Define, no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde - UFCSPA, os procedimentos inerentes à execução dos concursos públicos para provimento de cargo efetivo de professor, normatizado no Capítulo I, da Resolução Conjunta CONSUN-CONSEPE UFCSPA nº 2, de 31 de março de 2022, que aprova a Consolidação Normativa da área de Pessoal.
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n° 57, de 1° de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde - UFCSPA, os procedimentos inerentes à execução dos concursos públicos para provimento de cargo efetivo de professor, normatizado no Capítulo I, da Resolução Conjunta CONSUNCONSEPE UFCSPA nº 2, de 31 de março de 2022, que aprova a Consolidação Normativa da área de Pessoal.
Parágrafo único. A Comissão Administrativa e todos os membros da Comissão Examinadora do concurso deverão observar e aplicar o disposto nessa Instrução Normativa,
bem como o especificado no Capítulo I, da Resolução Conjunta CONSUN-CONSEPE UFCSPA nº 2, de 31 de março de 2022, que aprova a Consolidação Normativa da área de
Pessoal.
Art. 2º Além das competências dispostas no artigo 13, Seção II, Capítulo I, da Consolidação Normativa, a Comissão Examinadora do concurso será responsável por:
I- dar conhecimento aos candidatos da relação de pontos no ato de instalação dos trabalhos da prova, para que possam manifestar objeções ou reparos;
II- avaliar os títulos dos candidatos conforme a BAREMA e atribuir a nota conforme critérios equânimes utilizados quando da avaliação de todos os candidatos;
III- descontar a pontuação da Prova Didática e da Produção de Defesa Intelectual, caso o tempo mínimo ou máximo não tenha sido respeitado pelo candidato, mesmo que por apenas alguns segundos;
IV- rubricar, em caso de concurso realizado presencialmente, os 02 (dois) envelopes grandes da Prova Didática e da Produção de Defesa Intelectual na parte frontal, abaixo dos dados indicando a da data de realização das provas;
V- rubricar o envelope grande que foi lacrado pelo Coordenador da Comissão Administrativa, quando da aferição de notas, na parte traseira, em cima da linha de fechamento, onde ele foi colado.
Art. 3º. Além das competências dispostas no artigo 14, Seção II, Capítulo I, da Consolidação Normativa, a Comissão Administrativa do concurso será responsável por:
I- enviar e-mail aos membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes), assim que a lista de homologação final das inscrições estiver pronta, com os nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas definitivamente e, solicitar, no mesmo e-mail, o preenchimento eletrônico de documento que comprove ou não o impedimento do docente em relação aos candidatos no prazo do Edital do concurso, bem como a manifestação dos membros sobre a existência de impedimento em virtude de agenda, que possa impossibilitar o seu comparecimento nos dias aprazados para a execução das provas;
II - abrir a sala 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido no cronograma de execução das provas, realizar a sua organização e providenciar todo o material necessário para a execução do concurso (café, água quente, dentre outros);
III- iniciar os trabalhos dando todas as informações necessárias sobre o Concurso Público e as provas que serão executadas;
IV- eliminar o(s) candidato(s) que não comparecerem no dia e horário fixados para a execução das provas ou que chegarem atrasados e retificar o cronograma, quando necessário;
V- disponibilizar aos candidatos, para a Prova Didática, data show e canetas para quadro branco;
VI- informar, antes da realização da Prova Didática: 1) sua duração (tempos máximo e mínimo), 2) a impossibilidade de utilização, pelos candidatos, de qualquer aviso sonoro, luminoso, celular, ou relógio do tipo smartwatch; 3) que a prova será gravada e cronometrada; e 4) que o candidato deverá avisar em voz alta quando estiver iniciando e quando estiver finalizando a prova;
VII- anunciar, assim que o candidato terminar a prova, e em voz alta, o tempo por ele utilizado;
VIII- preencher e assinar Termo de Responsabilidade, quando da retirada de gravador e cronômetro;
