Institui os critérios e procedimentos para solicitação e fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Portarias nº. 57, de 01 de junho de 2018 e n° 140, de 06 de abril de 2018, publicadas no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2018 e de 10 de abril de 2018, respectivamente
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e regular a solicitação e o fornecimento de EPI’s aos servidores da Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover o incentivo ao uso de EPI’s na Instituição;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir os procedimentos para solicitação e fornecimento de Equipamentos de Proteção individual - EPI’s aos servidores da UFCSPA.
Art. 2º. Considera-se EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis que possam ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Art. 3º. A UFCSPA, através da Divisão de Segurança do Trabalho, fornecerá aos servidores EPI’s adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
I- sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
II- enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
III- para atender a situações de emergência.
Art. 4º. Os EPI’s serão adquiridos através do Sistema de Registro de Preços - SRP que será gerenciado pela Divisão de Segurança do Trabalho, a qual compete manter estoque mínimo dos EPI’s para fornecimento imediato aos servidores.
Art. 5º. Os EPI’s serão fornecidos aos servidores, em quantidades compatíveis com o desempenho de suas atividades e vida útil do equipamento.
Art. 6º. Somente serão fornecidos os EPI’s constantes do Catálogo de EPI’s e Itens de segurança gerenciado pela Divisão de Segurança do Trabalho.
Parágrafo Único. Caso o EPI não conste no referido Catálogo, o servidor deverá encaminhar pedido de inclusão do equipamento, justificando a necessidade à Divisão de Segurança do Trabalho para aquisição no próximo SRP.
Art. 7º. O servidor deverá encaminhar a solicitação de EPI para a Divisão de Segurança do Trabalho através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Art. 8º. A Divisão de Segurança do Trabalho realizará a avaliação da solicitação, em conformidade com a natureza da exposição aos riscos inerentes às atividades da função/cargo, a fim de confirmar a necessidade de recebimento.
Parágrafo Único: Constatada a não necessidade de recebimento ou a indisponibilidade temporária de fornecimento, o servidor será informado pelo e-mail que originou a solicitação.
Art. 9º. O prazo de entrega dos EPI’s será de até 2 dias úteis, conforme agendamento realizado pela Divisão de Segurança do Trabalho.
Art. 10. Ao retirar os EPI’s o servidor deverá assinar a ficha de recebimento de Equipamento de Proteção Individual (Anexo I), na qual consta Termo de Compromisso e a relação de todos os itens que estão sendo recebidos.
Art. 11. É obrigação de cada servidor o adequado uso dos EPI’s recebidos, responsabilizando-se pela guarda e conservação dos mesmos, bem como pela comunicação à Divisão de Segurança do Trabalho de qualquer alteração que o torne impróprio para o uso, tais como: EPI com avaria, com problemas de vedação, vencido, impróprio, inadequado, extraviado, entre outras situações.
Art. 12. Os equipamentos com avaria, problemas de vedação, vencidos ou para descarte, devem ser descartados atendendo-se os procedimentos adequados de segregação, acondicionamento e descarte, conforme Orientações da Comissão de Resíduos da UFCSPA.
Art. 13. De acordo com a necessidade, uma nova solicitação de EPI somente poderá ser encaminhada após apresentação de justificativa à Divisão de Segurança do Trabalho.
Art. 14. Diante de situações de perda ou dano por mau uso / negligência, o servidor deverá encaminhar justificativa à Divisão de Segurança do Trabalho para avaliação e providências cabíveis.
Art. 15. Caso o servidor não necessite mais fazer uso dos equipamentos de proteção, por interrupção da exposição, mudança de local de trabalho ou por outras razões, o mesmo deverá encaminhar e-mail à Divisão de Segurança do Trabalho solicitando a devolução e informando quais equipamentos serão devolvidos.
Art. 16. A Divisão de Segurança do Trabalho ao receber os EPI’s devolvidos realizará avaliação da possibilidade de reaproveitamento e redistribuição a outros servidores.
Art. 17. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 21 de setembro de 2018.
Ana Cláudia Souza Vazquez
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
FICHA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) TERMO DE RESPONSABILIDADE IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: _____________________________________
Cargo: _____________________________________
SIAPE: ________________________
Departamento:______________________________
Recebi da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre-UFCSPA, para meu uso exclusivo e obrigatório, conforme determinado na NR-6 da Portaria 3.214/78, os equipamentos especificados neste termo de responsabilidade, comprometendo-me a mantê-los em perfeito estado de conservação.
Comprometo-me a utilizar o EPI para a finalidade a que se destina no desempenho das minhas atividades, bem como guardá-lo e conservá-lo.
Comprometo-me também a cumprir as determinações da Divisão de Segurança do Trabalho sobre o uso adequado.
Estou ciente de que devo comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso ou quando o EPI apresentar não conformidade*, solicitando a substituição e a reposição às Gerências de Laboratórios, com a anuência da Segurança do Trabalho.
Também estou ciente de que é proibida a doação ou o empréstimo do EPI que estiver sob minha responsabilidade.
| Data de Entrega | QTDE | Descrição do tipo de E.P.I. | Nº C.A. | Assinatura Servidor |
OS EPIS SÃO DE USO INDIVIDUAL E INTRANSFERÍVEL.
* Não Conformidade: EPI com avaria, EPI com problemas de vedação, EPI vencido, EPI impróprio, EPI inadequado, EPI extraviado.





