Dispõe sobre as diretrizes e normas para a submissão, análise e execução de projetos de obras e reformas no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA.

 

A Pró-Reitora de Infraestrutura, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 5.277/DAP PROGESP UFCSPA, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2025, resolve:


CAPÍTULO I 

DOS OBJETIVOS E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Art. 1º Instituir a presente Portaria com o objetivo regulamentar os procedimentos e as responsabilidades para a submissão, análise, deliberação e execução de solicitações de obras e reformas nos espaços físicos da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).

Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se a todos os agentes públicos e responsáveis por unidades administrativas e acadêmicas, incluídos os laboratórios, que venham a propor intervenções em espaços físicos da UFCSPA, abrangendo tanto projetos a serem executados com recursos próprios quanto aqueles que busquem fontes de fomento externas.


CAPÍTULO II

DAS DEFINIÇÕES E TERMINOLOGIAS

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: 

I – Solicitação de Obras e Reformas: Toda e qualquer proposta de intervenção física em espaços da UFCSPA, que implique alteração estrutural, funcional, estética ou de uso de edificações, instalações ou áreas externas. 

II – Comitê Gestor de Obras e Infraestrutura (CGOI): Instância colegiada responsável pela análise, deliberação e priorização das solicitações de infraestrutura, nos termos da PORTARIA REITORIA UFCSPA No 285, DE 12 DE MAIO DE 2025.

III – Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA): Órgão superior responsável pela gestão estratégica da infraestrutura da UFCSPA. 

IV – Diretoria de Obras e Manutenção (DOM): Unidade técnica responsável pelo planejamento, execução, fiscalização e manutenção das obras e serviços de engenharia e arquitetura da UFCSPA subordinada à PROINFRA.

V – Sistema Eletrônico de Informações (SEI): Sistema eletrônico adotado para o registro formal das solicitações de processos relacionados a projetos.

VI – Janela Anual de Submissão: Período específico estabelecido no calendário anual para o recebimento de novas solicitações de obras ou reformas.

Art. 4º As solicitações de obras ou reformas classificam-se em categorias e definem os agentes públicos autorizados à submissão: 

I – Projeto Categoria A - Intervenções em espaços já ocupados que pressupõe uma mudança de uso no programa do espaço construído, implicando em uma atualização e readequação a um novo tipo de uso. Podem ser cadastrados por Responsáveis por Cursos de Graduação e Pós-Graduação, Chefias de Departamentos Acadêmicos ou de  Setores Administrativos, Responsáveis por Laboratórios, Pró-Reitorias, Vice-Reitoria e Reitoria.

II – Projeto Categoria B - Construção de novas áreas ou intervenções em local não ocupado que precisa de reparos e/ou de modificações para melhor atender às demandas e atividades propostas para o espaço. Podem ser cadastrados por Responsáveis por Cursos de Graduação e Pós-Graduação, Chefias de Departamentos Acadêmicos ou Setores Administrativos, Responsáveis por Laboratórios, Pró-Reitorias, Vice-Reitoria e Reitoria. 

III – Projeto Categoria C - Revitalização, melhorias e correções de áreas comuns ou de infraestrutura predial geral. Podem ser cadastrados apenas pela PROINFRA, DOM e Prefeitura do Campus.

 

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SUBMISSÃO DE SOLICITAÇÕES

Art. 5º A submissão de solicitações de obras ou reformas deverá ocorrer durante o período da Janela Anual de Submissão, conforme o calendário estabelecido no Anexo I desta Portaria. 

Parágrafo Único. As solicitações recebidas fora da Janela Anual só serão consideradas para os casos que coloquem em risco a segurança das pessoas, o funcionamento essencial das atividades da Instituição ou que sejam necessárias ao atendimento de demandas estratégicas e excepcionais encaminhadas pela reitoria, justificadas e aprovadas pelo CGOI.

Art. 6º A submissão das solicitações será realizada pelos agentes públicos previamente autorizados, conforme as categorias de projetos descritas no Art. 4º desta Portaria.

Art. 7º O registro das solicitações é obrigatório e deverá ser efetuado exclusivamente por meio do processo eletrônico, acessível via ambiente SEI da UFCSPA, direcionando o processo à unidade PROINFRA.

Art. 8º Os proponentes deverão preencher integralmente o formulário de submissão disponível no Sistema Eletrônico e anexar toda a documentação solicitada, seguindo o Modelo de Submissão de Projetos de Infraestrutura (Anexo II desta Portaria) e as instruções fornecidas pela DOM e PROINFRA. 

Parágrafo Único. A ausência de informações ou a inadequação da documentação poderá acarretar o arquivamento do processo ou a devolução da solicitação para complementação.

Art. 9º As solicitações que visem à captação de recursos de editais de fomento externos também devem ser submetidas e aprovadas, preferencialmente, dentro do fluxo estabelecido por esta Portaria, visando à transparência e o planejamento institucional da infraestrutura.

Parágrafo único - De forma excepcional, mediante análise prévia do CGOI, os projetos de interesse institucional poderão seguir fluxo diferenciado, a depender da capacidade técnica e operacional das unidades vinculadas à PROINFRA. 


CAPÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO

Art. 10. As solicitações submetidas serão encaminhadas pela PROINFRA para avaliação do CGOI, após análise de viabilidade técnica previamente realizada pela Diretoria de Obras e Manutenção (DOM).

Art. 11. Os critérios para avaliação e aprovação das solicitações incluem, mas não se limitam a: 

I – Alinhamento Estratégico: Conformidade com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e as metas estratégicas da UFCSPA. 

II – Viabilidade Técnica: Análise da exequibilidade do projeto, considerando aspectos construtivos, estruturais e de engenharia. 

III – Viabilidade Econômica: Análise da estimativa de custos e da disponibilidade orçamentária. 

IV – Urgência e Impacto: Necessidade da intervenção para a continuidade das atividades-fim da Instituição e o impacto potencial nos usuários e processos. 

V – Sustentabilidade e Acessibilidade: Incorporação de práticas e soluções que promovam a eficiência energética, o uso consciente de recursos, a redução do impacto ambiental e a conformidade com as normas de acessibilidade (NBR 9050) e de segurança. 

VI – Disponibilidade de Recursos: Consideração da capacidade operacional da DOM e da disponibilidade de recursos humanos e materiais. 

VII – Complexidade e Riscos: Avaliação da complexidade técnica da intervenção e dos riscos associados à sua execução.


CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES E AGENTES ENVOLVIDOS

Art. 12. São responsabilidades das Unidades e Agentes Proponentes: 

I – elaborar e submeter as solicitações de obras ou reformas de forma completa e precisa, dentro do prazo estabelecido na Janela Anual de Submissão; 

II – fornecer todas as informações e documentações requeridas no Formulário de Submissão disposto no SEI conforme modelo estabelecido no Anexo II; e

III – colaborar com a PROINFRA, DOM e CGOI, fornecendo esclarecimentos adicionais e participando de vistorias ou reuniões, quando solicitados.

Art. 13. São responsabilidades da Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA): 

I – exercer a governança estratégica sobre o processo de gestão da infraestrutura da UFCSPA; e

II – garantir a conformidade dos processos e a alocação de recursos para as intervenções prioritárias aprovadas no âmbito do CGOI.

Art. 14. São responsabilidades da Diretoria de Obras e Manutenção (DOM): 

I – gerenciar o Sistema Eletrônico de Informações e prestar suporte técnico aos proponentes; 

II – realizar a análise preliminar das solicitações, incluindo a avaliação de viabilidade técnica, o levantamento de necessidades adicionais e a elaboração de estimativas de custos; 

III – apresentar ao CGOI os pareceres técnicos e as recomendações para cada solicitação; e

IV – executar as obras e reformas aprovadas, em conformidade com os projetos, cronogramas e orçamentos.

Art. 15. São responsabilidades do Comitê Gestor de Obras e Infraestrutura (CGOI): 

I – receber e avaliar as solicitações, considerando a manifestação da PROINFRA, as análises técnicas da DOM e os critérios de avaliação e aprovação; 

II – deliberar sobre a aprovação e priorização das solicitações, com base nas necessidades institucionais e nos recursos disponíveis; 

III – comunicar formalmente os resultados das deliberações aos proponentes; e

IV – companhar a execução das intervenções aprovadas, em conjunto com a DOM e a PROINFRA.


CAPÍTULO VI

DOS PRAZOS E DO FLUXO DE TRAMITAÇÃO

Art. 16. Os prazos para as diversas etapas do processo de submissão, análise e deliberação das solicitações estão detalhados no Calendário Anual de Submissão e Análise de Projetos de Infraestrutura, constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 17. O fluxo de tramitação das solicitações seguirá as seguintes etapas: 

I – Submissão: Agentes proponentes registram suas solicitações via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), dentro da Janela Anual; 

II - Análise Preliminar de conveniência e oportunidade: a PROINFRA realizar a avaliação inicial da conveniência e oportunidade em relação às políticas institucionais;

II – Análise Preliminar e Técnica: A DOM realiza a avaliação técnica inicial e elabora pareceres e estimativas para o CGOI; 

III – Avaliação Conjunta e Deliberação: O CGOI analisa as solicitações, delibera sobre a aprovação e define a priorização institucional; 

IV – Comunicação de Resultados: Os proponentes são informados sobre o status e o resultado da análise de suas solicitações; 

V – Execução: A DOM inicia os processos de elaboração de projetos, contratação e execução das obras e intervenções aprovadas; 

VI – Acompanhamento e Fiscalização: PROINFRA e CGOI acompanham o andamento das intervenções.


CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA VIGÊNCIA

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19. Os casos omissos ou as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pelo Comitê Gestor de Obras e Infraestrutura (CGOI), ouvida a Pró-Reitoria de Infraestrutura.

 

ANEXO I – Etapas e Períodos para Submissão e Análise de Projetos de Obras e Reformas na UFCSPA

Etapa do Processo Períodos Responsáveis Descrição das Atividades
1. Submissão de Demandas Janeiro a Fevereiro Unidades Proponentes Período para o cadastramento formal de novas solicitações de obras, reformas e adequações no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
2. Avaliação preliminar Janeiro a Fevereiro PROINFRA Avaliação da proposta com base no PDI e no Planejamento estratégico institucional
3. Análise Técnica Preliminar Fevereiro a Março DOM Avaliação da viabilidade técnica das solicitações e elaboração de pareceres para subsidiar a decisão de implementação
4. Avaliação e Deliberação do CGOI Abril CGOI Reuniões de análise, discussão e deliberação sobre as solicitações, priorizando aquelas que serão incluídas no planejamento do ano seguinte.
5. Consolidação e Planejamento Orçamentário Maio PROINFRA, DOM, CGOI, PROPLAD Integração dos projetos aprovados no planejamento orçamentário anual e no Plano de Compras Anual (PCA).
6. Execução dos Projetos Aprovados Julho a Dezembro DOM Execução de Processos e Encaminhamento de Licitações.

 

ANEXO II – MODELO DE SUBMISSÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA

(O modelo abaixo contém os campos que deverão ser detalhados no formulário disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

1. Dados do Proponente e Unidade: 

  • Nome Completo do Proponente.

  • Cargo/Função.

  • Unidade/Departamento.

  • Contato Institucional (e-mail e telefone).

2. Identificação do Projeto: 

  • Título da Solicitação.

  • Tipo de Intervenção (Obras, Reforma, Adequação).

  • Categoria do Projeto (A, B ou C), conforme Art. 4º desta Portaria.

  • Localização Exata da Intervenção (Prédio, Andar, Sala, Área Externa, etc.).

  • Área Total Envolvida (em m² – estimativa).

3. Descrição da Solicitação: 

  • Problema ou Situação Atual (Descrição detalhada da condição existente).

  • Justificativa e Relevância (Motivos da solicitação e impacto esperado para a unidade e para a UFCSPA, alinhamento com o PDI e com o Planejamento Estratégico vigente).

  • Objetivo da Intervenção (O que se pretende alcançar com a execução da solicitação).

  • Escopo Preliminar (Principais ações e resultados esperados, descrição de intervenções).

  • Benefícios Esperados (Ganhos para a comunidade acadêmica: alunos, docentes, técnicos).

4. Impactos e Requisitos: 

  • Impacto nas Atividades (Potenciais interrupções ou alterações nas atividades durante a intervenção e sugestões para minimizá-los).

  • Normas e Legislações Aplicáveis (Ex.: ABNT, NBR 9050 – Acessibilidade, normas de segurança do trabalho, Corpo de Bombeiros).

  • Aspectos de Sustentabilidade (Se a proposta incorpora soluções ou práticas sustentáveis).

5. Recursos e Prazos (Estimativa do Proponente): 

  • Fonte de Recursos Pretendida (Recursos próprios da UFCSPA, editais de fomento, etc.).

  • Prazo Desejado para Execução.

6. Anexos Obrigatórios: 

  • Registros fotográficos do local.

  • Memorial com a descrição das necessidades.

  • Especificação dos equipamentos e componentes do projeto.

  • Outros documentos relevantes para a análise da solicitação.

Porto Alegre, 27 de novembro de 2025.

 

EVELISE FRAGA DE SOUZA SANTOS

Pró-reitora de Infraestrutura

 

* Cronograma alterado pela PORTARIA PROINFRA  Nº 22, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025