Instrui sobre o Relatório de Atividades coletivas dos servidores e estagiários administrativos na pandemia da COVID-19 no âmbito da UFCSPA

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 57, de 1 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2018, e considerando a declaração de pandemia do coronavírus pela Organização Mundial de Saúde em 11 março de 2020, a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2019, a Portaria 356/2020 de 11 de Março de 2020, as Instruções Normativas n. 19, n. 20 e n. 21 emitidas pelo Ministério da Economia em Março de 2020, o Decreto no 20.499 de 16 de março de 2020 da Prefeitura de Porto Alegre, o Decreto no 55.118 do Governo do Estado do RS e a Portaria Normativa N. 010 De 18 De Março De 2020.

RESOLVE:

1º. Esta Portaria instrui sobre o Relatório de Atividades coletivas dos servidores e estagiários administrativos na pandemia da COVID-19, no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA, instituído, temporariamente, para fins de demonstração do exercício efetivo e das ações laborais realizadas para o enfrentamento dessa situação de emergência em saúde pública.

2º. Para fins desta Portaria, considera-se:

  1. Unidade organizacional: cada coordenação, divisão, departamento ou setor que compõe o quadro de pessoal vinculado às Pró-Reitorias, Vice-Reitoria ou Reitoria da UFCSPA;
  2. Relatório: sistematização breve e objetiva, por unidade organizacional, das atividades laborais que caracterizam a manutenção das principais rotinas institucionais e a consecução de sua missão institucional no período, com destaque para os resultados acadêmicos e/ou administrativos (produtos) que compõem as ações de enfrentamento da pandemia da COVID-19;
  3. Atividades: ações coletivas laborais realizadas no combate direto ou indireto à pandemia decorrente da COVID-19, considerando-se o trabalho fora da sede ou presencial constantes na Portaria 06/2020/PROGESP;
  4. Produtos: resultados administrativos e/ou acadêmicos que caracterizam o esforço coletivo laboral na realização de ações da unidade organizacional para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19 e o cumprimento da missão institucional da UFCSPA na Sociedade;
  5. Pessoas: equipes que compõem o trabalho coletivo nas ações propostas pela unidade organizacional, no período.

Art. 3º.. O Relatório de atividades deverá ser elaborado em conformidade com a Portaria 12/2020/REITORIA e o Plano de Trabalho decorrente – em Anexo, possibilitando a transparência e a integridade nas informações sobre o trabalho realizado pela UFCSPA no período da pandemia pela COVID-19.

Art. 4º. As informações constantes no Relatório de Atividades na pandemia da COVID-19, a serem enviadas pela Administração da UFCSPA para a PROGESP, por meio do processo eletrônico do SEI, em conformidade com a Portaria 06/2020/PROGESP e nos prazos instituídos, deverão contemplar:

  1. Período em que as atividades foram realizadas.
  2. Unidade organizacional.
  3. Atividades laborais essenciais ou estratégicas realizadas.
  4. Resultados acadêmicos ou administrativos que caracterizem produtos entregues para a comunidade UFCSPA ou para a Sociedade, no período do enfrentamento da COVID-19.
  5. Pessoas nominadas conforme composição em suas equipes, em exercício efetivo nas atividades descritas.

§ 1º. Não se faz necessária a descrição detalhada nem individualizada das atividades laborais realizadas, devendo ser destacadas as ações coletivas planejadas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, no período.

§ 2º. Os produtos desenvolvidos no período devem ser considerados como resultados acadêmicos e/ou administrativos obtidos pelo conjunto de ações laborais coletivas; decorrendo-se daí que nem toda atividade laboral – por si mesma – terá resultados com nexos causais ou deterministas.

§ 3º. Servidores que estiverem em ações estratégicas de cunho laboratorial, de apoio técnico ou científico para as ações em prevenção, promoção e proteção à saúde no combate à pandemia da COVID-19, deverão ter suas atividades informadas como “em atividade de apoio à assistência/serviço essencial”, com descrição breve das contribuições obtidas pelo esforço coletivo no período.

§ 4º. Servidores que estiverem na linha de frente do combate à pandemia da COVID-19, deverão ter suas atividades informadas como “em atividade de assistência/serviço essencial”, não sendo necessária a descrição das atividades.

Art. 5º. Informações de pessoal sobre a frequência e a modalidade de trabalho, detalhadas na Portaria 06/20020/PROGESP, devem estar constantes apenas no formulário eletrônico específico para Controle de Efetividade na situação do COVID-19, em conformidade com a respectiva base de dados desse processo no SEI.

Art. 6º. Estão vedadas informações sobre licenças, afastamentos ou aquelas constantes em Autodeclarações para enfrentamento de situação de emergência em saúde pública no Relatório de Atividades na pandemia do COVID-19.

Parágrafo único. Cabe ao Departamento de Administração de Pessoas (DAP) e à Divisão de Bem-estar no Trabalho (DIBEST) a análise desses dados nos sistemas estruturantes e no sistema eletrônico do SEI, salvaguardando o tratamento adequado a esses processos de pessoal na UFCSPA.

Art. 7º. A administração da UFCSPA pode, a qualquer momento, por razões gerenciais da Reitoria, Vice-Reitoria ou Pró-Reitorias, solicitar informações complementares aquelas previstas pela PROGESP na presente Portaria, para compor seu Relatório de Atividades na pandemia do COVID-19.

Art. 8º. Os casos omissos não contemplados por esta Portaria deverão ser encaminhados para análise a essa PROGESP, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá durante o período em que estivermos em regime de excepcionalidade, devido ao combate e enfrentamento à pandemia da COVID-19.

Dê-se ciência,

Publique-se.

 

Porto Alegre, 22 de abril de 2020.

 

ANA CLAUDIA SOUZA VAZQUEZ

Pró-Reitora de Gestão com Pessoas