à disposição da Comissão Examinadora.
Art. 27. Todos os membros da Comissão Examinadora deverão estar presentes quando do Exame de Títulos.
Art. 28. Quando do Exame de Títulos, apenas serão entregues à Comissão Examinadora os currículos dos candidatos que terão os seus títulos analisados.
Art. 29. Durante a aferição das notas das provas, no decorrer do Concurso Público, os membros da Comissão Examinadora, deverão dar as notas individualmente e anotar os critérios que foram utilizados como parâmetro no seu julgamento.
- 1°. Os critérios de que trata o caput, deverão ser entregues à Comissão Administrativa juntamente com todos os demais apontamentos relativos à avaliação do candidato. Deste modo, em observância à lisura e transparência do certame e, caso haja alguma judicialização ou interposição de recurso, ter-se-á fundamentos e subsídios de defesa em relação à nota atribuída.
Art. 30. Para interpor recurso, o candidato deverá abrir processo eletrônico e observar o prazo e o horário constantes no edital. O recurso será analisado pela Comissão Examinadora, que emitirá parecer.
- 1° Após a análise do recurso pela Comissão Examinadora e a emissão de parecer, o processo deverá ser encaminhado pelo Coordenador da Comissão Administrativa à PROGESP, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a publicação do Resultado Final no site da UFCSPA, para conhecimento, análise e emissão de despacho.
- 2° Após a emissão de despacho, pela PROGESP, o processo de recurso será devolvido ao Coordenador da Comissão Administrativa para publicação e divulgação no Resultado Final do site da UFCSPA.
Art. 31. Em observação ao disposto na Seção VII do Capítulo III da Consolidação Normativa, todos os membros da Comissão Examinadora, titulares e suplentes, deverão, no prazo constante no Edital, preencher e assinar documento eletrônico acerca de impedimento em relação aos candidatos com inscrições homologadas.
- 1°. O documento de que trata o caput deverá ser juntado ao processo eletrônico do concurso e assinado, como forma de comprovação do impedimento, ou não, dos membros da Comissão Examinadora em relação aos candidatos.
- 2°. Para o preenchimento do documento constante no caput será dado, pela Comissão do SEI, acesso a todos os membros da Comissão Examinadora, titulares e suplentes. Assim, todos poderão preenchê-lo e assiná-lo dentro do processo. A solicitação inicial de acesso a todos os membros será realizada diretamente pela PROGESP à Comissão do SEI. Cada membro da Comissão Examinadora juntará e assinará o seu documento, com exceção dos membros externos, que por não possuírem possibilidade de inserção de documentação ao processo apenas assinarão o documento juntado pelo Coordenador da Comissão Administrativa.
Art. 32. Assim que a listagem de homologação final de inscritos estiver pronta, o Coordenador da Comissão Administrativa, enviará e-mail a todos os membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes) lembrando o prazo para o preenchimento do documento referente aos possíveis impedimentos e suscitando, também, a existência de impedimento em virtude de agenda nas datas aprazadas para a realização do Concurso Público.
- 1°. Todos os membros indicados para compor a Comissão Examinadora (titulares e suplentes) deverão preencher o documento e responder o e-mail enviado dentro do prazo estabelecido no edital e no corpo do e-mail.
- 2°. A análise e o levantamento prévio da disponibilidade de participação dos membro da Comissão Examinadora nas datas aprazadas para a realização das provas, e de seus impedimentos, quer seja em virtude de questões éticas ou de agenda, são imprescindíveis, pois, no caso de ocorrência de impedimento posterior em virtude força maior ou caso fortuito, com os dados prévios de todos os membros (titulares e suplentes), o Coordenador da Comissão Administrativa já saberá qual o próximo nome que deverá ser chamado para compor a Comissão no lugar do membro que adoeceu ou que teve familiar acometido por doença ou falecimento.
Art. 33. Findado o prazo para o preenchimento do documento referente aos impedimentos dos membros da Comissão Examinadora e para o envio da resposta ao e mail, o Coordenador da Comissão Administrativa deverá informar a Comissão do SEI, através de e-mail, o nome dos membros titulares não impedidos que permanecerão atuantes no Concurso Público.
- 1°. Em caso de impedimento por força maior, que possa ocorrer posteriormente ou às vésperas das provas e, levando em consideração o preenchimento da documentação necessária e as respostas dos e-mails, assim que o Coordenador da Comissão Administrativa tomar conhecimento do respectivo impedimento, deverá, através de e-mail, comunicar a Comissão do SEI sobre as substituições e alterações dos nomes dos membros titulares da Comissão, para que seja retirado o acesso do membro impedido e dado novo acesso ao membro que irá substituí-lo.
- 2°. Em qualquer caso de retificação de membro de Comissão Examinadora, competirá ao Coordenador da Comissão Administrativa, enviar e-mail à Coordenação de Concursos e Normas de Pessoal, comunicando o impedimento e enviando a nova composição da Comissão Examinadora, com o nome de todos os membros titulares e de todos os membros suplentes que não estiverem impedidos, para publicação de retificação no site da UFCSPA.