IX- lacrar, assim que as notas forem dadas e na presença da Comissão Examinadora, apenas 01 (um) dos envelopes grandes referente à Prova Didática e à Defesa de Produção Intelectual, e deixar o outro envelope grande apenas fechado, sem colar, com o intuito de realizar prévio controle de notas, anterior à análise de títulos;
X- colocar, na parte frontal dos 02 (dois) envelopes grandes da Prova Didática e da Produção de Defesa Intelectual, a data da realização das provas, registrando, abaixo dessa informação, a sua rubrica;
XI- rubricar o envelope grande que foi lacrado na presença da Comissão Examinadora quando da aferição de notas, na parte traseira, em cima da linha de fechamento, onde ele foi colado;
XII- preencher, isoladamente, planilha prévia de controle, com as notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora aos candidatos e entregar à Comissão Examinadora apenas os currículos dos candidatos que terão os seus títulos analisados, levando em consideração os dados inseridos nessa planilha prévia e a média obtida na Etapa I do Concurso Público;
XIII- colar o envelope que estava apenas fechado, quando da aferição das notas, após o preenchimento da planilha prévia de controle de notas;
Art 4º. Os envelopes do Concurso Público, quando o certame for realizado de forma presencial, deverão ser confeccionados pela Comissão Administrativa da seguinte forma:
a) para a prova dissertativa: 01 (um) envelope grande para a íntegra da prova dissertativa; 02 (dois) envelopes grandes por candidato, para a nota da prova dissertativa e 06 (seis) envelopes pequenos por candidato, para serem colocados dentro dos envelopes grandes;
b) para a prova didática: 02 (dois) envelopes grandes por candidato, para a nota da prova didática e 06 (seis) envelopes pequenos por candidato, para serem colocados dentro dos envelopes grandes;
c) para a prova de defesa intelectual: 02 (dois) envelopes grandes por candidato, para a nota da prova didática e 06 (seis) envelopes pequenos por candidato, para serem colocados dentro dos envelopes grandes;
d) para a prova prática (somente nos casos em que área do concurso exigir): 02 (dois) envelopes grandes por candidato, para a nota da prova prática e 06 (seis) envelopes
pequenos por candidato, para serem colocados dentro dos envelopes grandes; e
e) para o exame de títulos: 01 (um) envelope grande para a nota correspondente ao exame de títulos e 03 (três) envelopes pequenos com as notas - cada envelope corresponderá à nota de um dos membros da Comissão Examinadora.
§1º cada envelope pequeno deverá conter uma ficha de notas com o nome completo do candidato. Assim, por candidato, deverão ser confeccionadas 06 (seis) fichas de notas para a prova dissertativa, para a prova didática, para a prova de produção intelectual e para a prova prática quando excepcionalmente ocorrer, e 03 (três) fichas de notas para o exame de títulos.
§2º Os envelopes grandes, para a prova dissertativa, para a prova didática, para a prova de produção intelectual e para a prova prática (quando ocorrer), serão feitos em duplicata com o intuito de garantir maior lisura ao procedimento. Como os títulos, por si só, já demonstram a qualificação do candidato, não será necessária a confecção de envelope grande duplicado.
§3º Quando da realização das provas e da aferição das notas pelos membros da Comissão Examinadora um dos envelopes grandes não será lacrado, devendo ser apenas fechado após os docentes darem as notas. Este envelope não lacrado será utilizado pelo Coordenador da Comissão Administrativa para confecção e preenchimento de uma
planilha prévia, cujo objetivo será a discriminação dos candidatos que terão os seus títulos analisados. O outro envelope grande deverá ser lacrado logo após a aferição das notas pela Comissão Examinadora, assim como os envelopes pequenos que estiverem dentro dele.
§4º Os envelopes pequenos, que serão colocados dentro do envelope grande que será apenas fechado quando da aferição da notas, não serão colados. Sua colagem será realizada posteriormente, quando o envelope grande igualmente for lacrado, após o preenchimento da planilha prévia de notas.
