Normatiza e orienta os procedimentos para a contratação de estagiários administrativos no âmbito da UFCSPA.

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Portarias nº. 57, de 01 de junho de 2018 e n° 140, de 06 de abril de 2018, publicadas no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2018 e de 10 de abril de 2018 e, de acordo com a Instrução Normativa n. 213, do Ministério da Economia, datada de 17 de dezembro de 2019.

 

RESOLVE:

1. Aprovar as normas que regulamentam os estágios administrativos no âmbito desta Universidade, nos termos de legislação vigente.

2. As normas e os procedimentos deverão ser seguidos pelos estudantes e Setores/Departamentos usuários do programa de estágios administrativos da UFCSPA

3. Os procedimentos para estágios descritos nesta Ordem de Serviço referem-se aos estágios não obrigatórios.

 

Natureza e Finalidade

4. Considera-se estágio administrativo o ato educativo escolar supervisionado e desenvolvido, no âmbito da UFCSPA, como parte integrante da formação do aluno dentro da sua área de estudo.

 

Gestão dos estágios administrativos

5. Os estágios administrativos da UFCSPA são gerenciados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP.

 

Das vagas de estágio

6. As vagas de estágio são oferecidas aos estudantes nas modalidades de ensino médio/técnico, de ensino superior/tecnólogo e de pós-graduação.

6.1. O estágio na modalidade pós-graduação tem por finalidade a vivência, o aperfeiçoamento, a especialização do estudante na área profissional de estudo, além da sua contribuição ao ambiente do serviço público, a fim de desenvolver profissionais melhores qualificados

6.2. A modalidade de estágio de que trata o item 6.1 deve obedecer aos seguintes requisitos:

a) poderão integrar o Estágio de Educação Superior na modalidade pós-graduação os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu, com carga mínima de 360 horas, ministrados por instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, de educação superior reconhecidas pelo Ministério da Educação;

b) as atividades a serem desenvolvidas pelos estudantes deverão guardar estrita correlação com a proposta pedagógica do curso. 

7. O quantitativo total de vagas disponíveis para os estágios administrativos na UFCSPA é estabelecido conforme orientação do Ministério da Economia, e de acordo com a estrutura da Instituição. 

8. Caberá à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas - PROGESP, definir, dentro do limite estabelecido na legislação vigente, o quantitativo e a manutenção de vagas de estágio para os Setores/Departamentos que estiverem necessitando de estagiário(s).

 

Solicitação de vaga de estágio

A – Vaga nova

9. Os Setores/Departamentos que não possuírem vaga(s) de estágio disponíveis enviarão solicitação de vagas de estágio de estagiário(s) administrativo(s) à PROGESP, por meio de processo eletrônico, através do SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÃO – SEI, nos termos da base de conhecimento lá contida. 

10. O pedido de solicitação de vaga de estágio de que trata o item 9 será analisado pela PROGESP, que poderá autorizá-lo ou não, levando em consideração disposto nos itens 7 e 8 desta Ordem de Serviço.

11. Os Setores/Departamentos que solicitarem vagas de estágio, além das já autorizadas pela PROGESP, entrarão em lista de espera, por ordem crescente de solicitação, do total aprovado, conforme análise técnica e interesse institucional.

 

B – Vaga existente

12. No caso de substituição de estagiário(s) nos Setores/Departamentos que já possuam vaga de estágio, a Chefia Imediata deverá abrir processo via SEI, solicitando a rescisão do estagiário a ser substituído; em concomitância, deverá abrir também, via sistema, um novo processo para preenchimento da vaga que restou em aberto também via sistema.

 

Processo de abertura da vaga junto ao agente de integração (Empresa Conveniada)

13. Uma vez autorizada a solicitação de vaga e/ou de estagiário, a PROGESP encaminhará ao agente de integração a solicitação de abertura da vaga para oferta. 

14. A vaga de estágio ofertada ficará aberta até o seu preenchimento.

 

Processo de seleção

15. Após aberta e anunciada a vaga pela empresa conveniada, os estudantes interessados candidatar-se-ão através do envio dos seus currículos para o endereço eletrônico informado pelo agente de integração.

