Estabelece orientações sobre rotinas de trabalho e os procedimentos administrativos no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 57, de 1 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2018,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º  Esta Portaria dispõe sobre  rotinas do trabalho administrativo no âmbito da Universidade Federal Ciências e Saúde de Porto Alegre - UFCSPA que podem ser executadas na forma remota ou híbrida, além de outras providências, com base na Portaria 128/2022/Reitoria, de 11 de abril de 2022.

Art. 2º. Para fins de registro de efetividade e assiduidade, via SEI, deve-se executar pela chefia imediata:

  1. a) Controle de efetividade para servidores docentes, sem registro de Relatório de atividades;
  2. b) Controle de frequência para servidores técnicos-administrativos em trabalho presencial, sem registro de Relatório de atividades; e
  3. c) Controle de efetividade para servidores técnicos-administrativos na forma remota ou híbrida, com registro de Relatório de atividades.

Parágrafo único. O registro de assiduidade dos servidores em exercício efetivo e estagiários administrativos de que trata o art. 2o. deverá ser enviado para o Departamento de Administração de Pessoas (DAP), via processo no SEI,  até o quinto dia útil do mês.

Art. 3º. Durante a vigência desta Portaria, o ateste de efetividade dos servidores técnicos-administrativos e estagiários administrativos com atividades na forma remota ou híbrida, dar-se-á por:

I - atividades e produtos comprovadamente realizados no Relatório de Atividades para o período enviados para o DAP pela Pró-Reitoria, Vice-Reitoria ou Gabinete da Reitoria; e

II - processo eletrônico no SEI, conforme Base de Conhecimento, enviado ao DAP, no prazo previsto.

Art. 4º. É responsabilidade do servidor técnico-administrativo e do estagiário administrativo na execução de atividades na forma remota ou híbrida:

I -  realizar entregas conforme o prazo estabelecido por sua chefia imediata;

II - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;

III - estar disponível durante o horário de expediente;

IV -  acessar e-mail institucional;

V - prestar informações à chefia imediata sobre o andamento dos trabalhos e enviar relatórios à sua Chefia Imediata, conforme prazo estabelecido para essa tarefa;

VI - apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade, de forma periódica e sempre que demandado;

VII - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas de segurança da informação e adoção de cautelas adicionais necessárias; e

VII - comunicar tempestivamente à sua Chefia Imediata a ocorrência de licenças ou outros impedimentos.

Art. 5º. Compete à Chefia Imediata, à Pró-Reitoria, à Vice-Reitoria e ao Gabinete da Reitoria:

I -  acompanhar as atividades e analisar o desempenho dos servidores e estagiários administrativos sob sua coordenação, dando as informações necessárias;

II - acompanhar, coordenar e avaliar as atividades realizadas pelo servidor em exercício efetivo ou estagiário administrativo, conforme plano de trabalho definido  para a execução de atividades na forma remota ou híbrida;

III - informar ao DAP se houver mudança para execução de atividades na forma remota ou híbrida para algum membro de sua equipe laboral.

Parágrafo único. Pró-Reitorias, Reitoria e Gabinete da Reitoria validarão o registro de assiduidade de seus servidores técnico-administrativo e estagiários administrativos na execução de atividades na forma remota ou híbrida, via processo eletrônico do SEI, encaminhando-o ao DAP, nos prazos estabelecidos. 

Art. 6º. No ambiente de trabalho da UFCSPA ou em outros espaços laborais em que o exercício efetivo está sendo realizado é obrigatório o uso de máscaras e de todas as medidas sanitárias adotadas no período.

Art. 7º. Os casos omissos, não tratados nesta Portaria, deverão ser analisados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP. 

Art. 8º. Fica revogada as Portaria 38/2021/PROGESP.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor nesta data. 

 

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço. 

 

Porto Alegre, 06 de maio de 2022.

 

ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUEZ

Pró-Reitora de Gestão com Pessoas

 

Revogada pela Portaria 97, de 30 de Setembro de 2022