Institui e normatiza a seleção de membros atuantes nas Comissões Administrativas dos Concursos Públicos e dos Processos Seletivos Simplificados no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA.

 

 

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 57, de 1 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2018,

  

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Em razão do disposto no art. 94, da Seção IV, do Capítulo V, da Resolução Conjunta Consun-Consepe UFCSPA n° 2, de 31 de março de 2022, que aprova a Consolidação Normativa da área de pessoal no âmbito da UFCSPA, instituir e normatizar a seleção de membros atuantes nas Comissões Administrativas dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados.

Art. 2º A seleção de membros para atuar nas Comissões Administrativas dos concursos e seleções será realizada via chamamento interno, que ocorrerá uma vez ao ano por meio de edital de seleção interna publicado no site da UFCSPA. 

Art. 3º O critério mínimo obrigatório para homologação da inscrição de técnico administrativo que queira atuar nas Comissões Administrativas dos concursos e das seleções será a comprovação de sua participação em comissões não remuneradas na UFCSPA.

Parágrafo único. Não há número máximo de servidores para a participação do edital de seleção de que trata esta portaria.

Art. 4º Os procedimentos, os critérios, e as informações inerentes à seleção dos membros das Comissões Administrativas serão especificados em Instrução Normativa que será publicada pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP e no Edital de Seleção Interna.

Art. 5º É vedada a participação dos servidores em gozo de férias, de licenças ou de afastamentos nas Comissões Administrativas, quando essas situações coincidirem com o período de execução dos certames, bem como quando houver impedimentos éticos ou conflito de interesses em relação aos demais servidores integrantes dessas comissões ou a qualquer candidato do concurso público ou do processo seletivo simplificado. 

Art. 6º A seleção de que trata esta portaria começará a ser aplicada na UFCSPA a partir de maio de 2023, depois de publicada a Instrução Normativa da PROGESP, especificada no art. 4° desta portaria e no §3° do artigo 94 do Capítulo V da Consolidação Normativa da UFCSPA.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço. 

Porto Alegre, 13 de julho de 2022.

 

ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUES

Pró-Reitora de Gestão com Pessoas