- 3°. Apenas permanecerão atuantes no processo do SEI os membros que estiverem na condição de titulares e não estiverem impedidos.
- 4°. Caso haja impedimento do Presidente da Comissão Examinadora, o primeiro membro suplente vinculado à UFCSPA passará a ser membro titular, na condição de Presidente da Comissão.
- 5°. No caso de impedimento de membro titular externo, o primeiro suplente não vinculado à UFCSPA e não impedido passará a ser titular no lugar do membro que irá substituir.
- 6°. As substituições, nos casos de impedimento, seguirão a ordem sequencial da lista de membros da Comissão Examinadora especificada no Edital.
Art. 34. Em qualquer caso de impedimento, a PROGESP deverá ser informada, formalmente, por e-mail, pelo Coordenador da Comissão Administrativa para que possa se realizar a retificação no site institucional em tempo hábil, sem prejudicar a execução do Concurso Público.
Art. 35. Os candidatos inscritos no Concurso Público terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do 1° (primeiro) dia útil após finalizado o prazo de inscrição, para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora pelos motivos expostos no artigo 81 da Seção VII do Capítulo III da Consolidação Normativa.
- 1°. A arguição de que trata o caput deverá ser realizada por meio de abertura do processo eletrônico, e deverá conter os fatos e os fundamentos do impedimento do membro da Comissão Examinadora.
- 2°. Caberá à PROGESP analisar e deliberar sobre os impedimentos apresentados e arguidos pelos candidatos, via despacho, depois de realizada a análise prévia do processo pela Comissão Administrativa do concurso.
Art. 36. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da homologação final/definitiva de candidatos inscritos, qualquer cidadão poderá arguir a impugnação de membro da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
- 1°. A arguição de que trata o caput deverá ser realizada por meio de abertura do processo eletrônico, e deverá conter os fatos e os fundamentos do impedimento do membro da Comissão Examinadora.
- 2°. Caberá à PROGESP analisar e deliberar sobre os impedimentos apresentados e arguidos por qualquer cidadão, via despacho, depois de realizada a análise prévia do processo pela Comissão Administrativa do concurso.
Art. 37 Os processos de arguição de impedimentos pelo candidatos ou por qualquer serão encaminhados à Comissão Administrativa do Concurso para análise prévia e emissão de despacho acerca da tempestividade da arguição.
- 1°. Processos abertos fora dos prazos constantes no edital serão considerados intempestivos.
- 2°. Depois de prévia análise pela Comissão Administrativa do concurso e de emissão de despacho quanto à tempestividade da arguição, os autos deverão ser encaminhados para a PROGESP para análise e deliberação.
Art. 38. Complementando a Seção VI do Capítulo III da Consolidação Normativa, caberá pedido de vista pelo candidato, à Comissão Examinadora do concurso, da Prova Dissertativa, e dos documentos referentes à Defesa de Memorial, à Defesa da Proposta de Plano de Trabalho e à Prova Oral no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado no sítio institucional.
Parágrafo único. Não serão concedidas aos candidato as anotações realizadas pela Comissão Examinadora quando da avaliação das provas.
Art. 39. A relação de candidatos aprovados no concurso, por ordem de classificação, será publicada, de acordo com a legislação em vigor, no Diário Oficial da União.
Art. 40. O recurso de nulidade, quando ocorrer, deverá ser interposto ao CONSEPE no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à da edição do Diário Oficial da União, com a devida publicação dos aprovados.
Parágrafo único. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, não se reconhecendo recurso que não indique as irregularidades e os fundamentos da nulidade arguida.
Art. 41. O processo de solicitação de pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso para os membros das Comissões Examinadora e Administrativa dos Concursos Públicos para provimento de Cargo Isolado de Professor Titular-Livre deverá ser aberto eletronicamente pelo Coordenador da Comissão Administrativa do concurso.
- 1°. Tratando-se de membro interno da UFCSPA, será aberto um único processo para todos os membros internos: técnicos administrativos e docentes. Para os membros externos, deverá ser aberto um processo por membro externo.
- 2°. Cada membro da Comissão Administrativa e da Comissão Examinadora deverá registrar fidedignamente as horas trabalhadas no Concurso Público, inclusive àquelas destinadas para respostas de recursos. Todos os membros da Comissão Examinadora deverão informar a mesma quantidade de horas.
- 3°. Os limites de horas referentes às atividades para pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso estão regulamentados em normativa interna conjunta da PROAD e da PROGESP.
Art. 42. Em casos de calamidade pública, caso fortuito ou força maior, interesse público e/ou interesse institucional, os concursos para provimento do Cargo Isolado de Professor Titular-Livre poderão ocorrer de forma híbrida.
Art. 43. Na forma híbrida, a Prova Dissertativa será realizada presencialmente, em um único dia, nas dependências da UFCSPA, e as demais etapas do certame serão realizadas de forma remota.
Art. 44. As provas realizadas de forma remota serão gravadas em áudio e vídeo exclusivamente para fins de registro e avaliação.
