Regulamenta as Diretrizes de Informação do Repositório Institucional da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre – RI-UFCSPA.

A PRÓ-REITORA DE PLANEJAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições, conferidas Portaria nº 239 de 22 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2017, e tendo em vista os procedimentos necessários à consolidação normativa institucional

RESOLVE:

Art. 1º  Estabelecer  as diretrizes de informação do Repositório Institucional da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, doravante, neste documento, denominado de RI-UFCSPA. 

Art. 2º O RI-UFCSPA é o Portal de acesso às coleções de objetos digitais produzidos no âmbito da comunidade acadêmica da Universidade. 

Art. 3º  O RI-UFCSPA está organizado em Comunidades e Coleções. As Comunidades são grupos que fornecem conteúdos para o portal. As Coleções são conjuntos de itens, aos quais estão associados metadados e objetos digitais. 

Art. 4º  O Grupo Gestor do RI-UFCSPA, encarregado do desenvolvimento, implantação e manutenção do RI, será formado por:

I - três bibliotecários;

II - um docente;

III - um servidor técnico de tecnologia da informação;

IV - um (a) servidor (a) técnico-administrativo. 

Art. 5º  O RI-UFCSPA tem como objetivos principais:

I - viabilizar o acesso livre às informações produzidas no âmbito da Universidade, voltadas, prioritariamente, às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

II - maximizar a visibilidade e o uso da produção intelectual desenvolvida na Universidade; 

III - preservar a produção científica da UFCSPA, por meio do armazenamento de longo prazo de objetos digitais completos ou parciais; e

IV - facilitar a gestão da informação disponível em meio digital. 

Art. 6º  Os documentos digitais, para serem incluídos no RI-UFCSPA, devem estar em consonância com os objetivos do Repositório. 

Art. 7 º O RI-UFCSPA será composto pelo depósito da produção intelectual e demais informações geradas pela UFCSPA. 

Art. 8 º  Para fins do disposto nesta Portaria serão consideradas produções intelectuais da comunidade acadêmica da UFCSPA, passíveis de depósito perante o RI-UFCSPA, as relacionadas abaixo:

I – dissertações e teses defendidas na UFCSPA;

II - artigos publicados em revista científica;

III - artigos/trabalhos publicados em eventos científicos; e

IV - livros ou capítulos de livros. 

Art. 9º  Para ser incluído no RI-UFCSPA, o objeto digital deve atender aos seguintes requisitos:

I – ser produzido ou orientado por membro (s) da UFCSPA, vinculado a projetos ou programas oficiais;

II – ser de acesso livre; I

II – estar em formato digital, conforme definido pelo Grupo Gestor;

IV – estar completo e finalizado; e

V – o (s) autor (es) deve (m) conceder à UFCSPA o direito não exclusivo de dar acesso aos objetos digitais de sua autoria no RI da UFCSPA. 

Art. 10. Os materiais digitais depositados no RI-UFCSPA ficarão disponíveis gratuitamente para fins de pesquisa e estudo. 

Art. 11. Para o fiel cumprimento destas diretrizes, estabelecer-se-á mecanismos de estímulo, assim como, ações de integração que possibilitem evitar duplicação de esforços. 

Art. 12. A aplicação e o acompanhamento desta portaria serão de responsabilidade do Comitê Gestor do RI-UFCSPA. 

Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor em 1º de junho de 2021.

Dê-se ciência,

Publique-se no Boletim de Serviço.

Porto Alegre, 28 de maio de 2021.

 

ALESSANDRA DAHMER

Pró-reitora de Planejamento