Dispõe sobre as medidas de caráter temporário de prevenção da disseminação do coronavírus (COVID-19) e, institui, temporariamente, a modalidade de Trabalho Remoto
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº. 57, de 1 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2018, e considerando a declaração de pandemia do coronavírus pela Organização Mundial de Saúde em 11 março de 2020, a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2019, a Portaria 356/2020 de 11 de Março de 2020, as Instruções Normativas n. 19, n. 20, n. 21 e n. 27, emitidas pelo Ministério da Economia, em Março de 2020, o Decreto no 20.499 de 16 de março de 2020 da Prefeitura de Porto Alegre, o Decreto no 55.118 do Governo do Estado do RS e a Portaria Normativa N. 010 De 18 De Março De 2020.
RESOLVE:
1º. Esta Portaria dispõe sobre as medidas de caráter temporário de prevenção da disseminação do coronavírus (COVID-19), no âmbito da Universidade Federal Ciências e Saúde de Porto Alegre - UFSPA e, institui, temporariamente, a modalidade de Trabalho Remoto, além de instituir outras providências.
2º. Fica estabelecido como atividade estratégica os esforços laborais dos servidores e estagiários administrativos no combate à situação de emergência em saúde pública pelo COVID-19, tratando-se o trabalho remoto, em revezamento ou presencial como ações colaborativas e conjuntas das unidades organizacionais da UFCSPA para a prevenção, promoção e proteção à vida e à saúde.
2º. Para fins desta Portaria, considera-se:
- Trabalho remoto: atividades laborais realizadas à distância por servidor em exercício efetivo, cujas características permitam a identificação do desempenho por meio das atividades e produtos estabelecidos no Plano de trabalho de sua Pró-Reitoria ou Vice-Reitoria e Reitoria, previsto pelo plano de contingência da Portaria 012/2020/REITORIA;
- Trabalho presencial: atividades laborais realizadas por servidor em exercício efetivo no combate direto ou indireto a pandemia decorrente do COVID-19, nas modalidades:
a) in loco de assistência ou atendimento em serviços de saúde vinculados à UFCSPA, incluído o trabalho de supervisão, orientação ou atendimentos especializados às equipes de saúde;
b) in loco ou nas dependências da UFCSPA em atividade laboratorial, de apoio técnico ou de intervenção científica em prevenção, promoção e proteção à saúde;
c) nas dependências da UFCSPA para o atendimento aos serviços essenciais estabelecidos formalmente no plano de trabalho de sua Pró-Reitoria ou da Reitoria.
Art. 3º As atividades laborais dos servidores da UFCSPA em exercício efetivo, durante a vigência desta Portaria, serão realizadas preferencialmente na modalidade de trabalho remoto, exceto as atividades essenciais e que não possam ser realizadas de outra forma, ou aquelas previstas no artigo 2º, inciso II. Parágrafo único. Excepcionalmente, enquanto se mantiverem vigentes as Instruções Normativas relativas ao trabalho remoto no serviço público federal, as chefias imediatas atestarão a frequência de todos servidores em exercício efetivo por meio do Controle de Efetividade na situação do COVID-19, no SEI, conforme base de conhecimento.
Art. 4º. O trabalho remoto dos servidores em exercício efetivo caracterizados nos grupos de maior risco ao COVID-19, hipóteses enquadradas no artigo 4º-B, da Instrução Normativa n. 21, de 17 março de 2020 e Instrução Normativa n. 27, de 26 de março de 2020, também deverá ter suas atividades e produtos registrados no plano de trabalho de sua Pró-Reitoria e no Relatório semanal de atividades.
Parágrafo 1º. A comprovação das situações de risco previstas no caput dar-se-á por meio do preenchimento de Autodeclaração para enfrentamento de emergência em saúde pública, no SEI, conforme base de conhecimento
Parágrafo 2º. Licenças previstas na Lei 8.112/1990, inclusive as de saúde relativas ao COVID19, devem ser solicitadas por meio dos processos eletrônicos do SEI.