§5º Finalizadas as provas agendadas para aquele dia, após ter sido lacrado um dos envelopes grandes e apenas fechado o outro, o Coordenador da Comissão Administrativa sozinho e, em sala fechada, preencherá planilha prévia de notas com as notas exaradas pelos membros da Comissão Examinadora referente às provas daquele dia. O objetivo, com o preenchimento da planilha, será obter previamente a listagem com o candidatos que terão os seus títulos analisados, dando, assim, maior celeridade ao procedimento. Finalizado o preenchimento na planilha, os envelopes com as notas serão lacrados. Esse envelopes serão abertos na Sessão Pública de Resultado Preliminar.
§6º Em decorrência do disposto no §5º, no dia aprazado para a Prova de Títulos somente serão entregues aos membros da Comissão Examinadora os títulos dos candidatos que obtiveram média parcial igual ou superior a 07 (sete). Assim, não será mais realizada a análise da média dos candidatos pela Comissão Examinadora, uma vez que ela já
estará pronta na Planilha Prévia de Notas.
§7º Para fins de lisura do procedimento do concurso, 02 (dois) envelopes grandes devem ser preenchidos, na parte frontal, com a data em que a prova foi realizada e com as rubricas de todos os membros das duas Comissões: Examinadora e Administrativa. Na aba de fechamento do envelope grande que será lacrado nesse momento (dobra) - parte de trás, após colado o envelope, deverão ser colocadas, igualmente, as rubricas de todos os membros das Comissões (Examinadora e Administrativa), uma ao lado da outra, de forma que um pedaço delas fique marcada acima da dobra de fechamento e outro abaixo da borda de fechamento.
§8º Em caso de concursos em que hajam etapas executadas de forma remota, para as respectivas etapas não serão utilizados envelopes. As mesmas serão gravadas em áudio e vídeo exclusivamente para efeitos de registro e avaliação.
Art 5º. Complementando o disposto na Seção III do Capítulo I da Consolidação Normativa, a Prova Dissertativa será realizada no primeiro dia do concurso, após a instauração dos trabalhos pela Comissão Examinadora e terá a duração de 06 (seis) horas.
§1º. Para a Prova Dissertativa será sorteado, da lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento do concurso, um ponto único para todos os candidatos.
§2º. A Prova Dissertativa, será realizada de forma manuscrita e à tinta (caneta azul ou preta), sendo, durante a primeira hora, facultada aos candidatos a consulta a material bibliográfico publicado em papel (livros e artigos científicos). O material não poderá apresentar grifos, destaques, marcação com canetinha ou marca texto, rasuras e escritos e estará sujeito à análise e autorização da Comissão Examinadora para utilização.
§3º. O candidato que apresentar material contendo grifos, destaques, marcações com canetinha ou marca texto, rasuras e escritos não poderá utilizá-lo na Prova Dissertativa, sob pena de sua eliminação do concurso.
§4º. Anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, desde que feitas em papel rubricado pela Comissão Administrativa.
Art. 6º. A Prova Dissertativa será identificada pelo próprio candidato, que escreverá o seu CPF no cabeçalho. Para fins de não identificação dos candidatos pelos membros da Comissão Examinadora na etapa de correção da prova, é vedada a identificação pelo nome. O não cumprimento deste procedimento acarretará na eliminação do candidato.
Art. 7º. Complementando o disposto na Seção III do Capítulo I da Consolidação Normativa, a Prova Didática será realizada entre 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) minutos, será gravada exclusivamente para fins de registro e de avaliação e não será disponibilizada aos candidatos sob nenhuma hipótese.
Art. 8º. O não cumprimento do tempo previsto no art. 6º, acarretará a subtração de 1 (um) ponto da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos excedentes em relação ao tempo estipulado.
Art. 9º. A Prova Didática será realizada com base na lista de pontos indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. Da relação de pontos, será
sorteado um ponto para cada candidato, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova. O sorteio será realizado pelos próprios candidatos.
