Normatiza a gestão do serviço de Achados e Perdidos no âmbito da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA).
A Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA) da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos claros para a gestão de objetos e documentos perdidos e encontrados nas dependências da Universidade, resolve:
Art. 1º A Prefeitura do Campus será a unidade responsável pela gestão e coordenação do serviço de Achados e Perdidos da UFCSPA, visando à guarda, identificação e devolução de bens extraviados à comunidade universitária.
Art. 2º Os objetos e documentos encontrados nas dependências da UFCSPA deverão ser entregues, preferencialmente, no balcão de atendimento da Prefeitura do Campus.
Parágrafo único. Alternativamente, a entrega poderá ser efetuada na recepção mais próxima do local do achado ou a qualquer vigilante em serviço, os quais se encarregarão de encaminhar os itens à Prefeitura do Campus.
Art. 3º Ao receber um item de achados e perdidos, os servidores da Prefeitura do Campus deverão proceder ao registro detalhado do bem em sistema próprio, contemplando as seguintes informações, quando aplicável:
I - Tipo de objeto ou documento;
II - Marca ou modelo, se aplicável;
III - Cor;
IV - Data e local aproximado do achado (se informado);
V - Nome do proprietário do objeto.
Art. 4º Os itens serão armazenados nas dependências da Prefeitura do Campus por um período de máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de seu registro.
Art. 5º Para reaver um item, o proprietário deverá dirigir-se pessoalmente à Prefeitura do Campus.
Parágrafo único - A consulta prévia sobre a existência de um item perdido poderá ser realizada através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (3303-8888).
Art. 6º Para comprovar a titularidade do bem, o proprietário deverá apresentar documento de identificação com foto e descrever o item com o maior grau de precisão possível.
§ 1º Após a confirmação da propriedade, os servidores da Prefeitura do Campus registrarão os dados do titular para fins de controle e rastreabilidade.
§ 2º A falsidade nas informações implicará nas penalidades cabíveis, previstas no Artigo 299 do Código Penal.
Art. 7º A destinação dos itens não reclamados após o período de guarda estabelecido no Art. 4º seguirá os seguintes procedimentos:
I - documentos, talonários, cartões e similares deverão ser armazenados por 60 (sessenta) dias corridos, contados do registro no sistema, após esse prazo, serão encaminhados ao órgão emissor ou à agência dos Correios mais próxima.
II - bens perecíveis, bens visivelmente deteriorados e bens com prazo de validade vencido deverão ser imediatamente descartados em local ambientalmente adequado, devendo ser utilizados, sempre que possível, os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da UFCSPA. .
III - Chaves e chips de celular: Serão inutilizados de forma segura e descartados.
IV - Demais objetos (roupas, livros, garrafinhas, bolsas, mochilas, pastas, eletrônicos, entre outros): Serão destinados ao Brechó Solidário da UFCSPA.
V - valores em espécie não serão recebidos nos Achados e Perdidos da UFCSPA.
Parágrafo único. O Brechó Solidário é uma iniciativa beneficente da UFCSPA que visa converter o valor arrecadado com a venda dos objetos em doação de alimentos não perecíveis a entidades beneficentes previamente cadastradas e reconhecidas.
Art. 8º Recomenda-se à comunidade acadêmica adotar as seguintes práticas para facilitar a recuperação de objetos perdidos:
I - Identificação: Marcar objetos pessoais com nome completo e número de matrícula, quando possível.
II - Registro da perda: Em caso de perda, informar a Prefeitura do Campus ou local de atendimento mais próximo o mais breve possível.
III - Documentação: Manter consigo um documento de identificação válido para comprovar a propriedade em caso de resgate de bens.
Art. 9º A UFCSPA não se responsabilizará por estado de conservação de documentos, funcionamento de objetos e conteúdo de equipamentos eletrônicos ocorridos antes ou durante a guarda temporária.
Art. 10º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 03 de setembro de 2025.
EVELISE FRAGA DE SOUZA SANTOS
Pró-reitora de Infraestrutura