16. As entrevistas deverão ser agendadas, pelo Setor/Departamento requisitante, diretamente com os estudantes.

17. Uma vez realizada a seleção do candidato, o Setor/Departamento solicitante deverá dar continuidade ao processo de solicitação de contratação de estagiário já aberto no SEI, conforme disposto no item 12 desta Ordem de Serviço.

 

Processo de contratação do estagiário

18. É fator condicionante para a contratação do estagiário que as atividades a serem desenvolvidas estejam em conformidade com o curso de formação do estudante. 

19. Após o recebimento do processo de contratação de estagiário, via SEI, a PROGESP confeccionará e enviará Carta de Aprovação de Estagiário ao agente de integração.

20. O agente de integração conveniado confeccionará o contrato de estágio, contatará o estudante, orientando-o acerca dos demais trâmites do processo de contratação.

21. É de responsabilidade do estudante o colhimento das assinaturas e a entrega de via do contrato ao agente conveniado, na PROGESP e na Instituição de Ensino na qual está matriculado.

22. Quando da data do recebimento do contrato para assinatura, a PROGESP entregará ao estudante formulário a ser preenchido e listagem de documentos necessários para a formalização do contrato de estágio.

22.1. O prazo mínimo para assinatura do contrato de estágio pela PROGESP é de 2 (dois) dias úteis.

22.2. Após a assinatura do contrato pela PROGESP, o estudante será contatado para que providencie sua retirada a fim de dar continuidade aos trâmites da contratação.

23. O prazo mínimo para início do estágio, considerando o comparecimento do estudante para retirada da lista de documentos e da Carta de Aprovação de Estágio e, a realização de todos os trâmites da contratação para o estágio, é de 10 (dez) dias corridos.

24. A documentação do estudante, assim como o contrato de estágio devem ser entregues à PROGESP até 2 (dois) úteis dias antes da data prevista para o início das atividades do estágio.

24.1. É terminantemente proibido que o estudante inicie as atividades de estágio sem que toda documentação seja entregue e esteja em ordem, sob pena de responsabilização da Chefia Imediata.

24.2. Casos excepcionais serão analisados pela PROGESP.

25. O contrato de estágio na UFCSPA terá a duração máxima de 02 (dois) anos, podendo ser renovado a cada 06 (seis) meses, excetuando-se os casos excepcionais.

 

Acompanhamento e supervisão do estágio

Art. 26. Os estágios realizados na UFCSPA serão supervisionados por um Supervisor de Estágio do Setor que deverá possuir mesmo nível de formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, sendo responsável pela assinatura dos Relatórios de Atividades de Estágio exigidos, semestralmente, pela Instituição de Ensino.

26.1. Tratando-se de estágio na modalidade pós-graduação, o Supervisor deverá possuir qualificação mínima de especialista ou experiência comprovada, superior a 2 (dois) anos, na área de conhecimento desenvolvida pelo estagiário.

27. O acompanhamento do estágio é de responsabilidade da Chefia Imediata do estagiário.

27.1. Quando o Supervisor de estágio coincidir com a Chefia Imediata do estagiário, o estágio será supervisionado e acompanhado por este.

28. Nos casos de ausência de servidor com a mesma formação do estagiário no Setor/Departamento solicitante, será indicado como Supervisor de Estágio servidor da ou vinculado à Pró-Reitoria no qual o Setor/Departamento requisitante encontra-se ligado.

28.1. Na ausência de Supervisor de Estágio na Pró-Reitoria ou demais Setores/Departamentos a ela vinculados, a indicação ficará a cargo da PROGESP, devendo o Setor/Departamento requisitante entrar em contato, via e-mail, solicitando indicação.

29. A folha de frequência do estagiário deverá ser assinada e encaminhada, via sistema SEI, pela Chefia Imediata ao Departamento de Administração de Pessoas - DAP da UFCSPA, assinada (estagiário e chefia), até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao do exercício das atividades.

30. Nos casos de desligamento do estagiário durante a vigência do contrato ou por finalização de seu prazo de vigência, a folha de frequência, deverá ser enviada ao DAP, preenchida com os dias trabalhados até o último dia de atividades do estudante.