Art. 10. A nota da Prova Didática, atribuída por cada examinador, será calculada de acordo com os seguintes critérios de pontuação:
a) organização e adequação do plano de aula ao ponto sorteado;
b) capacidade de comunicação e clareza;
c) pertinência e objetividade;
d) profundidade, atualização e domínio do conteúdo;
e) tempo de duração da prova.
§1º. Além dos critérios objetivos, descritos no art. 9º, a Comissão Examinadora deverá, também, levar em consideração, para a aferição da nota dos candidatos, critérios
subjetivos, como planejamento, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, dentre outros.
§2º Na Prova Didática, cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e registrará sua nota na Ficha de Notas, devidamente
identificada, em duplicata. Das 6 (seis) Fichas de Notas, 3 (três) serão colocadas, juntas, dentro de 1 (um) envelope pequeno e as outras 3 (três) em outro envelope, também pequeno. Cada envelope pequeno será colocado dentro de 1 (um) envelope grande. Os 2 (dois) envelopes grandes devem ser identificados com o nome do candidato e o tipo de prova/avaliação.
§3º Durante a Prova Didática fica assegurada a comunicabilidade entre os membros da Comissão Examinadora no que diz respeito ao desempenho dos candidatos
na sua realização, sendo vedado, contudo, discutir ou conversar sobre a nota dos candidatos, que deverá ser aferida individualmente por cada membro da Comissão e ser
atribuída imparcialmente.
Art. 11. Complementando o ao disposto na Seção III do Capítulo I da Consolidação Normativa, a Prova de Defesa de defesa da Produção Intelectual e de Projeto
de Ensino ou de Pesquisa, ou Extensão apenas ocorrerá nos Concursos Públicos para o provimento de vagas dos cargos de Professor Assistente e de Professor Adjunto.
Art. 12. Defesa da Produção Intelectual consistirá em exposição oral sobre os pontos relevantes da trajetória profissional do candidato e apresentação de um Projeto ou
de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, que deverá ser fundamentado pelos seguintes itens:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
b) capacidade de relacionar ideias e conceitos;
c) forma de expressão;
d) adequação da exposição ao tempo previsto;
e) adequação do projeto proposto à produção intelectual do candidato.
Art. 13. A apresentação da Defesa da Produção Intelectual compreende a exposição oral de modo analítico e crítico das atividades desenvolvidas pelo candidato,
contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, devendo:
a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante;
b) estabelecer os pressupostos teóricos da sua atuação profissional;
c) discutir os resultados alcançados;
d) sistematizar a importância de sua contribuição;
e) identificar seus possíveis desdobramentos e consequências.
Art. 14. O candidato terá o tempo máximo de 30 (trinta) minutos para a sua exposição.
§1º O não cumprimento do tempo previsto no art. 13 acarretará a subtração de 1 (um) ponto da nota atribuída à prova, para cada período de até 5 (cinco) minutos
excedentes em relação ao tempo estipulado.
§2º Cada examinador arguirá o candidato por até 5 (cinco) minutos, dispondo o candidato de tempo idêntico para a sua resposta.
Art. 15. A Defesa da Produção Intelectual será gravada em áudio exclusivamente para efeitos de registro e avaliação e será cronometrada.
Art. 16. Na Defesa de Produção Intelectual, cada membro dará sua nota individualmente, anotando os critérios que foram utilizados como parâmetro no seu julgamento, devendo entregar à Comissão Administrativa todos os seus apontamentos relativos à avaliação do candidato.
Art. 17. Além dos critérios objetivos, descritos nos arts. 11 e 12, a Comissão Examinadora deverá, também, levar em consideração, para a aferição da nota dos candidatos, critérios subjetivos, como planejamento na apresentação da defesa, desenvoltura, habilidade em passar o conteúdo, clareza, dentre outros.
