Altera funcionamento de setores da universidade
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 57, de 1 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2018, e considerando a declaração de pandemia do coronavírus pela Organização Mundial de Saúde em 11 março de 2020 e a Instrução Normativa nº 21 de 16 de março de 2020 do Ministério da Economia,
RESOLVE:
Art. 1º Deverão executar remotamente suas atividades, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, os servidores:
- Com 60 anos ou mais;
- Com imunodeficiência ou com doenças preexistentes crônicas ou graves;
- Responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico por COVID-19, desde que haja coabitação;
- Gestantes ou lactantes;
- Com filho em idade escolar, que necessitem da assistência de um dos pais.
Art. 2º Os servidores que se enquadrem nas categorias do art. 1º, deverão abrir Processo de Autodeclaração de Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública no Sistema Eletrônico de Informações – SEI e seguir as instruções da Base de Conhecimento.
Art. 3º Aos servidores que não se enquadrem no art. 1º, os responsáveis pelo departamento deverão organizar escala de revezamento, em acordo com a Pró-reitoria de vinculação, podendo ser adotado:
3.1 turnos alternados de revezamento
3.2 trabalho remoto;
3.3 melhor distribuição física da força de trabalho presencial;
3.4 flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho presencial.
Art. 4º O atendimento ao público deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico.
Art. 5º Ficam suspensas as viagens nacionais e internacionais, a serviço, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.
Art. 6º Os servidores em isolamento, quarentena ou que retornarem de viagem de outros estados ou países, deverão preencher o formulário específico no Processo de Autodeclaração de Enfrentamento de Emergência de Saúde Pública no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 7º Conforme estabelece a Instrução Normativa No 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia, caberá à autoridade máxima da UFCSPA, em conjunto com a dirigente de gestão com pessoas, assegurar a preservação e funcionamento das atividades administrativas e dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, utilizando com razoabilidade os instrumentos previstos, a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público.
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Dê-se ciência,
Publique-se.
Porto Alegre, 17 de março de 2020.
ANA CLAUDIA SOUZA VAZQUEZ
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas





