Dispõe sobre a utilização dos espaços físicos institucionais até o final do exercício de 2026.
A Pró-Reitora de Infraestrutura da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 5.277/DAP/PROGESP/UFCSPA, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada gestão, organização e preservação dos espaços físicos institucionais;
CONSIDERANDO o elevado número de atividades institucionais de ensino, pesquisa e extensão já programadas para o corrente exercício;
CONSIDERANDO a limitação de recursos humanos e operacionais disponíveis para suporte a atividades que extrapolem as demandas institucionais essenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, até 31 de dezembro de 2026, os espaços físicos da UFCSPA serão destinados exclusivamente à realização de atividades institucionais de ensino, pesquisa, extensão e inovação vinculadas à Universidade.
Art. 2º A utilização dos espaços institucionais dependerá de agendamento prévio obrigatório, mediante solicitação formal realizada por servidor da UFCSPA, observados os fluxos e prazos institucionais, não sendo admitidas solicitações intempestivas ou em desacordo com os procedimentos previamente estabelecidos.
Art. 3º Fica vedada a cessão ou a locação de espaços físicos da UFCSPA para a realização de atividades promovidas por pessoas ou instituições externas à comunidade acadêmica, ressalvadas situações excepcionais, devidamente justificadas e previamente autorizadas pela PROINFRA.
Art. 4º Os casos omissos e as situações excepcionais serão analisados pela PROINFRA, à luz do interesse institucional, bem como da disponibilidade de infraestrutura e de apoio operacional.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
EVELISE FRAGA DE SOUZA SANTOS
Pró-reitora de Infraestrutura





