Institui o Manual de Conduta para Concursos Públicos e Processos Seletivos realizados no âmbito da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre - UFCSPA

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Portarias nº. 57, de 01 de junho de 2018 e n° 140, de 06 de abril de 2018, publicadas no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2018 e de 10 de abril de 2018 e, de acordo com a Instrução Normativa n. 213, do Ministério da Economia, datada de 17 de dezembro de 2019

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Instituir o Manual de Conduta para Concursos Públicos e Processos Seletivos realizados no âmbito da Fundação Universidade Federal de ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º O disposto nesta Portaria deverá ser observado e seguido pelos membros das Comissões Administrativas e Examinadoras atuantes nos Concursos Públicos e nos Processos Seletivos realizados no âmbito da UFCSPA.

 

Natureza e Finalidade

Art. 3º Considera-se Manual de Conduta regras a serem observadas e seguidas pelo público a que se refere.

Das Condutas a serem observadas e seguidas pelos membros das Comissões Examinadoras

Art. 4º Os membros das Comissões Examinadoras dos Concursos Públicos e dos Processos Seletivos realizados na UFCSPA, inclusive membros externos, deverão tratar todos os candidatos com urbanidade e impessoalidade, estando vedada qualquer conduta de apreço ou desapreço, ou que demonstre a tentativa de criar intimidade em relação a qualquer candidato.

Art. 5º Os membros da Comissão Examinadora deverão estar presentes para a abertura dos trabalhos do concurso ou do processo seletivo preferencialmente 15 (quinze) minutos antes, para que seja estritamente atendido o horário aprazado no cronograma e provas do certame.

Art. 6º Os membros da Comissão Examinadora deverão atribuir a sua nota individualmente.

Art. 7º Em observância ao disposto no art. 6º, fica vedada aos membros das Comissões Examinadoras qualquer tipo de conversa referente às notas dos candidatos, podendo, contudo, ser discutido seu desempenho e desenvoltura na realização das provas.

Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica à Análise de Títulos, uma vez que o currículo do candidato será analisado pela Comissão em conjunto.

Art. 8º Os membros da Comissão Examinadora comprometem-se a atuar no concurso ou no processo seletivo em observância aos preceitos de ética, lisura, transparência e impessoalidade.

Art 9º Em observância ao disposto no art. 8º, os membros da Comissão Examinadora atuantes nos certames (membros titulares) deverão assinar Termo de Compromisso e de Responsabilidade constante no SEI/UFCSPA.

Parágrafo Único. Em caso de retificação de membro de Comissão Examinadora, novo Termo de Compromisso e de Responsabilidade deverá ser juntado ao processo de provimento respectivo, no SEI, e assinado pela nova composição da Comissão.

 

Das Condutas a serem observadas e seguidas pelos membros das Comissões Administrativas 

Art. 10. Quando do envio do e-mail de Carta Convite aos membros da Comissão Examinadora, os membros das Comissões Administrativas deverão remeter em anexo cópia dos seguintes documentos: 

I - Edital do certame;

II - Manual de procedimentos referente ao respectivo certame, confeccionado pela PROGESP;

III - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

IV - Portaria n° 15.543, de 02 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Civil Público do Poder Executivo Federal.  

Art. 11.  Os membros das Comissões Administrativas dos Concursos Públicos e dos Processos Seletivos realizados na UFCSPA, deverão tratar todos os candidatos com urbanidade e impessoalidade, estando vedada qualquer conduta de apreço ou desapreço, ou que demonstre tentativa de criar intimidade em relação a qualquer candidato.

Art. 12.  Os membros da Comissão Administrativa dos concursos e processos seletivos comprometem-se a dar o suporte necessário aos membros da Comissão Examinadora no tocante às atividades administrativas de execução dos certames.

 

Das Disposições Finais e Gerais

Art. 13.  Antes da realização das provas do certame as Comissões Examinadora e Administrativa deverão realizar reunião de alinhamento para a execução das provas e o desenvolvimento do certame.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de março de 2021. 

Dê-se ciência,

Publique-se no Boletim de Serviço.


 

Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2021.

 

ANA CLÁUDIA VAZQUEZ

Pró-Reitora de Gestão com Pessoas