Art. 45. Na execução das provas de forma remota serão utilizados envelopes, já que as mesmas serão gravadas em áudio e vídeo, garantindo, assim, a transparência do certame.
Art. 46. Os procedimentos inerentes à execução dos certames de forma híbrida serão definidos no Edital do concurso.
Art. 47. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANEXO I
PLANILHA DE ATRIBUIÇÃO DE NOTA INDIVIDUAL:PROVA DISSERTATIVA, DEFESA DE MEMORIAL, DEFESA DE PLANO DE TRABALHO,PROVA ORAL E EXAME DE TÍTULOS – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO ISOLADO DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGO ISOLADO DE PROFESSOR TITULAR -LIVRE
MODALIDADE DE AVALIAÇÃO:
( ) Prova Dissertativa ( ) Defesa de Memorial ( ) Defesa do Plano de Trabalho ( ) Prova Oral (Conferência) ( ) Exame de Títulos
DEPARTAMENTO:_______________________________________________________
ÁREA DE CONHECIMENTO:_______________________________________________
NOME DO MEMBRO DA COMISSÃO EXAMINADORA (AVALIADOR): _______________
NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________
NOTA ATRIBUÍDA: ------------ ------------------------------ -------------------- (por extenso)
_________________________________________
MEMBRO DA COMISSÃO
ASSINATURA
PORTO ALEGRE, _____DE________________DE________
ANEXO II
FICHA DE VALORES DA PROVA ORAL (CONFERÊNCIA) – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO ISOLADO DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE
FICHA DE VALORES DA PROVA ORAL (CONFERÊNCIA)
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Identificação do candidato |
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Nome |
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Disciplina/área |
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Tema |
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Data |
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Identificação da Comissão Examinadora |
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Presidente |
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1° examinador |
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2° examinador |
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3° examinador |
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4° examinador |
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Notas Atribuídas |
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Presidente |
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1° examinador |
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2° examinador |
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3° examinador |
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4° examinador |
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Nota Atribuída |
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Nota Final |
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Itens de Julgamento |
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Capacidade de comunicação e clareza |
0,0 a 2,0 pontos Nota: ................................... |
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Pertinência e objetividade |
0,0 a 2,0 pontos Nota: .................................... |
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- inicia a partir de uma tese ou conceituação; - desenvolve com base em fundamentos teóricos e/ou práticos; - apresenta argumentos convergentes e divergentes; - propicia a elaboração de conclusões; - expõe o conteúdo baseado nos itens e na sequencia estabelecida no roteiro da conferência; - aborda o tema de modo a atingir os objetivos propostos no roteiro da conferência. |
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|
Amplitude, profundidade e atualização do conteúdo |
0,0 a 6,0 pontos Nota: .................................... |
|
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- conhece e compreende os conceitos e princípios do tema exposto; - aplica os conceitos e princípios; - apresenta habilidades de análise e síntese; - relaciona o tema da conferência com o todo da unidade de conteúdo do qual faz parte; - situa o conteúdo no contexto no qual foi produzido e estabelece a sua relação com o conhecimento atual; - utiliza de maneira correta a terminologia científica; - adequa bibliografia ao termo abordado. |
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Somatório parcial |
Nota: .................................. |
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Tempo de duração da Conferência |
A cada 05 (cinco) minutos acima do tempo máximo ou abaixo do tempo mínimo, reduzir 1 ponto. |
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SOMATÓRIO FINAL |
Nota: ................................... |
ANEXO III
PLANILHA DE NOTAS POR AVALIAÇÃO E NOTA FINAL – CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGO ISOLADO DE PROFESSOR TITULAR-LIVRE
CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS PARA PROVIMENTO DO
CARGO DE PROFESSOR TITULAR LIVRE
DEPARTAMENTO:______________________________________________________
ÁREA DE CONHECIMENTO:_______________________________________________
NOME DO CANDIDATO:__________________________________________________
PLANILHA DE NOTAS POR AVALIAÇÃO, MÉDIA PARCIAL E PONTUAÇÃO FINAL
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COMISSÃO EXAMINADORA |
PROVA DISSERTATIVA(P1) |
DEFESA DE MEMORIAL(P2) |
PROPOSTADE PLANO DE TRABALHO(P3) |
CONFERÊNCIA(P4)
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EXAME DE TÍTULOS(P5) |
PONTUAÇÃO FINAL MA=(P1+P2+P3+P4+P5)/N°DE PROVAS |
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MEMBRO DA COMISSÃO |
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MEMBRO DA COMISSÃO |
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MEMBRO DA COMISSÃO |
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MEMBRO DA COMISSÃO |
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MEMBRO DA COMISSÃO |
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NOTA POR AVALIAÇÃO |
MEMBRO DA COMISSÃO EXAMINADORA MEMBRO DA COMISSÃO EXAMINADORA
ASSINATURA ASSINATURA
MEMBRO DA COMISSÃO EXAMINADORA MEMBRO DA COMISSÃO EXAMINADORA
ASSINATURA ASSINATURA
PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA
ASSINATURA
Porto Alegre, 08 de setembro de 2022.
ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUEZ
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas





