Dispõe sobre os procedimentos para solicitação, autorização e utilização dos veículos oficiais de serviços comuns da UFCSPA.
A PRÓ-REITORA DE INFRAESTRUTURA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 5.277/DAP/PROGESP/UFCSPA, de 20 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta Portaria estabelece normas e procedimentos para solicitação, autorização e utilização dos veículos oficiais classificados como veículos de serviços comuns da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA, observada a legislação federal aplicável.
Art. 2º - Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente ao atendimento das atividades institucionais da Universidade, relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão, à inovação, à assistência e à gestão administrativa, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º - Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – veículo oficial: veículo disponibilizado à UFCSPA destinado ao atendimento de atividades institucionais;
II – condutor: motorista legalmente habilitado e autorizado pela Administração para conduzir veículo oficial;
III – usuário: servidor, estudante regularmente matriculado ou colaborador autorizados que utilizem veículo oficial em atividade institucional;
IV – requisitante: usuário responsável pela solicitação de utilização do veículo;
V – responsável pela atividade: servidor designado para responder administrativamente pela atividade e pelos passageiros transportados, quando houver;
VI – sistema de agendamento: sistema eletrônico disponibilizado pela Universidade para solicitação e acompanhamento das reservas de veículos.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DOS VEÍCULOS, DA SOLICITAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO
Art. 4º - Compete à Prefeitura do Campus:
I – gerenciar os veículos oficiais da UFCSPA;
II – receber, analisar e processar as solicitações de utilização dos veículos;
III – organizar a programação das viagens e a distribuição dos veículos;
IV – orientar os usuários quanto aos procedimentos previstos nesta Portaria;
V – acompanhar a execução dos serviços de transporte e registrar ocorrências relativas à utilização dos veículos;
VI – encaminhar à Pró-Reitoria de Infraestrutura as situações que demandem decisão administrativa ou providências decorrentes do descumprimento desta Portaria.
Art. 5º - A solicitação de utilização de veículo oficial será realizada por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Prefeitura do Campus, observados os procedimentos administrativos vigentes, estabelecidos em instrução normativa e constantes na base de conhecimento do processo.
§ 1º O atendimento das solicitações observará a disponibilidade dos veículos, a ordem cronológica de recebimento e os critérios de prioridade previstos nesta Portaria.
§ 2º A Prefeitura do Campus poderá solicitar informações ou documentos complementares necessários à análise da solicitação.
Art. 6º - Em caso de indisponibilidade de veículos para atendimento simultâneo das solicitações, terão prioridade, preferencialmente:
I – atividades administrativas indispensáveis ao funcionamento da Administração da Universidade;
II – atividades acadêmicas obrigatórias de ensino;
III – atividades de pesquisa, extensão, inovação e assistência;
IV – demais atividades institucionais.
§ 1º A classificação da atividade em um dos incisos deste artigo não assegura, por si só, a disponibilidade do veículo, ficando o atendimento condicionado à existência de veículo e motorista, à viabilidade do deslocamento e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta norma.
§ 2º - A Pró-Reitoria de Infraestrutura ou a Reitoria poderão alterar a ordem de prioridade prevista neste artigo mediante decisão fundamentada, em razão do interesse público.
§ 3º Entre as atividades previstas nos incisos II e III, terão precedência aquelas de caráter coletivo, vinculadas a turmas, componentes curriculares, projetos, programas ou ações institucionais, em relação às solicitações destinadas ao atendimento de interesses individuais.
§ 4º As situações emergenciais que envolvam risco à vida, à integridade das pessoas, ao patrimônio público ou à continuidade de serviços essenciais poderão receber atendimento imediato, independentemente da ordem estabelecida neste artigo.
Art. 7º - A utilização de veículos fora do horário administrativo, em finais de semana, feriados ou em deslocamentos que impliquem custos extraordinários dependerá de autorização prévia da Pró-reitoria de Planejamento e Administração ou da Reitoria, observada a disponibilidade orçamentária e mediante jutificativa.
CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS
Art. 8º - Os veículos oficiais serão utilizados exclusivamente em atividades de interesse institucional.
Parágrafo único. Durante viagens institucionais poderão ser realizados deslocamentos destinados à alimentação dos usuários ou necessários à execução da atividade autorizada, desde que compatíveis com o roteiro da viagem.
Art. 9º - O transporte de bens patrimoniais deverá ocorrer acompanhado de servidor ou responsável formalmente designado.
Art. 10 - O transporte de estudantes poderá ser autorizado para atividades institucionais de ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência, devendo ocorrer:
I – com o acompanhamento de servidor responsável; ou
II – mediante autorização prévia de servidor responsável, que responderá pela atividade e pelo deslocamento dos estudantes.
CAPÍTULO V
DAS VEDAÇÕES
Art. 11 - Aplicam-se aos veículos oficiais da UFCSPA todas as vedações previstas na legislação federal, especialmente no Decreto nº 9.287, de 2018.
Parágrafo único. Além das hipóteses previstas na legislação federal, é vedado:
I – transportar pessoas não vinculadas à atividade institucional, salvo autorização expressa da Pró-Reitoria de Infraestrutura ou da Reitoria;
II – realizar desvios injustificados do itinerário autorizado;
III – promover embarque ou desembarque em local diverso daquele previsto para a atividade, salvo justificativa previamente aprovada pela fiscalização do serviço;
IV – transportar mercadorias particulares incompatíveis com a finalidade da viagem;
V – guardar veículo oficial em residência particular ou em local não autorizado pela Administração.
CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 12 - O requisitante e o responsável pela atividade respondem pela veracidade das informações prestadas na solicitação, pela adequação da finalidade do deslocamento ao interesse institucional e pela comunicação imediata de qualquer alteração que impacte a execução da viagem.
Art. 13 - Constituem deveres dos usuários:
I – utilizar corretamente o cinto de segurança e observar as normas de segurança;
II – preservar a limpeza e a conservação do veículo;
III – respeitar as orientações do condutor;
IV – não fumar nem consumir bebidas alcoólicas no interior do veículo;
V – zelar pelo patrimônio público.
Art. 14 - Compete ao responsável pela atividade comunicar imediatamente à Prefeitura do Campus qualquer acidente, avaria ou ocorrência relevante envolvendo o veículo durante a viagem, para adoção das providências cabíveis.
Art. 15 - Os condutores autorizados deverão cumprir a legislação de trânsito, zelar pela segurança dos passageiros, pela conservação do veículo e observar as orientações da Administração.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 - Havendo necessidade superveniente devidamente justificada, a Reitoria poderá alterar ou cancelar autorização de uso de veículo oficial, em observância ao interesse público.
Art. 17 - O descumprimento das disposições desta Portaria poderá ensejar a apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal, quando cabível, observado o devido processo legal e a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 18 - Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Infraestrutura ou pela Reitoria.
Art. 19 - A Pró-Reitoria de Infraestrutura e a Reitoria poderão expedir normas complementares necessárias à execução desta Portaria, inclusive quanto aos procedimentos operacionais de agendamento, controle dos veículos e documentação das viagens.
Art. 20 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UFCSPA.
Dê-se ciência,
Publique-se no Boletim de Serviço.
Porto Alegre, 06 de agosto de 2026.
EVELISE FRAGA DE SOUZA SANTOS
Pró-reitora de Infraetrutura





