Dispõe sobre o uso e acesso ao estacionamento da UFCSPA e dá outras providências.
A Pró-reitora de Infraestrutura, no uso de suas atribuições conferidas pela portaria nº 5.277/DAP PROGESP UFCSPA, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2025, DETERMINA:
Art. 1º Estabelecer normas para o uso do estacionamento da Universidade, visando ampliar o acesso e a utilização racional dos espaços disponíveis.
Art. 2º O acesso ao estacionamento da Universidade se dará pelos seguintes pontos autônomos:
I - estacionamento 1: localizado à frente do lado direito do prédio principal da universidade (visão frontal), conforme mapa ilustrativo do anexo I;
II - estacionamento 2: localizado à frente do lado esquerdo do prédio principal da universidade (visão frontal), conforme mapa ilustrativo do anexo I.
Art. 3º O estacionamento 1 será permitido aos para veículos previamente cadastrados na Prefeitura do Campus, por meio do Sistema de Pedidos Internos.
§1º O acesso ao estacionamento 1 será permitido:
I - aos coordenadores de setores administrativos;
II - aos coordenadores de setores acadêmicos;
III - aos coordenadores de cursos de graduação e pós-graduação;
IV - às motocicletas.
§2º A utilização das vagas seguirá o formato rotativo, no horário das 7h30 às 22h30;
§3º Será permitido o acesso ao pátio de estacionamento, caso haja disponibilidade de vaga;
§4º O estacionamento será bloqueado, quando do esgotamento das vagas disponíveis.
§6º O uso da vaga pelo vice-coordenador somente será autorizado quando das férias do titular e/ou afastamentos oficiais, e, esses devem adotar os mesmos procedimentos do caput deste artigo.
§7º O estacionamento 1 passará a ter uso rotativo, após às 16h40, de segunda a sexta, aos servidores docentes e técnicos, previamente cadastrados na Prefeitura do Campus, por meio do Sistema de Pedidos Internos, sendo permitido o acesso ao pátio de estacionamento, caso haja disponibilidade de vaga.
Art. 4º O estacionamento 2 será permitido para os seguintes usuários titulares:
I - Reitor;
II - Vice-reitor;
III - Pró-reitores;
IV - Chefe de Gabinete;
V - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - Secretário de Assuntos Estudantis e Ações Afirmativas;
VII - Procurador-chefe.
a) os veículos dos usuários titulares descritos nos incisos de I a VII devem estar previamente cadastrados na Prefeitura do Campus, por meio do Sistema de Pedidos Internos e, obrigatoriamente, deverão portar identificação no para-brisas, a ser fornecida pela Prefeitura do Campus;
b) na ausência dos titulares, poderão ser indicados para uso das vagas os adjuntos, que devem adotar os mesmos procedimentos da alínea “a”;
c) na ausência dos titulares ou adjuntos, poderá ser autorizado, pelo titular, o uso das vagas por servidores vinculados à área ou visitantes, mediante encaminhamento de informações por meio do Sistema de Pedidos Internos, com antecedência de 24h úteis.
d) o estacionamento 2 passará a ter uso rotativo, após às 16h40, de segunda a sexta, aos servidores docentes e técnicos, previamente cadastrados na Prefeitura do Campus, por meio do Sistema de Pedidos Internos, sendo permitido o estacionamento ao pátio de estacionamento, caso haja disponibilidade de vaga.
e) poderão ter acesso às vagas de fornecedores, caso haja disponibilidade, visitantes ou prestadores de serviços ou qualquer pessoa convidada pela instituição, no estacionamento 2, mediante solicitação enviada com, no mínimo, 24 horas úteis de antecedência, por meio do Sistema de Pedidos Internos, pelo servidor responsável pelo visitante ou prestador de serviço.
Parágrafo único. Em situações eventuais, nas quais se observe o uso indevido de vagas destinadas a titulares, o vigilante do campus tem o dever de comunicar o ocorrido à Prefeitura do Campus para que as medidas cabíveis sejam tomadas, garantindo assim o respeito às normas de utilização e a ordem no estacionamento.
Art. 5º Os estacionamentos 1 e 2 são de uso rotativo, aos sábados das 7h30 às 14h, aos servidores docentes e técnicos, previamente cadastrados na Prefeitura do Campus, por meio do Sistema de Pedidos Internos, sendo permitido o estacionamento ao pátio de estacionamento, caso haja disponibilidade de vaga.
Art. 6º Os estacionamentos 1 e 2 poderão ter seu uso total ou parcialmente bloqueado com vistas a atender obras, eventos ou outras situações de interesse institucional, mediante informativo prévio à comunidade universitária.