Art. 18. Complementando o disposto na Seção III do Capítulo I da Consolidação Normativa, o Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, observada sua vinculação a ensino, pesquisa ou extensão, deverá contemplar:
a) Resumo;
b) Contextualização e problematização do tema;
c) Objetivos;
d) Procedimentos metodológicos a serem adotados;
e) Cronograma de execução;
f) Orçamento aproximado;
g) Referências bibliográficas.
Parágrafo único. O Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverá ser enviado eletronicamente, em formato PDF, por meio de abertura de processo eletrônico, no prazo constante no edital do concurso e em conformidade com o que estiver lá disposto.
Art. 19. O Projeto mencionado no art. 17 não poderá exceder a 15 (quinze) páginas, incluídas as referências bibliográficas, em fonte Times New Roman 12 e espaço 1,5 e margens padronizadas de 2,5.
Parágrafo único. Projetos entregues com mais de 15 (quinze) páginas e/ou em desrespeito a qualquer um dos requisitos constantes no artigo 18, não serão aceitos e o
candidato será eliminado do concurso.
Art. 20. Complementando o disposto na Seção III do Capítulo I da Consolidação Normativa, a Prova Prática somente ocorrerá nos casos em que houver explícita solicitação departamental para a respectiva área do Concurso Público, devidamente justificada, ou seja, quando a área do concurso, por características intrínsecas, assim exigir a sua realização e desde que haja condições adequadas, exequíveis e seguras ao certame.
Art. 21. A Prova Prática terá natureza, forma e duração definida pela Comissão Examinadora, em conformidade com as especificações departamentais quando da solicitação, e consistirá em atividade que comporte avaliação prática sobre ponto sorteado pelo candidato no momento da realização da prova, com base na lista de pontos constante
no Edital do concurso.
§1º Quando da solicitação de Prova Prática, na Ata Departamental de Pauta Única, competirá, ao departamento acadêmico respectivo, delinear as especificações básicas e primordiais para a sua efetivação, incluindo as condições necessárias para a realização da prova, a listagem de materiais e/ou equipamentos que serão necessários para
o seu desenvolvimento, a definição de quem vai administrá-la e será o responsável por sua execução, a especificação de qual vai ser o tempo de prova por candidato, dentre outras.
§2º Em respeito ao Princípio da Isonomia, todos os candidatos do concurso deverão ter o mesmo tempo para a realização da Prova Prática.
Art. 22. Durante a aferição das notas das provas, no decorrer do Concurso Público, os membros da Comissão Examinadora deverão dar as notas individualmente e anotar os critérios que foram utilizados como parâmetro no seu julgamento.
§1º Os critérios de que trata o art. 21, deverão ser entregues à Comissão Administrativa juntamente com todos os demais apontamentos relativos à avaliação do candidato. Deste modo, em observância à lisura e transparência do certame e, caso haja alguma judicialização ou interposição de recurso, ter-se-á fundamentos e subsídios de defesa em relação à nota atribuída.
Art. 23. Complementando o disposto na Seção III do Capítulo I da Consolidação Normativa, para o Exame de Títulos serão considerados os seguintes elementos comprobatórios apresentados pelos candidatos:
a) diplomas e outras dignidades acadêmicas;
b) cursos e realizações práticas de natureza técnica ou profissional;
c) trabalhos científicos ou técnicos;
d) atividades didáticas e profissionais.
Parágrafo único. Serão considerados para Análise de Títulos, títulos emitidos nos últimos 10 (dez) anos até a data do início das inscrições do concurso, com exceção das
titulações referentes ao item Diplomas e outras Dignidades Acadêmicas constante na BAREMA, em que não haverá limite de data. Títulos referentes a Cursos e Realizações
Práticas, Trabalhos Científicos ou Técnicos, e Atividades Didáticas e Profissionais com mais de 10 (dez) anos não serão pontuados
Art. 24. O Exame de Títulos terá caráter classificatório.
