Regulamenta os procedimentos para os “Brechós Solidários” com itens entregues pela comunidade aos “Achados e Perdidos” na Prefeitura do Campus.
Art. 1º Esta Ordem de Serviço regulamenta as diretrizes para a realização de Brechós Solidários com itens provenientes do setor de Achados e Perdidos da Prefeitura do Campus, vinculada à Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA) da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).
Art. 2º O objetivo é promover a destinação socialmente responsável de itens não reclamados no setor de Achados e Perdidos da Prefeitura, arrecadando alimentos não perecíveis para doação a instituições beneficentes, e incentivando a participação da comunidade acadêmica.
Parágrafo único. O cadastramento e escolha de instituições beneficentes será de responsabilidade da Prefeitura do Campus.
Art. 3º A dinâmica dos Brechós Solidários consistirá na oferta de objetos diversos — como guarda-chuvas, roupas, acessórios, eletrônicos e outros itens variados — que foram entregues no balcão da Prefeitura do Campus, ao longo do último ano, e no mínimo 90 dias de registro, e não foram reclamados por seus proprietários em até 10 (dez) dias úteis antes da data agendada pela Prefeitura do Campus para a ação.
Art. 4º A Prefeitura do Campus será responsável pela organização, logística e execução dos Brechós Solidários, incluindo a triagem, precificação e exposição dos itens, bem como a guarda e destinação dos alimentos arrecadados.
Parágrafo único. Os alimentos arrecadados serão integralmente destinados a ações beneficentes, a serem definidas e divulgadas oportunamente pela Prefeitura do Campus.
Art. 5º Considerando que os itens disponibilizados nos Brechós Solidários são oriundos do setor de Achados e Perdidos e que, transcorrido o prazo regulamentar, não foram objeto de reclamação, declara-se que não haverá possibilidade de reivindicação posterior por eventuais proprietários. Assim, os referidos itens passam a ser, em caráter definitivo, destinados ao brechó.
Art. 6º A comunicação sobre a realização dos Brechós Solidários, datas, horários e locais será realizada por meio dos canais oficiais da UFCSPA, incluindo o site e mídias sociais, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis.
Art. 7º Casos omissos nesta Ordem de Serviço serão analisados e deliberados pela Pró-Reitoria de Infraestrutura.
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
EVELISE FRAGA DE SOUZA SANTOS
Pró-reitora de Infraestrutura





