Disciplina a organização e o funcionamento da Biblioteca Paulo Lacerda de Azevedo - BIPLA e estabelece as diretrizes para a elaboração de regulamentos para suas atividades e serviços.

A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas Portaria nº 239 de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2017, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Disciplinar a organização e o funcionamento da Biblioteca Paulo Lacerda de Azevedo - BIPLA e estabelecer as diretrizes para a elaboração de regulamentos para suas atividades e serviços.

Art. 2° A Biblioteca Paulo Lacerda de Azevedo, criada em 1962, registrada sob o nº. 19.945 no Instituto Nacional do Livro é um órgão técnico da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – UFCSPA, que tem por objetivo contribuir para o aprimoramento dos programas de ensino, pesquisa e extensão da Universidade, oferecendo aos seus usuários acesso à informação científica, facilitando os processos de uso da informação e colaborando efetivamente na construção e disseminação do conhecimento para a sociedade.

Art. 3° A Biblioteca possui um acervo especializado na área da saúde e segue as normas e princípios biblioteconômicos, preservadas as peculiaridades da unidade.

Art. 4º O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 21h30min e aos sábados das 8h às 14h, sendo a Sala de Pesquisa On-line aberta à comunidade interna de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h.

Art. 5º A Biblioteca é subordinada à Pró-reitoria de Planejamento, não possuindo distinção orçamentária própria.

Art. 6º A coordenação e supervisão da Biblioteca ficará sob a responsabilidade de um Bibliotecário Documentalista, designado pela Pró-reitora de Planejamento, assessorado por Bibliotecários Documentalistas.

Art. 7º Compõem o quadro funcional da Biblioteca servidores técnico-administrativos, pertencentes ao quadro de servidores permanente da universidade, dentre os quais Bibliotecários Documentalistas, Assistentes em Administração, Auxiliares em Administração e Técnicos em Arquivo.

Parágrafo único. Podem complementar a equipe de trabalho estagiários e profissionais contratados temporariamente como bolsistas de apoio técnico, para atuar em projetos específicos de desenvolvimento institucional, vinculados ao Plano de Desenvolvimento Institucional da universidade.

Art. 8º São recursos materiais da Biblioteca:

I - bens móveis e equipamentos existentes em suas instalações, constantes nos registros da Divisão de Patrimônio da UFCSPA;

II - materiais de consumo e demais recursos para o pleno e adequado desenvolvimento das atividades;

III - acervo bibliográfico inclui todos os documentos, conforme descrito no TÍTULO VIII deste Regimento.

Art. 9º São atribuições do Coordenador da Biblioteca:

I - planejar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades e serviços, recursos humanos e materiais, visando atingir os objetivos propostos pela Instituição;

II - elaborar planos especiais e projetos que visem ao bom funcionamento e desenvolvimento da Biblioteca;

III - propor o provimento dos cargos quando necessário;

IV - zelar pelo patrimônio da Biblioteca;

V - providenciar recursos materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

VI - apresentar o relatório anual das atividades realizadas na Biblioteca;

VII - promover o aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar;

VIII - promover ações para divulgar a Biblioteca, seus recursos e serviços oferecidos;

IX - representar a Biblioteca sempre que se fizer necessário;

X - proporcionar reuniões de avaliação e planejamento das atividades da Biblioteca;

XI - desenvolver políticas para atualização, conservação e preservação do acervo da Biblioteca;

XII - assegurar o cumprimento do que está estabelecido no Regimento e Regulamento da Biblioteca;

XIII - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

Art. 10  São atribuições dos Bibliotecários Documentalistas:

I - coordenar o serviço de processamento técnico (classificação, catalogação e indexação) do material bibliográfico;

II - administrar as atividades de seleção e aquisição do material bibliográfico;

III - estabelecer critérios para permuta, descarte e/ou remanejamento de material bibliográfico, com aval da Pró-reitoria de Planejamento;

IV - coordenar os serviços de preservação, encadernação e restauração do material bibliográfico;

V - coordenar o inventário do acervo;

VI - coordenar e orientar a organização do material bibliográfico;

VII - orientar pesquisas bibliográficas e o uso das bases de dados locais, nacionais e internacionais;

VIII - planejar e orientar os serviços de empréstimos, devoluções e consultas;

IX - elaborar relatórios estatísticos;

X - executar a curadoria do Repositório Institucional;

XI - coordenar e executar o serviço de capacitação de usuários no acesso aos recursos de informação online;

XII - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.

Art. 11  São atribuições dos Assistentes em Administração:

I - realizar serviços de atendimento ao usuário;

II - orientar o usuário no uso dos serviços e normas de funcionamento da Biblioteca;

III - receber e preparar os materiais bibliográficos para circulação;

IV – guardar e ordenar o material bibliográfico nas estantes;

V - manter a organização da Biblioteca em geral;

VI - controlar o fluxo de entrada e saída na Biblioteca;

VII - executar o inventário do acervo (leitura de estante);

VIII - preparar relatórios e planilhas;

IX - assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;

X - inserir e atualizar dados nos sistemas de gerenciamento dos acervos da Biblioteca;

XI - atender às demais demandas de atividades e serviços da Biblioteca.

Art. 12 São atribuições dos Auxiliares em Administração:

I - realizar serviços de atendimento ao usuário;

II - orientar o usuário no uso dos serviços e normas de funcionamento da Biblioteca;

III - receber e preparar os materiais bibliográficos para circulação;

IV - guardar e ordenar o material bibliográfico nas estantes;

V - manter a organização da Biblioteca em geral;

VI - realizar o inventário do acervo (leitura de estante);

VII - auxiliar no levantamento de dados e preparo e atualizações de relatórios e planilhas;

VIII - auxiliar nos serviços de divulgação da Biblioteca;

IX - inserir e atualizar dados nos sistemas de gerenciamento dos acervos da Biblioteca;

X - auxiliar nas demais demandas de atividades e serviços da Biblioteca.