Art. 25. As atividades didáticas, científicas, técnicas e profissionais não comprovadas não serão pontuadas.
Art. 26. A nota do Exame de Títulos deverá ser feita em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) e deverá observar os critérios e valores dispostos na BAREMA.
Parágrafo único. Quando a titulação do candidato não for exatamente igual à exigida no Edital, mas envolver áreas afins, sua pontuação poderá se dar como área correlata, a critério da Comissão Examinadora.
Art. 27. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação, assim como de Mestrado e de Doutorado, expedidos por programa de pós-graduação nacional não credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases do MEC.
Parágrafo único. Os documentos que não forem expedidos da forma especificada no caput, não serão aceitos como documentos comprobatórios da titulação exigida no concurso.
Art. 28. Após a análise dos Títulos, cada examinador atribuirá a sua nota a cada candidato, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e a registrará na Ficha de Notas, devidamente
identificada. As 3 (três) Fichas de Notas (uma de cada avaliador) serão colocadas, juntas, dentro de 1 (um) envelope pequeno, que será colocado dentro de 1 (um) envelope grande, identificado com o nome do candidato e o tipo de prova/avaliação.
Art. 29. Ao analisar os títulos e os critérios constantes na BAREMA, a Comissão Examinadora será soberana para definir e determinar o que, da documentação apresentada,
se encaixa nos tópicos e critérios lá descritos.
§1º Para a análise da BAREMA, pela Comissão Examinadora, deverão ser utilizados critérios únicos/equânimes para pontuar todos os currículos, na mesma lógica.
§2º Todos os critérios utilizados quando da análise e da pontuação dos títulos, conforme a BAREMA, deverão ser anotados pela Comissão Examinadora do concurso.
Art. 30. A Comissão Administrativa não precisará estar presente nesse momento. Caberá ao seu Coordenador apenas oferecer apoio, ficando à disposição da Comissão Examinadora.
Art. 31. Todos os membros da Comissão Examinadora deverão estar presentes quando do Exame de Títulos.
Art. 32. Quando do Exame de Títulos, apenas serão entregues à Comissão Examinadora os currículos dos candidatos que terão os seus títulos analisados.
Art. 33. A nota final de cada etapa do Concurso Público será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos 03 (três) membros da Comissão Examinadora, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
Art. 34. O resultado preliminar do Concurso Público será calculado considerando as notas obtidas na Etapa 1 – Prova Dissertativa, Prova de Defesa da Produção Intelectual, Prova Didática e Prova Prática, caso ocorra, (peso 70) e na Etapa 2 - Exame de Títulos (peso 30).
§1º Para divulgação do resultado preliminar do concurso será realizada Sessão Pública.
§2º Só haverá alteração da nota preliminar do candidato, caso haja provimento recursal nesse sentido.
Art. 35. Os candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) na Prova Dissertativa, na Defesa de Produção Intelectual, na Prova Didática e na Prova Prática, quando houver,
serão desclassificados e eliminados do concurso.
Art. 36. A nota relativa ao Exame de Títulos será a média aritmética simples dos 4 (quatro) grupos indicados na BAREMA e será atribuída pelos membros da Comissão
Examinadora.
Art. 37. Em complementação ao disposto na Seção IV do Capítulo I da Consolidação Normativa, na sessão pública serão abertos os envelopes que foram lacrados
posteriormente ao preenchimento da planilha prévia de notas. Os envelopes que foram lacrados quando da aferição de notas pela Comissão Examinadora e que possuírem as
rubricas na parte traseira, na aba de fechamento do envelope, permanecerão fechados até o final do certame, como meio de prova em caso de possível ação judicial.
Parágrafo único. O candidato que teve os seus currículos avaliados e obteve nota final inferior a 70 (setenta) na contabilização de todas as notas do concurso público,
não será reprovado, devendo seguir a ordem de classificação dos candidatos aprovados e cujas notas sejam superiores a dele.
