Suspensão da condução e realização de todos os processo de seleção em andamento

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 57, de 1 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2018, e considerando a declaração de pandemia do coronavírus pela Organização Mundial de Saúde em 11 março de 2020, a Instrução Normativa nº 21 de 16 de março de 2020 do Ministério da Economia e a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, “sine die”, a condução e a realização de todos os processos de seleção (Concursos Públicos e Processos Seletivos) em andamento, a fim de evitar/reduzir a transmissibilidade do vírus COVID-19, visando com isto proteger toda a comunidade.

Parágrafo Único. Ficam suspensos todos os prazos que envolvem os mencionados certames (inscrição, recursos, etc.).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Dê-se ciência,

Publique-se.

 

Porto Alegre, 17 de março de 2020.

 

ANA CLAUDIA SOUZA VAZQUEZ

Pró-Reitora de Gestão com Pessoas