Art. 7º É da inteira responsabilidade do usuário a atualização dos dados do veículo.
Parágrafo único. Os vigilantes estão autorizados a não permitir o estacionamento aos veículos sem cadastro prévio atualizado.
Art. 8º O estacionamento para carga e descarga de equipamentos, utensílios e suprimentos é permitido à comunidade universitária interna e externa (fornecedores e prestadores de serviço), independentemente de reserva de vaga, por meio de solicitação à guarita.
§1º Caberá aos vigilantes presentes nas guaritas o controle de estacionamento ao estacionamento, com identificação das pessoas e veículos que farão a carga e/ou descarga;
§2º O prazo para realização da carga e/ou descarga será de no máximo 30 minutos;
§3º O veículo deverá permanecer na vaga disponível para carga e descarga indicada pelo vigilante;
§4º Quando a vaga para carga e descarga estiver sendo usada, o veículo poderá permanecer em outra vaga disponível, indicada pelo vigilante;
§5º O veículo que estiver transportando pessoas com mobilidade reduzida poderá embarcar ou desembarcar no estacionamento 1 ou próximo à rampa do subsolo do prédio 2, se necessário.
Art. 9º As vagas para prestadores de serviços residentes serão definidas, se necessárias, pela Proinfra.
Art. 10. Excepcionalmente, e mediante prévia solicitação e autorização da Prefeitura do Campus, o estacionamento poderá ser utilizado fora dos horários estabelecidos, nos seguintes casos:
I - servidores para realização de atividades de trabalho;
II - trabalhadores de empresas terceirizadas que prestarão serviços nestes dias.
Parágrafo único. A solicitação deverá ser enviada com, no mínimo, 24 horas úteis de antecedência, no Sistema de Pedidos Internos, a fim de possibilitar à administração a verificação da eventual liberação.
Art. 11. Os usuários de motocicleta, incluindo toda comunidade universitária, mediante cadastro prévio, na Prefeitura do Campus, por meio do Sistema de Pedidos Internos, deverão estacionar no espaço reservado no estacionamento 1, por ordem de chegada e até o limite de vagas disponíveis, não sendo permitido estacionar em qualquer outro local da universidade.
Art. 12. No estacionamento 1, será reservada uma vaga para Pessoa com Deficiência (PCD) somente poderá ser utilizada por veículo que apresente adesivo de acessibilidade.
§1º Se o veículo não apresentar o adesivo de acessibilidade, apenas o embarque e desembarque serão permitidos, conforme art. 8º, §5º;
§2º Em qualquer caso, o embarque ou desembarque de PCD’s, gestantes, lactantes ou pessoa com mobilidade reduzida deverá ser facilitado pelos vigilantes presentes nas guaritas, independentemente, de reserva prévia de vaga ou da guarita em que o veículo se encontre.
Art. 13. Os veículos oficiais – devidamente identificados – de outros órgãos e entes públicos, terão estacionamento ao estacionamento da universidade, desde que exista vaga disponível, mediante abertura de chamado no Sistema de Pedidos Internos, pelo servidor responsável pelo visitante.
Art. 14. A fiscalização do cumprimento desta Ordem de Serviço será realizada pela Prefeitura do Campus, a qual se reserva o direito de indeferir qualquer solicitação que esteja em desacordo com o estabelecido neste instrumento.
§1º Quaisquer eventos que ocorram no ambiente do estacionamento da UFCSPA devem ser informados à Prefeitura do Campus, a fim de que sejam verificadas as possibilidades e tomadas as medidas necessárias;
§2º É de responsabilidade da Prefeitura do Campus a orientação do serviço de vigilância quanto aos procedimentos necessários para boa operação do estacionamento.
Art. 15. É responsabilidade de toda a comunidade universitária da UFCSPA prezar pelo pleno funcionamento do fluxo de estacionamento, de forma a garantir que as atividades não sejam prejudicadas por imprudência ou negligência do usuário.
§1º Em caso de comprovado descumprimento das disposições desta Ordem de Serviço, o usuário será notificado pela Prefeitura do Campus sobre tal fato. Em havendo reiterado descumprimento, o fato será comunicado, por ofício, pela Prefeitura do Campus à Proinfra, o qual poderá acarretar na perda do direito de uso do estacionamento e demais sanções cabíveis.
§2º A comprovação mencionada no §1º dar-se-á por qualquer meio idôneo; por sua vez, a notificação deverá ocorrer por meio de comunicação e informação que garanta a ciência do destinatário.
Art. 16. Os casos omissos sobre estacionamento serão tratados pela Proinfra.
Art. 17. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições anteriores.
ANEXO I