Art. 13 São atribuições dos Técnicos em Arquivo:

I - realizar serviços de atendimento ao usuário;

II - orientar o usuário no uso dos serviços e normas de funcionamento da Biblioteca;

III - receber e preparar os materiais bibliográficos para circulação;

IV - guardar e ordenar o material bibliográfico nas estantes;

V - manter a organização da Biblioteca em geral;

VI - realizar o inventário do acervo (leitura de estante);

VII - auxiliar na recuperação de dados e informações;

VIII - realizar a gestão dos arquivos da Biblioteca;

IX - inserir e atualizar dados nos sistemas de gerenciamento dos acervos da Biblioteca;

X - auxiliar nas demais demandas de atividades e serviços da Biblioteca.

Art. 14 O acervo da Biblioteca é organizado e mantido de acordo com os objetivos do ensino, pesquisa e extensão da UFCSPA e será desenvolvido de acordo com a política de formação, atualização, preservação e conservação do acervo da Biblioteca, sendo organizado em coleções:

I - Coleção Geral: documentos de circulação ampla ou pouco restrita que constituem a maior parte do acervo. São documentos desta coleção: livros, periódicos, teses, dissertações (impressos e eletrônicos), CD-ROM, DVD, normas técnicas, etc.;

II - Coleção de Referência: documentos que contêm os enunciados mais gerais de uma pesquisa ou informações diretas. São exemplos desta coleção: dicionários, enciclopédias, bibliografias, etc.;

III - Coleção de Literatura e Lazer: fazem parte desta coleção, acervos com características diferenciadas e critérios estabelecidos pela Biblioteca.

Art. 15 As atividades de seleção, aquisição e avaliação do acervo da Biblioteca seguem a política de formação, atualização, preservação e conservação do acervo instituídas pela Biblioteca, visando à atualização e a qualificação do acervo.

Art. 16 São atividades pertinentes ao desenvolvimento de coleções:

I - organizar e manter atualizado o cadastro de editoras e distribuidores de material bibliográfico;

II - planejar, coordenar e executar as atividades de seleção, aquisição e desenvolvimento do acervo;

III - selecionar o material bibliográfico para aquisição e incorporação ao acervo ou para desbaste e/ou descarte;

IV - solicitar aos Coordenadores dos Cursos a indicação das bibliografias a serem adquiridas;

V - organizar, coordenar e fiscalizar o processo de aquisição de bibliografias;

VI - realizar avaliações periódicas das coleções da Biblioteca, objetivando novas incorporações, desbastes ou descartes;

VII - incorporar ao acervo o material bibliográfico produzido e editado pela UFCSPA;

VIII - estabelecer critérios para permuta, doação, desbaste ou descarte do material bibliográfico de acordo com a política de formação, atualização, preservação e conservação do acervo;

IX - realizar inventários periódicos do acervo bibliográfico.

Art. 17 Processar os documentos, de acordo com as normas técnicas e procedimentos biblioteconômicos de padronização, visando a garantia e fidedignidade das informações. Fazem parte desses procedimentos:

I - catalogar o material bibliográfico recebido, conforme o sistema adotado;

II - manter banco de dados atualizados com as informações necessárias à recuperação da informação;

III - coordenar e executar os serviços de preparo do material bibliográfico, colocando-os à disposição dos usuários;

IV - manter o vocabulário controlado e padronização de autoridades de assunto e autor;

V - atualizar padrões e normas de classificação e catalogação vigentes;

VI - colaborar com estudos e sugestões que visem ao aperfeiçoamento e agilização no desenvolvimento dos processos;

VII - realizar a catalogação na fonte, do material publicado pela UFCSPA.

Art. 18 Coordenar os serviços de preservação, encadernação e restauração de material bibliográfico, conforme a seguir:

I - para a reparação de danos maiores no material, a UFCSPA contrata uma empresa terceirizada especializada para a realização desse serviço, uma vez que a Biblioteca não possui um setor responsável pela restauração do material bibliográfico;

II - pequenos reparos são feitos pelos servidores da Biblioteca como medida de preservação.

Art. 19 A Biblioteca oferece os seguintes serviços:

I - orientação ao usuário na utilização dos serviços oferecidos pela Biblioteca;

II - realização de empréstimos, devoluções, renovações e reservas dos recursos informacionais;

III - divulgação das novas aquisições bibliográficas;

IV - orientação aos usuários quanto às normas de apresentação de trabalhos científicos (ABNT e Vancouver);

V - solicitação de registros de ISBN/ISSN;

VI - apresentação dos recursos e serviços da Biblioteca aos usuários;

VII - orientação personalizada às bases de dados;

VIII - capacitação dos usuários para uso e acesso aos recursos de informação online;

IX - oferecimento de serviço de referência ao usuário;

X - realização de pesquisas bibliográficas e localização de artigos mediante solicitação;

XI - organização de visitas guiadas.

Art. 20 Os casos omissos nesta Portaria serão tratados pela Coordenação da Biblioteca ou pela Pró-reitoria de Planejamento, unidade à qual a Biblioteca está subordinada na Instituição.

Art. 21 Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência, 

Publique-se no Boletim de Serviço 

 

Porto Alegre, 14 de julho de 2021.

 

ALESSANDRA DAHMER

Pró-reitora de Planejamento