Dispõe sobre a comprovação de efetivo exercício do servidor da UFCSPA que, convocado, tenha aceitado participar da capacitação aos profissionais da área de saúde nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da Convid-19, através da Ação Estratégica denominada "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde"

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria no. 57, de 1 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2018, e considerando a declaração de pandemia do coronavírus pela Organização Mundial de Saúde, em 11 março de 2020, a LEI Nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 e a Portaria n. 369, de 31 de Março de 2020, do Gabinete do Ministério da Saúde,

 

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a comprovação de efetivo exercício do servidor da UFCSPA que convocado, tenha aceitado, participar da capacitação aos profissionais da área de saúde nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da Convid-19, através da Ação Estratégica denominada "O Brasil Conta Comigo - Profissionais da Saúde", nos termos da Portaria Ministerial n. 369/2020.

Art. 2º O servidor da UFCSPA, profissional da área da saúde, conforme lista contida no parágrafo 1º da Portaria acima mencionada, aprovado pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV), para fins de efetividade deverá abrir processo, via Sistema Eletrônico de Informação – SEI, informando a data de início da atividade na Ação Estratégica, além de proceder o envio de documento, emitido pelo Ministério da Saúde, comprovando sua convocação para o programa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, 

Publique-se. 

  

Porto Alegre, 08 de abril de 2020.

ANA CLAUDIA SOUZA VAZQUEZ

Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas