Estabelece orientações sobre rotinas de trabalho e os procedimentos administrativos no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 57, de 1 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre rotinas do trabalho administrativo no âmbito da Universidade Federal Ciências e Saúde de Porto Alegre - UFCSPA que podem ser executadas na forma remota ou híbrida, além de outras providências, com base na Portaria 128/2022/Reitoria, de 11 de abril de 2022.
Art. 2º. Para fins de registro de efetividade e assiduidade, via SEI, deve-se executar pela chefia imediata:
- a) Controle de efetividade para servidores docentes, sem registro de Relatório de atividades;
- b) Controle de frequência para servidores técnicos-administrativos em trabalho presencial, sem registro de Relatório de atividades; e
- c) Controle de efetividade para servidores técnicos-administrativos na forma remota ou híbrida, com registro de Relatório de atividades.
Parágrafo único. O registro de assiduidade dos servidores em exercício efetivo e estagiários administrativos de que trata o art. 2o. deverá ser enviado para o Departamento de Administração de Pessoas (DAP), via processo no SEI, até o quinto dia útil do mês.
Art. 3º. Durante a vigência desta Portaria, o ateste de efetividade dos servidores técnicos-administrativos e estagiários administrativos com atividades na forma remota ou híbrida, dar-se-á por:
I - atividades e produtos comprovadamente realizados no Relatório de Atividades para o período enviados para o DAP pela Pró-Reitoria, Vice-Reitoria ou Gabinete da Reitoria; e
II - processo eletrônico no SEI, conforme Base de Conhecimento, enviado ao DAP, no prazo previsto.
Art. 4º. É responsabilidade do servidor técnico-administrativo e do estagiário administrativo na execução de atividades na forma remota ou híbrida:
I - realizar entregas conforme o prazo estabelecido por sua chefia imediata;
II - manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;
III - estar disponível durante o horário de expediente;
IV - acessar e-mail institucional;
V - prestar informações à chefia imediata sobre o andamento dos trabalhos e enviar relatórios à sua Chefia Imediata, conforme prazo estabelecido para essa tarefa;
VI - apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade, de forma periódica e sempre que demandado;
VII - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas de segurança da informação e adoção de cautelas adicionais necessárias; e
VII - comunicar tempestivamente à sua Chefia Imediata a ocorrência de licenças ou outros impedimentos.
Art. 5º. Compete à Chefia Imediata, à Pró-Reitoria, à Vice-Reitoria e ao Gabinete da Reitoria:
I - acompanhar as atividades e analisar o desempenho dos servidores e estagiários administrativos sob sua coordenação, dando as informações necessárias;
II - acompanhar, coordenar e avaliar as atividades realizadas pelo servidor em exercício efetivo ou estagiário administrativo, conforme plano de trabalho definido para a execução de atividades na forma remota ou híbrida;
III - informar ao DAP se houver mudança para execução de atividades na forma remota ou híbrida para algum membro de sua equipe laboral.
Parágrafo único. Pró-Reitorias, Reitoria e Gabinete da Reitoria validarão o registro de assiduidade de seus servidores técnico-administrativo e estagiários administrativos na execução de atividades na forma remota ou híbrida, via processo eletrônico do SEI, encaminhando-o ao DAP, nos prazos estabelecidos.
Art. 6º. No ambiente de trabalho da UFCSPA ou em outros espaços laborais em que o exercício efetivo está sendo realizado é obrigatório o uso de máscaras e de todas as medidas sanitárias adotadas no período.
Art. 7º. Os casos omissos, não tratados nesta Portaria, deverão ser analisados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP.
Art. 8º. Fica revogada as Portaria 38/2021/PROGESP.
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 06 de maio de 2022.
ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUEZ
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
Revogada pela Portaria 97, de 30 de Setembro de 2022