Art. 38. Complementando o disposto na Seção V do Capítulo I da Consolidação Normativa, e em observância aos impedimentos ali elencados em relação aos candidatos
inscritos no concurso, todos os membros da Comissão Examinadora, titulares e suplentes, deverão preencher e assinar documento que declare ou não o seu impedimento, eletronicamente.
§1º O documento de que trata o caput deverá ser juntado e assinado no processo eletrônico do concurso, no prazo estipulado no Edital do concurso público, como forma de comprovação do impedimento, ou não, dos membros da Comissão Examinadora em relação aos candidatos.
§2º Para o preenchimento do documento constante no caput, será dado, a todos os membros da Comissão Examinadora (titulares suplentes) acesso ao processo eletrônico do concurso. A solicitação inicial de acesso a todos os membros será realizada diretamente pela PROGESP. Cada membro da Comissão Examinadora juntará e assinará o seu documento.
§3º Para os membros externos, em razão da impossibilidade de juntada de documentos ao processo, o Coordenador da Comissão Administrativa o juntará ao autos para assinatura.
Art. 39. Em virtude dos tipos de impedimentos discorridos na Consolidação Normativa, o Coordenador da Comissão Administrativa, assim que a listagem de homologação final de inscritos estiver pronta, enviará e-mail a todos os membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes) lembrando a necessidade de preenchimento de documento que declare ou não o seu impedimento no prazo do edital, e suscitando, também, no próprio e-mail, a manifestação de todos os membros quanto à existência de impedimento em virtude de agenda nas datas aprazadas para a realização do concurso público.
§1º Todos os membros indicados para compor a Comissão Examinadora (titulares e suplentes) deverão preencher o documento que declare ou não o seu impedimento e responder o e-mail enviado no prazo estipulado pelo Coordenador da Comissão Administrativa.
§2º A análise e o levantamento prévio da disponibilidade de participação dos membros da Comissão Examinadora nas datas aprazadas para a realização das provas, e de
seus impedimentos, quer seja em virtude de questões éticas ou de agenda, são imprescindíveis, pois, no caso de ocorrência de impedimento posterior em virtude de força
maior ou caso fortuito, com os dados prévios de todos os membros (titulares e suplentes), o Coordenador da Comissão Administrativa já saberá qual o próximo nome que deverá ser chamado para compor a Comissão no lugar do membro que adoeceu ou que teve familiar acometido por doença ou falecimento.
Art. 40. O prazo para o preenchimento do documento constante no artigo 37, pelos membros da Comissão Examinadora, será o prazo especificado no Edital do concurso. Findado o prazo especificado no Edital, o Coordenador da Comissão Administrativa terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para informar à Comissão do SEI, através de e-mail, o nome dos membros titulares não impedidos que permanecerão atuantes no Concurso Público.
§1º Em caso de impedimento por força maior, que possa ocorrer posteriormente ou às vésperas das provas e, levando em consideração o preenchimento do documento constante no artigo 37, bem como as respostas dos e-mails dadas pelos docentes, assim que o Coordenador da Comissão Administrativa tomar conhecimento do respectivo impedimento, deverá, através de e-mail, comunicar à Comissão do SEI sobre as substituições e alterações dos nomes dos membros titulares da Comissão para que seja retirado o acesso ao processo de provimento do membro impedido e dado novo acesso ao membro que irá substituí-lo.
§2º Em qualquer caso de retificação de membro de Comissão Examinadora, competirá ao Coordenador da Comissão Administrativa, enviar e-mail à Coordenação de
Concursos e Normas de Pessoal da PROGESP, comunicando o impedimento e enviando a nova composição da Comissão Examinadora, com o nome de todos os membros titulares e de todos os membros suplentes que não estiverem impedidos, para publicação de retificação no site da UFCSPA.
§3º Apenas permanecerão atuantes no processo eletrônico membros que estiverem na condição de titulares e não estiverem impedidos.