30.1. Na hipótese de que trata esse artigo, ante a ausência da assinatura por parte do estagiário, a folha poderá ser assinada, via sistema, somente, pela Chefia Imediata.

 

Avaliação do estágio

31. O Supervisor do Estágio deve preencher os formulários de avaliação semestralmente e entregá-los ao estudante, que será responsável pela apresentação do documento na empresa conveniada no momento da renovação do estágio ou no caso de rescisão de contrato.

31.1. Os formulários de avaliação são entregues ao estudante no momento da retirada do contrato junto à empresa conveniada, sendo de responsabilidade do estudante a sua guarda até o momento de a avaliação ser feita.

31.2. Em caso de perda ou extravio dos formulários o estudante deve entrar em contato com a empresa conveniada para solicitar uma 2ª via.

 

Solicitação da renovação do contrato de estágio

32. É de exclusiva responsabilidade do Setor/Departamento requisitante controlar a data de vigência dos contratos de seus estagiários, devendo, 30 (trinta) dias antes de findada a vigência contratual entrar em contato com a PROGESP, manifestando o interesse ou não em renovar o contrato do estagiário por mais 06 (seis) meses.

32.1. Havendo interesse na renovação do contrato de estágio, a Chefia Imediata deverá abrir processo via SEI.

32.2. A Chefia Imediata do estagiário é responsável pela verificação junto ao estudante do horário de estágio, visto que poderá haver alteração de horários na grade curricular do estudante, o que acarretará alteração no contrato de estágio.

32.3. Qualquer tipo de alteração, deve ser informada à PROGESP juntamente com a solicitação de renovação de estágio, para que as devidas alterações sejam colocadas no aditivo contratual.

33. Após o recebimento da solicitação de renovação, a PROGESP emitirá Termo de Renovação de Estágio e o encaminhará ao agente de integração que contatará o estagiário para fins de renovação.

33.1. O prazo máximo para entrega, pelo estagiário, na PROGESP, do termo aditivo de renovação de estágio, devidamente assinado por todas as partes, é de até 2 (dois) dias úteis antes do término do contrato em vigor.

33.2. O não cumprimento do prazo estabelecido no item 32 poderá acarretar a não autorização da renovação e a perda da vaga de estágio pelo Setor/Departamento.

34. A não abertura de processo de renovação via SEI pelo Setor/Departamento manifestando-se sobre o interesse ou não de renovação do contrato de estágio, acarretará na rescisão do contrato e a perda da vaga pelo Setor/Departamento.

 

Encerramento ou rescisão do contrato de estágio

35. Os encerramentos ou rescisões de contrato de estágio devem ser comunicados à PROGESP, pela Chefia Imediata do estagiário, por meio do SEI.

36. O comunicado de desligamento deverá ser formalizado junto ao PROGESP, com a informação do último dia de atividades do estudante.

 

Novas vagas de estágio

37. Caso sejam disponibilizadas novas vagas de estágio pelo Ministério da Economia à UFCSPA, caberá à PROGESP delimitar onde essas vagas serão utilizadas, levando em consideração o interesse institucional e a lista de espera de vaga, se houver.

38. Não havendo lista de espera será realizada divulgação pela PROGESP, aos Setores/Departamentos da UFCSPA para que, os que tiverem interesse possam realizar a solicitação de vaga e de estagiário, conforme o disposto no item 9.

 

Disposições gerais

39. Qualquer alteração referente ao contrato de estágio deverá ser informada à PROGESP pelo Setor/Departamento do estagiário, de modo que possa ser realizado aditivo contratual com as devidas modificações.

40. O Setor/Departamento que por algum dos motivos elencados nessa Ordem de Serviço perderem a (s) vaga (s) de estágio serão colocados no final da lista de espera, desde procedem abertura de processo, via SEI, em observância do item 9, justificando o motivo da perda da vaga, conforme formulário lá contido.

41. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGESP.

42. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

43. Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.

 

Porto Alegre, 31 de janeiro de 2020.

 

 

Ana Cláudia Souza Vazquez

Pró-Reitora de Gestão com Pessoas