Art. 5º. É responsabilidade do servidor em trabalho remoto ou presencial:
- submeter-se ao acompanhamento periódico para a apresentação de resultados;
- realizar entregas conforme o prazo estabelecido por sua chefia imediata ou pela Administração;
- manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;
- estar disponível durante o horário de expediente;
- acessar permanentemente os atos de comunicação da UFCSPA, incluído o e-mail institucional;
- prestar informações à chefia imediata sobre o andamento dos trabalhos e enviar relatórios à sua Chefia Imediata, conforme prazo estabelecido para essa tarefa;
- apontar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade, de forma periódica e sempre que demandado;
- zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas de segurança da informação e adoção de cautelas adicionais necessárias;
- comunicar tempestivamente à sua Chefia Imediata a ocorrência de licenças ou outros impedimentos.
Art. 6º. Compete à Chefia Imediata:
- acompanhar, coordenar e avaliar as atividades realizadas pelo servidor em exercício efetivo, conforme plano de trabalho definido para o período;
- analisar o desempenho das atividades realizadas pelos servidores em trabalho remoto ou presencial sob sua coordenação;
- acompanhar as atividades desenvolvidas pelo servidor em exercício efetivo no trabalho remoto ou presencias, dando as informações necessárias;
- receber minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação e orientação;
- emitir para sua Pró-Reitoria o Relatório semanal de atividades desenvolvidas no período em trabalho remoto ou presencial, devido à situação do COVID-19
- Informar no Relatório semanal se houver mudança na modalidade de trabalho ou em atividades nesse período para algum membro de sua equipe laboral;
- Enviar para o Departamento de Administração de Pessoas (DAP) o controle de efetividade em situação do COVID-19 dos servidores em exercício efetivo ou estagiários sob sua coordenação, até o quinto dia útil do mês.
Art. 7º. Compete a Pró-Reitoria, Vice-Reitoria e Gabinete da Reitoria a que o servidor em exercício efetivo está vinculado:
- acompanhar, coordenar e avaliar as atividades realizadas pelas chefias e pelos servidores sob sua coordenação, conforme Plano de trabalho definido para o período;
- analisar o desempenho das atividades realizadas em trabalho remoto ou presencial pelas chefias e pelos servidores sob sua coordenação;
- encaminhar Relatório semanal de atividades à PROGESP, com informações de todos os setores sob sua gestão, via processo eletrônico no SEI, toda sexta feira, até as 12 horas.;
- validar o controle de efetividade de sua equipe, no processo eletrônico do SEI.
Art. 8º. Durante a vigência desta Portaria, o acompanhamento das atividades desenvolvidas em trabalho remoto ou presencial para o ateste de efetividade de todos os servidores em exercício efetivo e estagiários administrativos, dar-se-á por:
- atividades e produtos comprovadamente realizados no Relatório semanal para o período enviados para a PROGESP pela Pró-Reitoria, Vice-Reitoria ou Gabinete da Reitoria; e
- processo eletrônico no SEI de controle de Efetividade, conforme Base de Conhecimento, validado e enviado ao DAP, no prazo previsto.
Art. 9º. Parágrafo único. Em conformidade com a Instrução Normativa n. 21, do Ministério da Economia, de 16 de março de 2020, estão vedados e suspensos os afastamentos internacionais ou em território nacional e os afastamentos para programas de pós-graduação, pela situação de pandemia decorrentes do COVID-19.
Art. 10º. Os casos omissos não contemplados por esta Portaria deverão ser encaminhados para análise a essa PROGESP, por meio do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Art. 11º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência,
Publique-se.
Porto Alegre, 31 de março de 2020.
ANA CLAUDIA SOUZA VAZQUEZ
Pró-Reitora de Gestão com Pessoas
Revogada pela Portaria 38/2021/PROGESP