§4º Caso haja impedimento do Presidente da Comissão Examinadora, o segundo nome titular passará a ser Presidente da Comissão, o primeiro membro suplente
interno não impedido passa a ser o segundo membro titular da Comissão e, o terceiro nome titular, composto por membro externo, permanece como terceiro membro titular.
Essa mesma regra se aplica para as Comissões compostas apenas por membros internos (preenchimento de vaga para o cargo de Professor Auxiliar).
§5º No caso de impedimento de membro titular, que não o Presidente, permanecerá o Presidente na condição de primeiro titular e o membro interno titular que
estiver impedido será substituído pelo primeiro membro suplente interno não impedido. O terceiro nome titular, composto por membro externo, permanecerá como terceiro membro titular. Essa mesma regra se aplica para as Comissões compostas apenas por membros internos (preenchimento de vaga para o cargo de Professor Auxiliar).
§6º Quando o membro titular externo estiver impedido, ele deverá ser substituído pelo primeiro membro suplente externo que não estiver impedido. Os demais
membros titulares internos, se não impedidos, continuam atuando na Comissão na sua posição original.
§7º Em caso de Comissões compostas por 02 (dois) membros titulares externos, aplicar-se-á a regra disposta no §6º, mantendo-se, na condição de Presidente, o
membro interno inicialmente indicado, caso não esteja impedido.
§8º As substituições, nos casos de impedimento, seguirão a ordem sequencial da lista de membros da Comissão Examinadora especificada no Edital.
Art. 41. Em qualquer caso de impedimento, a PROGESP deverá ser informada, formalmente, por e-mail, pelo Coordenador da Comissão Administrativa e nos termos do
disposto no §2º do art. 39, para que possa se realizar a retificação no Diário Oficial da União e no site institucional em tempo hábil, sem prejudicar a execução do Concurso Público.
Art. 42. Os candidatos inscritos no Concurso Público terão o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da divulgação da Comissão Examinadora, para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora (titulares e suplentes), pelas hipóteses de impedimentos éticos e legais constantes na Consolidação Normativa.
Parágrafo único. A arguição de que trata o caput, para membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora, deverá ser realizada por meio de abertura do processo
eletrônico.
Art. 43. No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação da homologação final de inscritos, qualquer cidadão poderá arguir a impugnação de membro da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
§1º A arguição de que trata o caput, para membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora, deverá ser realizada por meio de abertura do processo eletrônico.
§2º Entende-se por qualquer cidadão, qualquer pessoa, que não o candidato, que tenha conhecimento da existência de impedimentos éticos e legais existentes entre os
membros da Comissão Examinadora e os candidatos que tiveram a sua inscrição homologada.
Art. 44. Complementando o disposto na Seção III do Capítulo I da Consolidação Normativa, em casos de calamidade pública, caso fortuito ou força maior, interesse público e/ou interesse institucional, os concursos para provimento de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto poderão ser executados de forma híbrida.
Art. 45. Na forma híbrida, a Prova Dissertativa será realizada presencialmente, em um único dia, nas dependências da UFCSPA, e as demais etapas do certame serão
realizadas de forma remota.
Art. 46. As provas realizadas de forma remota serão gravadas em áudio e vídeo exclusivamente para fins de registro e avaliação.
Art. 47. Os procedimentos inerentes à execução dos certames de forma híbrida serão definidos no Edital do concurso, competindo à Comissão Examinadora, juntamente
com a Comissão Administrativa, realizar os alinhamentos necessários para as etapas que serão executada online, levando em consideração os fatores externos que possam se
apresentar durante a sua execução, como falta de luz, queda da internet, tempo de retorno do candidato caso a internet do mesmo caia, entre outros.
Parágrafo único. Os alinhamentos realizados pela comissões atuantes no concurso e que digam respeito aos candidatos devem ser informados aos mesmos antes do
início da execução da etapa remota.
Art. 48. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 18 de abril de 2022.
ANA CLÁUDIA SOUZA VAZQUEZ
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas





